Comércio por atacado e comércio varejista devem informar o CPF do consumidor gaúcho nas vendas acima de R$200,00 - SISPRO
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Comércio por atacado e comércio varejista devem informar o CPF do consumidor gaúcho nas vendas acima de R$200,00

Para alavancar o Programa Nota Fiscal Gaúcha o governo estadual passou a exigir que a nota fiscal ou o cupom fiscal emitido para o consumidor final contenha a informação do número do CPF. 
 
Desde março deste ano, de forma gradativa, as empresas gaúchas são obrigadas a informar o CPF do consumidor nas notas e nos cupons fiscais que emitem. A obrigação atinge principalmente as empresas que realizam vendas por atacado ou a varejo, sendo que nos demais casos, se o consumidor não quiser informar seu CPF, a empresa fica dispensada da obrigação.
 
A atividade econômica da empresa é que determina desde quando ela é obrigada a informar o CPF do consumidor final nos documentos fiscais que emite. Por exemplo:
 
– Farmácias, drogarias e perfumarias, são obrigadas a partir de maio de 2013
 
– Restaurantes, lanchonetes, cafeterias, sorveterias e bares, são obrigados a partir de julho de 2013
 
– Lojas de roupas, calçados e tecidos, assim como ferragens e lojas de materiais de construção, são obrigadas a partir de setembro de 2013
 
– Mercearias, armazéns, padarias e fruteiras, são obrigadas a partir de novembro de 2013
 
As empresas que realizam vendas por atacado ou a varejo estão obrigadas a informar o CPF do consumidor nos cupons fiscais e nas notas fiscais de venda à consumidor por ECF apenas para valores a partir de R$200,00.
 
No Programa Nota Fiscal Gaúcha o ICMS pago pelo cidadão se transforma em pontos que são convertidos, de forma eletrônica, em bilhetes para concorrer a sorteios mensais de prêmios que podem chegar a até 1 milhão de reais. Além do consumidor, também são beneficiadas as entidades sociais que este indicar para receberem repasses do Estado, em dinheiro, para ampliar projetos assistenciais.
 
As empresas também ganham com este Programa, reduzindo a concorrência desleal provocada pelas vendas do comércio informal.
 
Para o Estado o Programa é uma excelente forma de combater a sonegação, já que todos os consumidores gaúchos farão o papel de fiscais, exigindo a informação de seu CPF no documento fiscal e conferindo os pontos adquiridos em troca do ICMS pago.
 
De acordo com o Secretário da Fazenda, Odir Tonollier, a Fazenda Estadual foi cobrada pelas empresas para tomar uma atitude contra a sonegação dos concorrentes. “A NFG é uma forma de valorizar o cidadão que pede a nota, por meio de sorteios, e de mostrar aos empresários que estamos atuando”, revelou. “Não podemos nos esquecer do trabalho de nossas entidades, cuja atuação junto à comunidade é fundamental”, acrescentou.
 
Quem pode participar do Programa Nota Fiscal Gaúcha ?
 
– Empresas: contribuintes do ICMS estabelecidos no Rio Grande do Sul
 
– Entidades Sociais: entidades sociais de saúde, educação e assistência social
 
– Cidadãos: pessoas físicas que efetuem compras nos estabelecimentos credenciados no Programa
 
Para maiores informações sobre o Programa Nota Fiscal Gaúcha, acesse o site do programa www.notafiscalgaucha.rs.gov.br.
 
Por Marli Ruaro – Analista de Sistemas da Sispro