Empresas do RJ têm mais prazo para retificar a EFD - SISPRO
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Empresas do RJ têm mais prazo para retificar a EFD

Os contribuintes do Estado do Rio de Janeiro podem retificar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) até três meses após o encerramento do mês de apuração*, sem necessidade de autorização da administração tributária, enviando outro arquivo que indique a finalidade de substituição integral do arquivo digital da EFD enviado anteriormente.  Neste novo arquivo digital a empresa deve enviar todas as informações do mês que está retificando já que a administração tributária não admite o envio de arquivos complementares. 

Após este prazo as empresas precisam solicitar autorização à sua repartição fiscal de circunscrição fiscal, de forma escrita, antes de poderem enviar a retificação. A autorização para retificação, concedida pela repartição fiscal, terá a validade de 60 (sessenta dias) a partir da data de solicitação.
 
“A Portaria SAF – RJ 1.227, que estabelece a dilatação do prazo para retificação da EFD, foi publicada no Diário Oficial do Estado em 14 de maio de 2013.”
 
Nesta Portaria a SEFAZ esclarece ainda que as empresas não podem retificar a EFD quando:
– o período de apuração, a ser retificado, tenha sido ou esteja sob ação fiscal
– cujo debito constante da EFD a ser retificada tenha sido enviado para inscrição em Dívida Ativa, nos casos em que implique alteração desse débito
 
Excepcionalmente, para retificação dos períodos anteriores a dezembro de 2012, as empresas podem encaminhar, até 24 de junho de 2013, a sua solicitação diretamente para o endereço eletrônico spedrj@fazenda.rj.gov.br. A autorização para retificação terá validade até 30 de junho de 2013. Unicamente neste caso, a retificação poderá ser realizada mesmo que a empresa esteja sob ação fiscal ou que haja auto de infração relacionado a essa EFD inscrito em Dívida Ativa.
 
* último dia do terceiro mês subseqüente ao encerramento do mês de apuração
 
Por: Marli Vitória Ruaro – Sispro Software Empresarial
 
15/05/13