Portaria MF nº 427/2013 – IRPJ e CSLL – Dedutibilidade – Reconhecimento de receita – Preços de transferência – Spread - SISPRO
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Portaria MF nº 427/2013 – IRPJ e CSLL – Dedutibilidade – Reconhecimento de receita – Preços de transferência – Spread

Em 02 de agosto de 2013 foi publicada a Portaria MF nº 427/2013, que dispõe sobre a dedutibilidade e o reconhecimento de receita financeira de juros em operações com pessoas vinculadas, para fins de apuração do lucro real, conforme as regras de preços de transferência.

Segundo o Parecer, desde 1º de janeiro de 2013 as margens percentuais a título de spread a serem acrescidas às taxas de juros é de 3,5% para fins de dedutibilidade de despesas financeiras, na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, em operações com vinculadas ou em operações com residentes ou domiciliadas em países com tributação favorecida.

O Parecer também determina que, o período de 01/01/2013 a 02/08/2013, as margens percentuais a título de spread a serem acrescidas às taxas de juros serão de zero por cento, para fins de reconhecimento de valor mínimo de receita financeira na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, em operações com vinculadas ou em operações com residentes ou domiciliadas em países com tributação favorecida. A partir de 03/08/2013, as referidas margens serão de 2,5%, independentemente da operação.

Por fim, informamos que a portaria já está vigente.

08/08/2013 – Fonte: Gaia Silva Gaede Advogados via Resenha de Notícias Fiscais