DACON dos meses de abril a agosto deve ser entregue até final do mês - SISPRO
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DACON dos meses de abril a agosto deve ser entregue até final do mês

Termina no final do mês o prazo para transmissão dos arquivos do DACON (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais) com informações relativas aos meses de abril a agosto deste ano.
Conforme a Instrução Normativa 1.194, publicada pela Receita Federal em 15 de setembro, a exigência deve ser cumprida pelas pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, submetidas à apuração da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes cumulativo e não cumulativo.
A lista inclui as pessoas jurídicas que apuram a contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários.
Em virtude da alteração na tributação de bebidas frias, os demonstrativos referentes aos meses de março e abril deste ano, que já foram entregues, que contenham informações relativas aos produtos que sofreram alteração de alíquota, deverão ser retificados por meio da versão DACON Mensal-Semestral 2.5, aprovada pela Instrução Normativa 1.194.
Se o contribuinte apresentar o DACON em atraso ou deixar de apresentá-lo ficará sujeito à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante da Cofins, ou, na sua falta, da contribuição para o PIS/Pasep informada.
A taxa é limitada a 20%, mas pode ser reduzida à metade se o DACON for apresentado antes de qualquer procedimento de ofício.
A multa mínima a ser aplicada corresponde a R$ 500,00. Para as pessoas jurídicas inativas o valor é de R$ 200,00.

Fonte: TI Inside – 7/10/11