Despesas com brindes não podem ser deduzidas da CSLL - SISPRO
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Despesas com brindes não podem ser deduzidas da CSLL

A Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal, por meio da Subsecretaria de Tributação e Contencioso, decidiu que as despesas com brindes não podem ser deduzidas base de cálculo da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). A determinação consta na Solução de Consulta Cosit nº 58, de 30 de dezembro de 2013.

Segundo a Receita, os itens adquiridos para distribuição gratuita ao consumidor não constituem objeto normal da atividade da empresa e embora possam ter pouco valor comercial, se diferenciam das amostras grátis, por não serem oferecidos em quantidade estritamente necessária para que o consumidor tome conhecimento da natureza, espécie e qualidade da mercadoria oferecida.

A Solução de Consulta Cosit nº58/13 foi publicada no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 2014.

Fonte: CRC SP – 19/02/14



 
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Despesas com brindes não podem ser deduzidas da CSLL

A Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal, por meio da Subsecretaria de Tributação e Contencioso, decidiu que as despesas com brindes não podem ser deduzidas base de cálculo da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). A determinação consta na Solução de Consulta Cosit nº 58, de 30 de dezembro de 2013.