Instrução sobre RTT retroage a 2008 - SISPRO
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Instrução sobre RTT retroage a 2008

Por Lucas Marchesini | De Brasília

A Receita Federal vai aplicar de forma retroativa a nova norma sobre o Regime Tributário de Transição (RTT). Com esse entendimento, o órgão poderá, com base na Instrução Normativa (IN) nº 1.397, cobrar impostos federais na distribuição de dividendos e juros sobre o capital próprio que não foram recolhidos desde 2008. A norma foi publicada na terça-feira no Diário Oficial da União (DOU).

Segundo antecipou o Valor, advogados especialistas em tributação que representam grandes empresas de capital aberto na Justiça já temiam que a norma fosse usada com esse objetivo e previam ações judiciais para questionar a instrução normativa.

A norma estabelece que estão isentos somente os dividendos pagos até o limite do lucro fiscal – aquele apurado de acordo com a regra vigente antes da alteração da Lei das Sociedades Anônimas, em 2007, pela Lei nº 11.638.

 

O problema atinge empresas que distribuem seus dividendos com base no lucro societário, calculado de acordo com as normas internacionais de contabilidade. Como geralmente esse lucro societário é maior do que o fiscal, o valor distribuído pode ultrapassar o limite de isenção.

Em vigor desde 2008, o RTT foi criado justamente para garantir neutralidade do ponto de vista fiscal, após a adoção das normas internacionais de contabilidade pelo Brasil. Dessa maneira, não poderia aumentar ou diminuir a arrecadação tributária.

De acordo com o subsecretário substituto de Tributação e do Contencioso da Receita Federal, Fernando Mombelli, a instrução normativa não foi feita com “intuito arrecadatório”. “E tampouco temos previsão de, a curto prazo, fazer qualquer tipo de ação [força-tarefa]”, disse Mombelli, acrescentando que “não há nenhuma majoração de impostos” com a nova IN”.

A partir de agora, as empresas deverão apurar se distribuíram dividendos com a isenção de impostos acima do limite, segundo a instrução normativa, e informar a pessoa ou a empresa que recebeu o dinheiro para que faça uma eventual retificação. Se não for feita, multas e juros incidirão sobre o montante.

A instrução normativa atinge cerca de 600 empresas, segundo a Receita. São companhias de capital aberto e aquelas com faturamento anual superior a R$ 300 milhões e R$ 240 milhões ou mais em ativos. Mombelli não estimou, porém, o valor da possível arrecadação suplementar.

Para o subsecretário substituto de Fiscalização da Receita, Iágaro Martins, a instrução normativa não muda nada em relação aos balanços: “Só não estavam com duas contabilidades quem não estava fazendo corretamente”, disse. Segundo ele, a Receita sempre esteve disponível para atender empresas com dúvidas sobre qual lucro deveria ser utilizado para a distribuição de dividendos com isenção, mas não foi procurada.

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), porém, considera um “retrocesso” a decisão da Receita de obrigar as empresas a ter duas contabilidades completas paralelas (e não apenas a reconciliação já existente, por meio do FCont), uma societária e outra fiscal. O posicionamento consta de comunicado assinado pelo presidente da entidade, Juarez Domingos Carneiro. Nele, o CFC pede a reabertura do diálogo com o Fisco “para completo reestudo do conteúdo da instrução normativa”. (Colaborou Fernando Torres)


Fonte: Valor Econômico via FENACON – 19/09/13