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Governo define investimento em pesquisa, desenvolvimento e engenharia do Inovar-Auto

Portaria prevê leque amplo de aportes e inclui dispositivos de segurança

PEDRO KUTNEY, AB

O governo finalmente regulamentou como e onde deverão ser feitos os investimentos obrigatórios em pesquisa, desenvolvimento e engenharia previstos pelo Inovar-Auto, a política industrial voltada ao setor automotivo baixada pelo Decreto 7.819, de outubro de 2012. Na terça-feira, 13, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria 772 que estabelece os critérios desses investimentos, para que possam ser computados para fins de cumprimento das exigências do regime automotivo.

A portaria foi editada em conjunto pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI). O texto estabelece um amplo leque de possibilidades sobre os investimentos obrigatórios para atender o Inovar-Auto e assim ficar livre de sobretaxação do IPI. As montadoras poderão aportar recursos desde pesquisa básica ou aplicada, para desenvolver novos sistemas, produtos e processos inovadores, como também será possível investir em desenvolvimento experimental, que pode partir de conhecimentos pré-existentes, que pode servir para criar novidades ou aperfeiçoar o que já existe. Com isso, os fabricantes de veículos, em tese, podem continuar fazendo o que sempre fizeram: trazer tecnologia das matrizes e adaptá-la ao mercado local, o que de certa forma tira do Inovar-Auto a intenção original de incentivar o desenvolvimento tecnológico dentro do próprio País.

Também foi dada às montadoras a possibilidade de incluir dentro das metas de investimento do Inovar-Auto o desenvolvimento de dispositivos de segurança veicular ativa e passiva, desde que sejam incorporados aos veículos até julho de 2017 (ano final do regime) e sejam avanços além do que prevê a legislação – por exemplo, não entram nessa regra ABS e airbags, que já são exigidos pela lei e serão obrigatórios em todos os veículos vendidos no Brasil a partir de 2014. Caso não seja um desenvolvimento feito no País, os dispêndios para adaptar equipamentos já desenvolvidos poderão ser computados em outra conta, a dos aportes obrigatórios em engenharia.

Na conta dos aportes mínimos exigidos em atividades de engenharia, tecnologia industrial básica e capacitação de fornecedores, poderá ser computado o desenvolvimento de novos veículos e de seus fornecedores de componentes, bem como os investimentos em maquinário, ferramental, processos de produção, certificação de produtos, treinamento de pessoal e construção de laboratórios. Ou seja, nada muito além do que já fazem os fabricantes instalados no País.

Não ficou claro como serão os investimentos das montadoras em capacitação de fornecedores. A portaria publicada na terça-feira deixa isso para depois, a ser regulamentado em portaria do MDIC.

Todos os investimentos obrigatórios do Inovar-Auto poderão ser feitos diretamente pelo fabricante de veículos, por intermédio de fornecedor contratado ou, ainda, por instituição de pesquisa contratada, como universidades, institutos ou empresas especializadas. Também poderão ser feitos aportes no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), que deverá distribuir os recursos a instituições como, por exemplo, o Inmetro. A propriedade intelectual e patente dos desenvolvimentos terceirizados poderá ser dividida entre a empresa financiadora e o órgão de pesquisa contratado.

O Inovar-Auto prevê para as empresas habilitadas no regime investimento mínimo em pesquisa e desenvolvimento de 0,15% do faturamento bruto em 2013, porcentual que sobe para 0,3% em 2014 e vai a 0,5% em 2015, 2016 e 2017. Nesse mesmo intervalo de tempo, os aportes em engenharia, tecnologia industrial básica e capacitação de fornecedores devem ser de 0,5% das vendas neste primeiro ano do regime, 0,75% no próximo ano e de 1% ao ano nos três anos seguintes.

Fonte: AutomotiveBusiness