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Lei dos incentivos fiscais ainda tem pouca adesão de empresas

A Lei do Bem é destinada às empresas que realizam atividades de pesquisa, incluindo atividades de tecnologia industrial básica e serviços de apoio técnico

Por falta de informação, muitos empresários brasileiros continuam não aderindo à Lei nº 11.196 , que cria incentivos fiscais para as empresas que desenvolvem inovações tecnológicas. Em entrevista ao site do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário – IBPT, o secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação – Setec do Ministério da Ciência e Tecnologia – MCTI, Álvaro Prata, informa que a Lei encerrou 2011 com apenas 767 empresas beneficiadas. Segundo ele, a legislação ficou conhecida nacionalmente como “Lei do Bem” porque é raro uma legislação tributária criar isenção fiscal. Com ela, parte dos incentivos é destinada ao abatimento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL.

Em vigor em 2005, a Lei do Bem encerrou 2011 com apenas 767 empresas beneficiárias. Os dados deste ano ainda não foram divulgados. Em sua opinião, por que há baixa adesão?

A adesão à utilização dos incentivos fiscais do capítulo III da Lei 11.196/2005 é feita de forma automática, sem necessidade de prévia aprovação de qualquer órgão do governo. Para saber o motivo da baixa adesão, deve ser feita uma profunda análise no perfil das empresas instaladas no Brasil. Grande parte dessas empresas tende a investir mais na Pesquisa e Desenvolvimento – P&D, entretanto este é um processo que exige políticas consistentes e constantes. Não é uma mudança de curto prazo nem de resultado imediato. No dia 25 de junho de 2013, organizamos um seminário para discutir os benefícios da lei e as formas de utilização, assim como escutar propostas de evolução. Cabe destacar que, desde 2006, cerca de 1.500 empresas se beneficiaram desses incentivos e que cada uma delas utilizou em suas atividades de P&D produtos e serviços de pelo menos 50 outras empresas.

A quem a Lei do Bem é destinada?

A Lei do Bem é destinada às empresas que realizam atividades de pesquisa básica, pesquisa aplicada ou desenvolvimento experimental, incluindo atividades dedicadas de tecnologia industrial básica e serviços de apoio técnico. Não são indicados setores ou áreas estratégicas. É fundamental que as empresas que utilizem o incentivo desenvolvam internamente atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, na concepção de novos produtos e/ou na agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo.

As micro e pequenas empresas podem utilizar a Lei do Bem. Nesse caso, quais são as providências que elas devem adotar?

É importante ressaltar que qualquer empresa, seja micro, pequena, média ou grande, pode utilizar a Lei do Bem. As providências a serem adotadas estão relacionadas ao controle das atividades desempenhadas para comprovação futura caso ocorra uma fiscalização por parte da Receita Federal do Brasil – RFB. Essa fiscalização pode ocorrer no prazo de cinco anos. Vale destacar que, como o benefício é automático, as empresas já podem utilizá-lo desde a adesão à Lei nº 11.196. Contudo, elas precisam demonstrar que estão alinhadas com a legislação.

Quais são os principais benefícios oferecidos pela Lei do Bem?

As principais vantagens de aderir a Lei do Bem são: dedução da soma dos dispêndios de custeio para P&D do Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL sob a forma de deduções adicionais, sendo 60% via exclusão, com a possibilidade de chegar a 80% se ocorrer incremento de mais de 5% no número de empregados pesquisadores contratados com dedicação exclusiva e até 100% caso no ano tenha obtido o registro de patente ou registro de cultivar. Além disso, as empresas podem obter redução de 50% do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI para aquisição de bens destinados às atividades de P&D e redução a zero da alíquota do imposto das remessas ao exterior destinadas ao registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares. Em relação às atividades de pesquisa e desenvolvimento, é possível conseguir depreciação acelerada integral de bens novos a amortização acelerada de bens intangíveis.

Em termos de inovação, quais são os benefícios que essa lei traz para o País e sociedade?

A competitividade das empresas é dada de diferentes maneiras. Entre elas podemos citar o custo e a inovação tecnológica. É importante conseguir ganhos tanto no custo quanto na inovação tecnológica, entretanto, para ser competitivo em preço é necessário que toda a cadeia de custos seja reduzida ao mínimo, incluindo os salários dos empregados. A competitividade pelo lado da inovação tecnológica garante uma diferenciação que pode permitir evolução e ganhos para todos os stakeholders do processo. Vale destacar ainda que a Lei do Bem é responsável por incentivar o desenvolvimento interno de P&D como forma de estimular a cultura de inovação e o ganho de competitividade com qualidade, transferência de renda e inclusão da sociedade na geração de conhecimento.

No dia 25 de junho de 2013, cerca de 300 representantes de empresas beneficiárias da Lei do Bem participaram de um seminário onde avaliaram as contribuições dos incentivos fiscais para o aumento de pesquisa e desenvolvimento no setor privado. Qual é sua opinião a respeito deste evento?

A Lei do Bem foi planejada e implementada em 2005, com seu primeiro ano de uso ocorrendo em 2006. Após sete anos, essa lei atingiu um importante estágio de maturação e nesse momento devemos avaliar o quão eficiente, eficaz e efetiva ela está sendo. Com essa avaliação, escutando os principais beneficiários da lei, poderemos efetuar ajustes que permitirão manter a legislação entre os instrumentos mais modernos de promoção do bem-estar que o governo possui atualmente. O seminário foi fundamental para atingir este objetivo.

08/07/2013 – Fonte: Assessoria de Comunicação do IBPT