RS - Executivo vai manter alíquota diferencial interestadual - SISPRO
4147
post-template-default,single,single-post,postid-4147,single-format-standard,ehf-footer,ehf-template-sispro,ehf-stylesheet-sispro-child,ajax_fade,page_not_loaded,,hide_top_bar_on_mobile_header,qode-child-theme-ver-1.0.0,qode-theme-ver-10.0,wpb-js-composer js-comp-ver-7.5,vc_responsive,elementor-default,elementor-kit-23911
 
Blog

RS – Executivo vai manter alíquota diferencial interestadual

O Governo do Estado anunciou na tarde desta quinta-feira (25) sua resposta à proposta da Assembleia Legislativa que prevê a sustação do Decreto 46.137/2009, que trata da cobrança da diferença de alíquota interestadual. Em entrevista coletiva, o secretário da Casa Civil, Carlos Pestana, e o secretário adjunto da Fazenda, André Paiva, informaram que é medida de proteção da economia do Estado e que, portanto, o Executivo continuará a defendê-la.

De acordo com Pestana, surpreende o fato de um decreto datado de 2009 ser questionado só agora, mais de quatro anos depois de sua edição, justamente por deputados que, à época, eram da base do Governo Yeda Crusius. Conforme o chefe da Casa Civil, a medida é correta e não há base legal para ser questionada.

“Nos causa surpresa essa alteração de opinião e vamos sustentar a medida judicialmente, se for preciso. Nós entendemos que o decreto é sólido e não há motivos para ser questionado pelo Legislativo, pois o Executivo não está extrapolando seu poder regulamentar”, ressaltou.

Secretário adjunto da Fazenda, Paiva explicou que o decreto é apenas a regulamentação da cobrança prevista na Lei Estadual nº 8.820, de 1989. No caso das empresas optantes do Simples há previsão expressa na Lei Complementar 123, de 2006, submetendo essas empresas ao pagamento do diferencial de alíquota interestadual. Os Estados, em sua grande maioria, cobram total ou parcialmente esse diferencial de alíquota, com exceção de apenas quatro unidades da Federação (Goiânia, Paraná, Rio de Janeiro e Santa Catarina).

Ainda segundo Paiva, a não realização dessa cobrança tornará os produtos com origem em outros Estados (sejam de produção nacional ou importados) mais atrativos, mais baratos, do que os produzidos, distribuídos ou importados por empresas do Rio Grande do Sul: “Na prática, deixar de cobrar o diferencial de alíquota deverá significar uma exportação de empregos e renda. Precisamos proteger a indústria e as cadeias econômicas do Estado em vez de privilegiar produtos de fora”.

Os secretários também destacaram que não se trata de medida arrecadatória, mas de preservação da indústria local. “O Estado já deu amostras de que, quando é para fomentar o desenvolvimento, ele abre mão do imposto. Agora, não podemos simplesmente resolver uma parcela da sociedade e prejudicar outra”, explicou Pestana. O chefe da Casa Civil informou que o Executivo está aberto a discussões sobre o passivo das empresas e que o tema deverá ser encaminhado ao Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES).

Simples Gaúcho

O “Simples Gaúcho” já conta com benefícios adicionais expressivos em relação ao Nacional. Com as medidas implantadas em 2011 e 2012, com o aumento dos descontos e das faixas abrangidas pelo Simples, os benefícios adicionais no Rio Grande do Sul fazem com que o Simples no Estado arrecade somente a metade do que seria arrecadado normalmente no Simples Nacional. Essa renúncia adicional deverá superar os R$ 500 milhões este ano. Das 271 mil empresas cadastradas no Simples, cerca de 240 mil não pagam nada sobre seu faturamento e a opção continua sendo um excelente negócio tanto que, mesmo com o decreto vigorando desde 2009, o número de inscrições é crescente (ver quadro a seguir).

Números de empresas no Simples: 

2010 – 254.284

2011 – 263.951

2012 – 271.588

“Abrimos mão de R$ 100 milhões adicionais, em decorrência da ampliação das faixas no final de 2012, para fomentar as empresas gaúchas e, sempre que possível, construímos respostas positivas visando ao desenvolvimento do Estado”, finalizou Pestana.

Fonte: SEFAZ-RS