DANFE de NF-e irregular também incrimina destinatário - SISPRO
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DANFE de NF-e irregular também incrimina destinatário

Roberto Dias Duarte (*)

A entrada em vigor da versão 2.0 da Nota Fiscal Eletrônica, além de cumprir com o seu objetivo maior de evitar fraudes e sonegação, obriga as empresas a dispensar atenção redobrada às suas ferramentas de gestão fiscal e tributária.

Nestes novos tempos, erros de preenchimento e irregularidades com CNPJ ou Inscrição Estadual do emitente podem levar a emissão a ser  rejeitada ou denegada pela autoridade tributária, causando problemas  maiores ainda para o destinatário que aceite um DANFE com tal origem.

Uma situação, por incrível que pareça, ainda frequente,  pois valendo-se de uma liberalidade da lei que permite emitir o Documento Auxiliar da NF-e antes que a nota em si esteja autorizada pela Secretaria da Fazenda correspondente, ainda há quem o gere de forma aparentemente correta, porém sem qualquer validade.

O que fazer, então, ao descobrir ter colocado dentro de casa uma mercadoria nessa circunstância? Fruto de cancelamento, ou decorrente de uma tentativa frustrada de emissão que tenha sido rejeitada ou denegada pelo fisco? Esta situação é muito mais frequente do que se possa imaginar nos dias de hoje, em função de práticas ilícitas intencionais ou então da simples negligência. Estas empresas, no fundo, n?o compreenderam o novo paradigma da Sociedade Digital.

A recomendação recorrente do fisco, ao se constatar esses casos,  tem sido a denúncia espontânea, até mesmo para descaracterizar conivência. Mas compete a quem realmente pretenda evitar problemas nessa área estar atento a alguns aspectos básicos. Deve saber, por exemplo, que o emitente sempre é obrigado a encaminhar ou colocar à disposição do seu cliente o arquivo XML da NF-e, fazendo o mesmo com relação ao transportador.

Ambos, por sua vez,  podem usar as várias opções de sistemas já existentes no mercado, ou então o aplicativo ‘Visualizador’, da própria  Receita Federal, para verificar a validade da assinatura e dos dados digitais contidos no documento. Só mesmo com ferramentas desse tipo é possível checar rapidamente informações que, ao ser processadas manualmente, teriam apuração  demorada e, ainda por cima, flagrantemente vulnerável, sobretudo para quem recebe muitas entregas. A adoção de procedimentos novos, baseados em tecnologia digital, reduz riscos e custos administrativos.

A guarda dos documentos eletrônicos pelo prazo legal previsto é igualmente fundamental em todo esse processo, colocando novamente em evidência a necessidade de uma estrutura de TI, seja interna ou terceirizada,  capaz de suportar a contento essa e as muitas outras exigências atuais do fisco.

As consequências para quem menospreze tais regras  em suas vendas incluem pesadas multas sobre o valor da mercadoria comercializada, conforme a legislação de cada Estado. Os varejistas e demais clientes  que adquiram produtos dessa forma  ficam também  alijados dos créditos tributários a que normalmente  teriam direito numa transação legítima, além de estarem sujeitos a autuações, é claro.

A quem ainda não entendeu a fundo o alcance e a seriedade de todas essas mudanças, tampouco investiu de forma acertada em sistemas de auditoria, conferência e armazenamento da NF-e, só cabe a esta altura buscar a ajuda profissional de consultorias com essa expertise e que lhes ajudem, o mais rápido possível, a entrar de fato  na fase 2.0 da gestão de um negócio, independentemente do seu porte, perfil ou natureza.

* Roberto Dias Duarte é administrador de empresas, diretor de Alianças da Mastermaq Softwares, professor e coordenador acadêmico da Escola de Negócios Contábeis.

Fonte: www.segs.com.br – 22/09/2010