ICMS de Importados – SEFAZ-SP disponibiliza atualização para FCI - SISPRO
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ICMS de Importados – SEFAZ-SP disponibiliza atualização para FCI

Na última quinta-feira (04 de julho) a página da Resolução nº 13/2012 do Senado Federal, mantida pela Secretaria da Fazenda de São Paulo, foi atualizada para contemplar as modificações introduzidas pelo Convênio ICMS CONFAZ nº 38 publicado em maio.

Entre as novidades estão uma nova versão do programa validador da FCI e seu manual do usuário. O validador da Ficha Conteúdo de Importação foi alterado principalmente para permitir a transmissão de FCI com Conteúdo de Importação superior a 100%.

O FAQ sobre a aplicação da legislação envolvida na tributação pela alíquota de 4% de ICMS nas operações interestaduais com produtos importados também foi bastante modificado.

Entenda

Em 26 de abril de 2012, foi publicada a Resolução nº 13 do Senado Federal, que reduziu para 4%, a partir de 1º de janeiro de 2013, a alíquota do ICMS incidente nas operações interestaduais com produtos importados.

De acordo com a Resolução, será de 4% a alíquota do ICMS nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior que, após seu desembaraço aduaneiro, não tenham sido submetidos a processo de industrialização ou, ainda que submetidos a qualquer processo de industrialização, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40%.

Nos termos da Resolução SF nº 13/2012, mantém-se as atuais alíquotas interestaduais de 7% ou 12%, conforme o caso, aos bens e mercadorias importados do exterior que não tenham similar nacional (Resolução Camex n.º 79/2012); aos bens produzidos em conformidade com os processos produtivos básicos – Decreto-Lei 288/67- ZFM, Lei 8.248/91 – Informática e Automação e Lei 11.484/2007 – PADIS/PATVD e respectivas atualizações; e às operações que destinem gás natural importado do exterior a outros Estados.

A aplicação da Resolução nº 13 do Senado Federal foi regulada inicialmente através Ajuste SINIEF nº 19/2012, vigente desde 1º de janeiro. Este Ajuste foi revogado posteriormente, através do Ajuste SINIEF nº 9/2013, em função da pressão das empresas para anular a exigência da discriminação dos valores do material importado na NF-e, sob a alegação de que deixava em evidência segredos comerciais.

Regulada de outra forma através do Convênio CONFAZ nº38, a aplicação da Resolução nº 13 deve ser feita conforme as novas regras desde 11 de junho. Este Convênio adia a entrega da FCI para 1º de agosto, mas, não isenta da obrigação de calcular o %Conteúdo de importação conforme as novas regras e de apresentar esta informação na NF-e.

O Convênio ICMS nº38 também autoriza os Estados a perdoarem eventuais autuações aplicadas no período entre 1º de janeiro e 10 de junho de 2013, período em que vigoraram as regras previstas pelo Ajuste nº 19/2012. Por enquanto apenas o Estado de São Paulo se manifestou a respeito, através do Decreto Estadual nº 59.339, oficializando a remissão dos créditos tributários relativos ao ICMS constituídos ou não em virtude do descumprimento das obrigações acessórias instituídas pelo Ajuste SINIEF nº 19/2012.

Por Marli Ruaro – Analista de Sistemas da Sispro

05/07/2013 – Fonte: Sispro Software Empresarial