Crédito de ICMS Sobre Ativo Imobilizado - Bloco G do SPED Fiscal - SISPRO
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Crédito de ICMS Sobre Ativo Imobilizado – Bloco G do SPED Fiscal

Marli Vitória Ruaro (*)

As operações realizadas com bens do ativo imobilizado da empresa possuem tratamento fiscal e tributário diferenciado. Estes bens integram o patrimônio da empresa. Muitas vezes estes bens estão ligados diretamente à atividade principal da empresa, proporcionando, em alguns casos, a possibilidade de aproveitamento do ICMS incidente sobre a aquisição destes bens, o que, conseqüentemente, irá influir no imposto a recolher em determinado período.


O Crédito de ICMS Sobre o Ativo Imobilizado

Com base no princípio da não cumulatividade, que norteia a tributação pelo ICMS, a Lei Complementar 87/1996 possibilita o crédito do ICMS na aquisição de bem destinado ao ativo permanente. Porém esse crédito só é permitido nas aquisições de bens para o ativo imobilizado que estejam diretamente ligados à finalidade da empresa, à sua atividade fim. Portanto, as máquinas e equipamentos de uma indústria, que estejam na linha de produção das mercadorias, dão direito ao crédito do ICMS. Um veículo utilizado para transportar as mercadorias produzidas ou comercializadas pela empresa também dará direito ao crédito, uma vez que está vinculado à atividade fim da empresa, tributada pelo ICMS. Já um veículo utilizado no transporte pessoal de um diretor, não gera o direito ao crédito.

A partir das modificações introduzidas pela Lei Complementar 102/2000, o benefício financeiro do Crédito do ICMS do Ativo Permanente passou a ser apropriado no Livro Registro de Entradas em quatro anos. Ao final dos quatro anos, o valor acumulado dos créditos não apropriados deve ser cancelado fiscalmente, através de um lançamento contábil específico. O valor acumulado dos créditos não apropriados também deve ser cancelado no caso das baixas ocorridas antes destes quatro anos.
Todavia, além do lançamento em conjunto com os demais créditos, para efeito da compensação, o direito aos créditos decorrentes de entrada de mercadorias destinadas ao ativo permanente da empresa depende de algumas condições adicionais, dentre elas, a escrituração no livro Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente (CIAP), modelo C ou D.

O Livro CIAP
O CIAP, instituído pelo Ajuste SINIEF 08/1997 e modificado através do Ajuste SINIEF 03/2001, deve ser elaborado para determinar o valor da apropriação mensal do crédito fiscal decorrente da entrada dos bens em cada estabelecimento da empresa.
Os contribuintes devem elaborar o CIAP mediante a utilização de um dos seguintes modelos:

a) modelo C, onde a apropriação dos créditos do ICMS é feita englobadamente em relação à totalidade dos bens;
b) modelo D, onde a apropriação dos créditos do ICMS é feita considerando-se os bens individualmente.

A adoção dos modelos C ou D deve ser feita de acordo com o disposto na legislação de cada unidade federada.

Grande parte das unidades federadas exige que, com base no CIAP, ao final de cada período de apuração, o contribuinte emita uma Nota Fiscal relativa ao total da apropriação de crédito fiscal do período, efetuando os lançamentos fiscais concernentes à mesma.

O Livro CIAP na EFD

Em setembro/2009, através do Ato COTEPE 38, o CIAP foi incorporado à Escrituração Fiscal Digital, passando a fazer parte do SPED.
O Bloco “G”, relativo ao livro “Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP – Modelos C e D”, foi inserido no leiaute estabelecido pelo Ato COTEPE 38/2009 e modificado, posteriormente, pelo leiaute determinado no Ato COTEPE 47/2009. Inicialmente prevista para julho/2010 a obrigatoriedade de entrega do Bloco G foi postergada para janeiro/2011.
A partir de janeiro/2011 a entrega mensal da escrituração fiscal digital do livro CIAP, através do Bloco “G”, é obrigatória para os contribuintes de ICMS que apuram créditos de ICMS sobre o Ativo Imobilizado (Ajuste SINIEF 02/2010). Até esta data o livro CIAP deve continuar sendo impresso e mantido à disposição do fisco, conforme previsto na legislação de cada unidade federada.
As empresas que têm usufruído dos créditos de ICMS sobre o Ativo Imobilizado e que não tenham apresentado o Bloco G, a partir de janeiro/2011, não poderão utilizar tal benefício.

