30/06/2010: data limite para entrega da ECD, FCONT e DIPJ - SISPRO
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30/06/2010: data limite para entrega da ECD, FCONT e DIPJ

* Por Rose Marie da Cunha Paiva

Até dia 30/06/2010 devem ser entregues as três obrigações: ECD (Escrituração Contábil Digital), FCONT (Controle Fiscal Contábil de Transição) e DIPJ (Declaração do Imposto de Pessoa Jurídica).

Portanto, quem ainda não as iniciou, deve se agilizar, pois o trabalho não é pouco.

E vamos torcer para que este seja o último ano da DIPJ, pois está previsto que com o e-Lalur a DIPJ passará a ser dispensável.

ECD – Escrituração Contábil Digital

A ECD não tem novidades neste ano e as informações solicitadas são as mesmas do ano passado: plano de contas, relacionamento com plano referencial, históricos, centros de custo, saldos, lançamentos e demonstrações contábeis. Para instituições financeiras também pode ser entregue o Balancete Diário.

No ano passado várias empresas não estavam preparadas para fornecer ao SPED todas as informações determinadas no leiaute e como várias destas não eram obrigatórias no PVA, as empresas acabaram não as entregando.  Apesar da maioria destas informações continuarem sem critica na versão atual do PVA 2.0.7 quando não informada, a orientação continua a mesma: todas as informações devem ser fornecidas.

Um exemplo destas informações que o PVA não exige é o relacionamento de plano de contas da empresa com o plano de contas referencial. Se não informado este relacionamento (registro I051), o PVA apenas gera uma advertência e permite a entrega do arquivo ao SPED sem esta informação. Mas, se a empresa for entregar o FCONT, terá de informar este relacionamento, pois o PVA desta obrigação exige a informação.
O Plano referencial só está dispensado para as instituições sujeitas à regulamentação da SUSEP – Superintendência de Seguros Privados. As instituições sujeitas à regulamentação do Banco Central devem considerar o COSIF – Plano Contábil das Intuições Financeiras, como plano referencial e as demais empresas devem utilizar o plano referencial da RFB.

Outra informação que algumas empresas não enviaram são as demonstrações. No SPED existe o leiaute próprio para o balanço patrimonial (registro J100) e demonstração do resultado do exercício (registro J150). As demais demonstrações devem ser fornecidas em arquivo do tipo RTF – rich text file (registro J800) e devem incluir todas as informações complementares como Notas explicativas, ITR, etc. Há comentários no mercado que algumas empresas já foram notificadas pela falta destas informações, portanto não esqueça de enviá-las, evitando transtornos.

A ECD, também chamada de “Livro Digital” pelo DNRC e de “Escrituração Contábil em forma eletrônica” pelo CFC, ganhou o apelido de “Sped Contábil” e consiste basicamente em livros da escrituração mercantil em formato digital:

  • Livro Diário Geral;
  • Livro Diário Geral Resumido e Diários Auxiliares (Diário Auxiliar de Contas a Pagar e Contas a Receber, p.ex.);
  • Livro de Balancetes Diários e Balanços para instituições financeiras e
  • Livro Razão Auxiliar para livros auxiliares que não se encaixam nas demais opções.

As empresas obrigadas a adotar a ECD são as sociedades empresárias (com registro em Junta Comercial) e com tributação do imposto de renda com base no lucro real.
A remessa da ECD deve ser feita até as 20 horas do último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário ao qual se refere a escrituração.

Em eventos especiais (extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação) a ECD deverá ser enviada até as 20 horas do último dia útil do mês subseqüente ao do evento.

A empresa que deixar de fazer a entrega da ECD no prazo estabelecido, sujeitar-se-á à multa de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração.
 

