Isenção do ICMS nas aquisições de máquinas, aparelhos e equipamentos destinados ao ativo imobilizado de empresa portuária - SISPRO
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Isenção do ICMS nas aquisições de máquinas, aparelhos e equipamentos destinados ao ativo imobilizado de empresa portuária

O Estado do Amapá está autorizado a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas nas aquisições em operações interestaduais com máquinas, aparelhos e equipamentos, suas partes e peças e outros materiais, de origem nacional, especificados, bem como isenção nas operações de importação de bens especificados destinados a integrar o ativo imobilizado de empresa portuária para aparelhamento, modernização e utilização exclusivamente em portos localizados no seu território.

A isenção aplica-se, também a produtos sem similar produzidos no país cuja inexistência de similaridade será atestado por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas e equipamentos com abrangência em todo o território nacional. Essas disposições produzirão efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao da ratificação do Convênio ICMS nº 82/2013 até 31 de dezembro de 2015.

Para mais informações veja o Convênio ICMS 82, publicado no Diário Oficial da União de 30 de julho do corrente.

Por Marli Ruaro – Analista de Sistemas da Sispro

30/07/2013 – Fonte: Sispro Software Empresarial