A complexidade do Bloco G

A complexidade do sistema tributário se reflete através das informações que devem ser prestadas pelo contribuinte no Bloco G:

  1. Implementação dos conceitos de bem principal e componente;
  2. As movimentações de bens ou componentes e a apropriação de créditos do Ativo Imobilizado serão informadas no registro G125, dentre as quais, entrada, saída e baixa de um bem ou componente; bem como a entrada pela conclusão de um bem principal que estava sendo construído no estabelecimento do contribuinte;
  3. Identificação completa do documento fiscal relativo a cada movimentação: tipo de emissão, emitente, modelo, série, número, data de emissão, chave da NF-e e outros;
  4. Segregação dos valores de ICMS sobre operação própria, substituição tributária, diferencial de alíquota e frete do conhecimento de transporte;
  5. Proibição do aproveitamento de créditos de ICMS enquanto o bem não houver sido concluído para imobilização ou colocado em uso, de acordo com a legislação vigente em cada unidade federada.

 

Como a Sispro Pode Auxiliar a Sua Empresa

Pioneira na implementação do controle de créditos de ICMS sobre o Ativo Imobilizado, a Sispro disponibiliza, no Sispro Patrimônio, ferramentas para geração de tabelas relativas aos registros do Bloco G e aos registros 0300 e 305 da EFD, de forma totalmente integrada ao SPED Sispro. As ferramentas para geração do “Pré-Bloco G” também facilitam a extração de dados para clientes que não utilizam o SPED Sispro.

 

Para operacionalizar a geração das informações para o Bloco G o Sispro Patrimônio implementa uma série de melhorias e controles adicionais:

  1. Segregação dos valores de ICMS sobre operação própria, substituição tributária, diferencial de alíquota e frete do conhecimento de transporte na movimentação dos bens patrimoniais;
  2. Armazenamento das informações completas sobre o documento fiscal que acobertou cada movimentação: tipo de emissão, emitente, modelo, série, número, data de emissão, chave da NF-e, CFOP, natureza da operação e outras;
  3. Armazenamento de informações adicionais para o controle fiscal dos bens: NCM, Ex-IPI, Gênero, Produto e outras;
  4. Implementação dos conceitos de bem principal e de componente;
  5. Restrição do aproveitamento de créditos de ICMS enquanto o bem não houver sido concluído para imobilização ou colocado em uso, de acordo com a legislação vigente em cada unidade federada;
  6. Transação específica para que o usuário informe as conclusões de imobilização;
  7. Transação específica para que o usuário corrija as informações fiscais sobre a entrada de bens no estabelecimento antes que o Bloco G do período tenha sido gerado.

 

A Sispro oferece Consultoria especializada para apoiar a sua empresa no saneamento e complementação das informações do banco de dados para que todas as exigências da legislação sejam plenamente atendidas.

Para escriturar o CIAP eletrônico através do Bloco G é necessário um mapeamento funcional afetando profundamente processos e controles e a Sispro também auxilia a sua empresa nesta atividade:

  1. Identificação das informações disponíveis no controle de ICMS;
  2. Metodologia adotada para o cálculo da apropriação do ICMS;
  3. Critérios para identificação do crédito do ICMS;
  4. Tratamento adotado para Obras em Andamentos;
  5. Informações a serem preenchidas para o atendimento da EFD ICMS/IPI (SPED Fiscal).

(*)  Analista do sistema Sispro Patrimônio, da Sispro 

A Sispro, desenvolveu um módulo específico para atender ao Bloco G.
O módulo CIAP – Bloco G é uma ferramenta que gera as tabelas relativas aos registros do Bloco G e aos registros 0300 e 0305 da EFD, de forma totalmente integrada ao SPED Sispro ou, alternativamente, para a extração de dados de empresas que não utilizam o SPED Sispro.

O módulo CIAP – Bloco G armazena as informações do cadastro de bens, movimentação mensal e de cálculos, como também, controla e disponibiliza as informações necessárias, para que a empresa possa integrar o controle de crédito de ICMS sobre os bens patrimoniais à sua solução fiscal.

Para saber mais sobre o sistema SISPRO SPED FISCAL e o módulo CIAP – Bloco G, acesse este link