Em 2015 a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica chega no interior do Amazonas - SISPRO
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Em 2015 a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica chega no interior do Amazonas

A Resolução SEF-AM no 6, publicada no último dia 11 de fevereiro, altera as regras de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica no estado do Amazonas.

A partir de 1o de março todos os estabelecimentos comerciais que forem abertos na capital (Manaus) deverão, obrigatoriamente, emitir a NFC-e modelo 65, na venda presencial ao consumidor. No interior do estado a nota fiscal de consumidor eletrônica deve ser emitida a partir de 1o de janeiro de 2015, por todos os contribuintes.

Já em setembro de 2014 todos os estabelecimentos comerciais de Manaus, com exceção das empresas do Simples Nacional, estão obrigados a emitir a NFC-e.

As empresas do Simples Nacional, independente de estarem localizadas na capital ou no interior do estado, devem emitir a NFC-e a partir de  1o de janeiro de 2015.

Atualmente, para uma loja iniciar suas vendas, ela precisa, além de estar devidamente cadastrada nos órgãos competentes, adquirir um Emissor de Cupom Fiscal (ECF) por caixa registradora, dar entrada no processo de homologação do equipamento na Sefaz para só então efetuar vendas com a emissão do documento fiscal e o respectivo recolhimento do ICMS.

Com a NFC-e, o Emissor de Cupom Fiscal, que chega a custar cerca de R$ 3 mil, deixa de existir, bem como a burocracia e demais custos de manutenção que a máquina exige. Basta o empresário ter um programa de emissão de NFC-e instalado em um computador conectado à internet para efetuar suas vendas com declaração das mesmas à Sefaz em tempo real.

Para o consumidor, a nova nota fiscal trás comodidade. O sistema permite que a nota fiscal seja enviada para o celular, através de uma mensagem de texto, para um e-mail ou ainda pode ser consultada no site da Sefaz, no portal da NFC-e. Para isso, basta o consumidor informar o número do CPF no ato da compra. Caso o cliente faça questão da nota em papel, o lojista pode imprimi-la em uma impressora a laser comum.

A economia e a igualdade de condições no recolhimento de impostos que a NFC-e trás aos empresários foram destacadas pelo presidente da CDL-Manaus, Ralph Assayag: “Nesse primeiro momento, teremos vendas onde todos pagam impostos, o que gera uma concorrência em igualdade de condições. Além disso, com o fim do Emissor de Cupom Fiscal, não precisaremos mais perder tempo para homologar os equipamentos, nem perder tempo e dinheiro com a manutenção dos mesmos”.

Por Marli Ruaro com informações da SEFAZ-AM – 14/02/14