eSocial: acompanhe as novidades publicadas
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eSocial: acompanhe as novidades publicadas

eSocial

Foram publicadas legislação e orientações para ajustar a entrada do eSocial em 1º de janeiro de 2017.

 

Legislação: Resolução do Comitê Gestor do eSocial nº 12/2017

Desde dia 17 de novembro de 2017 a versão beta do leiaute 2.4.01 do eSocial está publicado no portal para que as empresas pudessem ajustar seus sistemas.

A publicação da Resolução do Comitê Gestor do eSocial nº 12, de 12 de dezembro de 2017, formalizou a aprovação do leiaute versão 2.4.01 do eSocial.

Conforme notícia publicada no portal do eSocial, o leiaute aprovado difere do leiaute beta apenas na tabela 11 de Compatibilidade entre Categoria de Trabalhadores, Classificação Tributária e Tipos de Lotação.

As alterações realizadas são referentes a compatibilidade entre códigos de categoria [302,410] e as classificações tributárias:

  • O código de categoria [302] passou a ser compatível com as classificações tributárias [13,99] além da 85;
  • O código de categoria [410] passou a ser compatível com a classificação tributária [80] e deixou de ser compatível com a classificação tributária [70], ficando compatível com [13,80,85,99].

Abaixo relacionamos os links onde podem ser obtidos as informações oficiais.

Resolução do Comitê Gestor do eSocial nº 12/2017

Notícia no portal do eSocial: Publicada no DOU a versão 2.4.01 do leiaute

Leiautes do eSocial versão 2.4.01 (e tabela 11)

Esquemas XSD versão 2.4.01

 

 

 

Ambiente de teste: O ambiente de Produção Restrita implementou o faseamento

Dia 20 de novembro de 2017 o ambiente de Produção Restrita do eSocial, ou ambiente de teste, fica fora do ar das 8h às 18h para receber as atualizações necessárias para se adequar a implantação progressiva do eSocial.

Nesta atualização a base de teste será zerada e os dados que as empresas enviaram para a base serão excluídas.

O cronograma de datas da implantação progressiva do eSocial foi ajustado para que as empresas pudessem testar seus sistemas.

O cronograma da Etapa 1 que contempla empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões em 2016, pode ser simulado no ambiente de teste utilizando as datas a seguir:

Fase Data para simulação no ambiente de teste Início da Obrigatoriedade Eventos a serem enviados ao eSocial
Fase 1 08/01/2016 8h de 08/01/2018 Informações de tabelas.

Eventos de tabela S-1000 a S-1080.

Fase 2 01/03/2016 8h de 01/03/2018. Eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos:

Eventos não periódicos S-2190 a S-2400.

Fase 3 01/05/2016 8h de 01/05/2018 Eventos Periódicos.

Eventos S-1200 a S-1300.

Ou seja: para envio de tabelas que oficialmente inicia em 08/01/2018, as empresas no ambiente de teste devem utilizar a data de 08/01/2016.

Leia a integra da notícia em Ambiente de Produção Restrita: inclusão de faseamento.

 

 

Notas Orientativas do eSocial

Por fim, foram publicadas Notas Orientativas (NO), cuja finalidade é trazer orientações sobre tópicos do eSocial de forma mais ágil e dinâmica.

Posteriormente as Notas Orientativas serão incluídas no Manual de Orientação do eSocial (MOS).

Foram publicadas três Notas Orientativas:

  • NO 001.2017: Atualização do agrupamento dos eventos por perfil de procuração eletrônica.

Esta Nota Orientativa traz a tabela publicada no item 8.2.1 – Certificação Digital do Manual de Orientação do eSocial versão 2.4 atualizada. A tabela relaciona os eventos disponíveis para cada um dos sete perfis possíveis de procuração eletrônica.

 

  • NO 002.2017: Desligamento e Término de TSVE diante do faseamento.

A Nota Orientativa traz instrução quanto a transmissão dos eventos “S-2299 Desligamento” e “S-2399 Término de Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário”.

Estes eventos são não periódicos e devem ser enviados a partir de 01/03/2018 na fase 2, conforme apresentado na tabela anterior, porém sem as informações de remuneração. A partir de 01/05/2018, data de início da fase 3, estes eventos devem ser enviados com este grupo de informações da remuneração.

 

  • NO 003.2017: Orientações referentes ao envio dos eventos de tabela.

Esta Nota Orientativa vem para orientar e esclarecer alguns pontos referentes a Fase 1 que inicia em janeiro de 2018:

 

  • Prazo para envio dos eventos:

As tabelas que devem ser enviadas a partir do dia 08/01/2018 as 8h, não necessitam serem enviadas todas no primeiro dia.

“As empresas terão dois meses para o envio das tabelas e podem envia-las ao longo deste período”, ou seja, podem ser enviados no decorrer de janeiro e fevereiro.

 

  • Exceção da tabela S-1060 na primeira fase:

A tabela “S-1060 Tabela de ambientes de trabalho” não deve ser enviada na fase 1, e sim em janeiro de 2019, quando inicia a obrigatoriedade de envio dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST).

A tabela “S-1035 tabela de Carreiras Públicas” é exclusiva dos entes públicos, que compõem o grupo 3 do eSocial, cuja obrigatoriedade inicia em janeiro de 2019.

 

  • Tabela de Rubricas:

A Nota Orientativa recomenda o envio apenas das rubricas que efetivamente serão utilizadas nos eventos de remuneração e de pagamentos.

Também recomenda uma revisão cuidadosa nos dados abaixo, os quais serão utilizadas na “apuração dos tributos e FGTS, em conjunto com os eventos de Remuneração e Pagamento (S-1200, S-1210, S-2299, e S-2399)”:

  • Campo {codIncCP} – Código de incidência tributária da rubrica para a Previdência Social;
  • Campo {codIncIRRF} – Código de incidência tributária da rubrica para o IRRF; e
  • Campo {codIncFGTS} – Código de incidência da rubrica para o FGTS.

 

  • Tabela de Lotações Tributárias:

Todos empregadores, independente da classificação tributária, devem preencher as informações do FPAS e de Códigos de Terceiros no grupo “dadosLotação” em S-1020.

 

  • Tabelas de Estabelecimentos:

As informações do CNAE preponderante, alíquota RAT e FAP deveram ser informadas por todos os empregadores e são necessárias para cálculo de contribuições e cadastro dos órgãos de fiscalização.

“Devem ser enviados, necessariamente, os estabelecimentos que tenham empregados a eles vinculados, ainda que de forma transitória. Não há obrigatoriedade de cadastramento de estabelecimentos sem movimento.”

Abaixo relacionamos os links onde podem ser obtidos a integra das informações:

Notícia no portal do eSocial: Publicadas Notas Orientativas aos usuários do eSocial na área de Documentação Técnica

NO 001.2017: Atualização do agrupamento dos eventos por perfil de procuração eletrônica.

NO 002.2017: Desligamento e Término de TSVE diante do faseamento.

NO 003.2017: Orientações referentes ao envio dos eventos de tabela.