CONFAZ faz alterações na NF-e, NFC-e, SAT CF-e, CT-e e MDF-e - SISPRO
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CONFAZ faz alterações na NF-e, NFC-e, SAT CF-e, CT-e e MDF-e

Como resultado de sua 153ª reunião, realizada dia 21 de março, o CONFAZ publica no Diário Oficial de hoje diversos atos que trazem modificações na nota fiscal eletrônica, na nota fiscal de consumidor eletrônica, no cupom fiscal eletrônico emitido por meio do SAT CF-e, no conhecimento de transporte eletrônico, no manifesto eletrônico de documentos fiscais e na manifestação do destinatário da nota fiscal eletrônica.

Ajuste SINIEF nº 4/2014

Trata da obrigatoriedade manifestação do destinatário da NF-e nas operações com álcool para fins não combustíveis a partir de 1º de julho de 2014.

 

Ajuste SINIEF nº 5/2014

Trata do processo de emissão da NFC-e, modelo 65, em contingência, com efeitos a partir de com efeitos a partir de 1º de maio de 2014.

 

Ajuste SINIEF nº 6/2014

Entre outras providências, trata da adoção de séries distintas para emissão do MDF-e, com efeitos a partir de 1º de maio de 2014.

 

Ajuste SINIEF nº 7/2014

Com efeitos a partir de de 1º de maio de 2014, determina que o arquivo eletrônico da Carta de Correção Eletrônica (CC-e), com a respectiva informação do registro do evento, deve ser disponibilizado pelo emitente ao tomador do serviço e fica vedada a utilização da Carta de Correção em papel para sanar erros em campos específicos do CT-e. Também estabelece que a administração tributária ou o tomador do serviço poderão solicitar ao transportador as impressões dos Dacte previamente dispensadas.

 

Ajuste SINIEF nº 8/2014

Com efeitos a partir de 1º de maio de 2014, trata da adoção do Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT), modelo 59 nos Estados de Alagoas, Ceará, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, São Paulo e Sergipe.

 

 

Fonte: Sispro com informações do D.O.U. – 26/03/14