e-Social (antigaEFD-Social) e a Delegacia da Receita Federal de Manaus - SISPRO
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e-Social (antigaEFD-Social) e a Delegacia da Receita Federal de Manaus

Com este título a primeira vista o leitor pode pensar: mas o que tem haver uma coisa com a outra? Afinal de contas a e-Social (antiga EFD-Social) ainda está na fase de especificação do leiaute e deve ser implantada em 2014. Será que tem alguma empresa de Manaus no projeto piloto da e-Social?
 
Até pode ser. Mas o fato é que ontem pela manhã li uma notícia justamente sobre a Delegacia da Receita Federal de Manaus. O Delegado da RFB de lá (notem que estou escrevendo aqui de Porto Alegre, do outro lado do Brasil) convocou as empresas que prestam serviços de empreitada e de cessão de mão de obra para que apresentem os demonstrativos mensais de recolhimento das contribuições previdenciárias, por contratante e por contrato. O objetivo desta convocação, assim como de outras ações que estão andamento nesta Regional, é buscar indícios de falta de recolhimento da contribuição previdenciária retida pelos tomadores destes serviços. A legislação prevê que 11% do valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviço deve ser retido a título de contribuição previdenciária. A diferença apurada até o momento, entre o que foi declarado e o que foi pago, somando os valores devidos pelos 43 contribuintes convocados, chega a R$ 81 milhões de reais. No Amazonas a Receita Federal identificou uma diferença de mais de R$ 120 milhões entre o que foi declarado na GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) e o valor que foi recolhido na Guia da Previdência Social (GPS) como contribuição retida da empresa prestadora de serviço. 
 
Agora imagine você, se este cruzamento já é possível hoje, antes de implantar a e-Social (antiga EFD-Social), o que será possível detectar quando a Receita Federal estiver com os arquivos da e-Social (antiga EFD-Social) dentro do contexto SPED?
 
A e-Social (antiga EFD-Social) vai muito além da GFIP e da folha de pagamento, de empregados celetistas e de prestadores de serviços. Contempla também reclamatórias trabalhistas, dissídios, alterações de cargos (e salários), comunicados de acidente de trabalho, entre outros. Trata também das cooperativas de trabalho, dos produtores rurais, do valor do auxílio creche pago ao funcionário e mais. Além disso, identifica todos os trabalhadores pelo seu CPF e pelo PIS/NIT.
 
Todas estas informações estarão à disposição do fisco, a nível federal, estadual e municipal, de forma padronizada, e poderão ser cruzadas entre si e com as informações dos demais projetos SPED. 
 
A e-Social compartilha as informações e integra os órgãos da administração direta e indireta: Secretaria da Receita Federal do Brasil, Ministério da Previdência Social, Ministério do Trabalho e Emprego, Instituto Nacional do Seguro Social,Tribunal Superior do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho. Futuramente, também estarão integrados o Conselho Curador do FGTS e a Caixa Econômica Federal.
 
Acho que agora ficou claro (pelo menos um pouquinho) o porque do título deste comentário.
 
Para finalizar, apenas mais uma informação: segundo o levantamento da Receita Federal feito em 2010, considerando o Brasil inteiro, a diferença de valores das contribuições previdenciárias devidas, que foram informadas em folha de pagamento e que não foram declaradas na GFIP, somam mais de R$ 3 bilhões.
 
É um passivo tributário respeitável.
 
Por Marli Ruaro – Analista de Sistemas da Sispro
07/06/13 – Fonte: Sispro Software Empresarial