Contribuinte mineiro poderá centralizar a escrituração dos créditos de ICMS sobre o ativo imobilizado - SISPRO
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Contribuinte mineiro poderá centralizar a escrituração dos créditos de ICMS sobre o ativo imobilizado

A partir da publicação do Decreto Estadual 46.353 no Diário Oficial de hoje (27), o contribuinte mineiro poderá centralizar a escrituração e a apropriação de créditos relativos às aquisições de bens do ativo imobilizado utilizados em outro estabelecimento de mesma titularidade situado no Estado, inclusive no que se refere às frações ainda não apropriadas.

Para que a apropriação e a escrituração possam ser feitas de forma centralizadas o contribuinte deverá solicitar a concessão de regime especial, que será fornecida pela Superintendência de Tributação.

São beneficiados com a medida os estabelecimentos de comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano, de kits para diagnóstico, de preservativos e aqueles que realizam o fracionamento e envasamento de produtos farmacêuticos na unidade comercial, todos classificados no código 4644-3/01 da CNAE.

Por Marli Ruaro –  27/11/13