Acaba de ser publicada a minuta da versão 1.1 do Manual de Orientação do eSocial - SISPRO
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Acaba de ser publicada a minuta da versão 1.1 do Manual de Orientação do eSocial

Está sendo disponibilizada de forma antecipada a versão 1.1 do Manual de Orientação do eSocial. Apesar de concluída pela equipe técnica do eSocial, a versão 1.1 do Manual está aguardando sua aprovação por meio de ato normativo dos Ministérios da Fazenda, da Previdência Social e do Trabalho e Emprego. O ato já encontra-se em fase final de tramitação, e tão logo publicado no Diário Oficial da União o status do manual que encontra-se em “minuta em elaboração” passará à vigente.

Apesar de ainda não ter efeito normativo, a antecipação da divulgação do manual tem o objetivo de divulgar as alterações no leiaute de arquivos, as regras de preenchimento, as regras de validação e as demais orientações que serão aprovadas no início de 2014, para que as empresas possam ter acesso às informações relevantes à sua preparação para o eSocial.

(Fonte: portal eSocial)

A minuta da Portaria Interministerial que aprovará o Manual de Orientação do eSocial traz o seguinte calendário de obrigatoriedade do eSocial:

Produtor rural pessoa física e Segurado especial

  1. Transmissão dos eventos iniciais e tabelas até 30/04/2014;
  2. A transmissão dos eventos não periódicos deverá ocorrer imediatamente após a inclusão dos eventos iniciais no eSocial;
  3. A transmissão dos eventos mensais de folha de pagamento e de apuração de tributos e encargos trabalhistas deverá ocorrer a partir da competência maio de 2014;
  4. Substituição da GFIP a partir de 05/2014

Empresas tributadas pelo Lucro Real

  1. Transmissão dos eventos iniciais e tabelas até 30/06/2014;
  2. A transmissão dos eventos não periódicos deverá ocorrer imediatamente após a inclusão dos eventos iniciais no eSocial;
  3. A transmissão dos eventos mensais de folha de pagamento e de apuração de tributos e encargos trabalhistas deverá ocorrer a partir da competência julho de 2014;
  4. Substituição da GFIP a partir de 11/2014

Empresas tributadas pelo Lucro Presumido, Entidades imunes e isentas, Empresas do Simples Nacional, Micro empreendedor individual (MEI), Contribuinte individual equiparado à empresa e Outros equiparados a empresa ou empregador

  1. Transmissão dos eventos iniciais e tabelas até 30/11/2014;
  2. A transmissão dos eventos não periódicos deverá ocorrer imediatamente após a inclusão dos eventos iniciais no eSocial;
  3. A transmissão dos eventos mensais de folha de pagamento e de apuração de tributos e encargos trabalhistas deverá ocorrer a partir da competência novembro de 2014
  4. Substituição da GFIP a partir de 01/2015

Órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas autarquias e fundações

  1. Transmissão dos eventos iniciais e tabelas até 31/01/2015
  2. A transmissão dos eventos não periódicos deverá ocorrer imediatamente após a inclusão dos eventos iniciais no eSocial
  3. A transmissão dos eventos mensais de folha de pagamento e de apuração de tributos e encargos trabalhistas deverá ocorrer a partir da competência janeiro de 2015
  4. Substituição da GFIP a partir de 01/2015
  5.  

Esta minuta também esclarece sobre os prazos para os eventos periódicos e não periódicos:

Eventos não periódicos:

a) as informações iniciais de admissão de empregado ou de contratação de trabalhador sem vínculo empregatício deverão ser enviadas até o final do dia imediatamente anterior ao do início da prestação do serviço;

b) as informações de acidente de trabalho deverão ser enviadas até o 1o (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato;

c) as informações de desligamento deverão ser enviadas até o 1o (primeiro) dia útil seguinte à data do desligamento, no caso de aviso prévio trabalhado, ou do término de contrato por prazo determinado e até 10 (dez) dias seguintes à data do desligamento nos demais casos;

d) as informações dos demais eventos não periódicos, inclusive as atualizações do registro de empregados e demais trabalhadores, deverão ser enviadas até o dia 7 (sete) do mês seguinte ao que se referem ou até o envio dos eventos mensais de folha de pagamento que se relacionem segundo as regras de validação constantes no Manual de Orientação do eSocial, disponível no sítio eletrônico do eSocial na Internet, no endereço www.esocial.gov.br.

Eventos periódicos:

a) as folhas de pagamento das remunerações e demais rendimentos pagos, devidos ou creditados a todos os trabalhadores deverão ser transmitidos até o dia 7 (sete) do mês seguinte ao que se refiram;

b) informações relacionadas a outros fatos geradores, deduções, bases de cálculo e valores devidos de contribuições previdenciárias, contribuições sociais de que trata a Lei Complementar no 110, de 2001, contribuições sindicais, FGTS e imposto sobre a renda retido na fonte deverão ser transmitidas até o dia 7 (sete) do mês seguinte ao que se refiram.

Por Marli Ruaro com informações do Portal eSocial – 27/12/13