FCONT – Controle Fiscal Contábil de Transição

O FCONT, ao contrário da ECD, terá alterações para apresentação em 2010.
A RFB publicou em 7/4/2010 o Ato Declaratório Executivo COFIS nº 9 que determinou alterações no leiaute e novas regras de validação no PVA (Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados) do FCONT (Controle Fiscal Contábil de Transição) para o ano-calendário de 2009.

As principais alterações são:

  • Registro I155 – Saldos Periódicos: agora devem ser informadas apenas as contas patrimoniais (Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido) considerando o saldo final após o encerramento de exercício;
  • Registro I350 e I355 – Saldo das contas de resultado antes do encerramento: este registro que não foi enviado no ano passado deve ser enviado agora com a informação dos saldos das contas de resultado na data da apuração do IRPJ. Se trimestral, os registros devem ser informados por trimestre;
  • Registros M155 – Detalhes dos Saldos Periódicos FCONT: incluído novo registro para controle dos saldos das contas considerados os lançamentos de expurgo e inclusão (não necessita ser gerado no arquivo enviado ao PVA);
  • Registros M160 – Ajustes FCONT Recuperados: incluído novo registro para controle dos valores (não necessita ser gerado no arquivo enviado ao PVA).

A Sispro está providenciando estas alterações no Sispro SPED e pretende liberá-las para os seus clientes até 30 de abril, dependendo da data de liberação do PVA.
Além das alterações, é importante comentar o informativo emitido pela RFB com análise dos arquivos de FCONT recebidos referentes a 2008, no qual recomenda que as empresas que porventura informaram todos os lançamentos da ECD, ao invés de apenas os lançamentos de expurgos, devem retificar o arquivo antes da remessa deste ano. Os clientes Sispro não necessitarão realizar a retificação uma vez que enviaram apenas os lançamentos dos ajustes (expurgados e incluídos), conforme legislação vigente.

Abaixo reproduzimos o informativo da RFB:
 

Analisando as informações recebidas, detectou-se uma quantidade excessiva de lançamentos (registros I200) no FCont (Sped). Verifique se todos os lançamentos informados com o indicador de tipo de lançamento = N (lançamentos a serem expurgados) deveriam ter sido informados.
 
Somente devem ser informados, como “N”, os registros que estão presentes na escrituração comercial e devem, para eliminar os efeitos da convergência às normas internacionais de contabilidade, ser revertidos. Como “F” (fiscais), somente os lançamentos que, inexistindo na escrituração comercial, devam ser inseridos com objetivo de eliminar os efeitos da convergência às normas internacionais de contabilidade.
 
Se o FCont de 2009 foi apresentado com incorreções, retifique-o antes da apresentação do livro de 2010.
 
APÓS A APRESENTAÇÃO DO FCONT DE 2010 (ou do término do prazo) NÃO SERÁ POSSÍVEL A RETIFICAÇÃO DO LIVRO DE 2009.”
 
Este é o último ano de apresentação do FCONT. A partir do exercício de 2010 o arquivo do FCONT como é conhecido hoje não será mais entregue isoladamente, mas as informações deste arquivo estarão embarcadas na demonstração do e-lalur.
Lembramos que as empresas com obrigatoriedade no FCONT são aquelas que:
  • Tem tributação do imposto de renda com base no lucro real e
  • Optaram pelo RTT – Regime Tributário de Transição (na DIPJ do ano de 2008) e
  • Que tem lançamentos com base em critérios diferentes entre a legislação societária e fiscal.

A instituição que não fez a opção pelo RTT na DIPJ em 2008, pode excepcionalmente fazer esta opção na DIPJ de 2009, conforme foi publicado pela IN RFB 1023/2010. Vale lembrar que a opção é válida para o biênio 2008-2009, ou seja, se houver eventual diferença entre o valor devido com base na opção pelo RTT referente a 2008, a diferença deve ser paga.

O prazo de remessa do FCONT é o mesmo da DIPJ. A DIPJ do exercício de 2010 (ano-calendário 2009) deve ser entregue até 30/06/2010.

* Por Rose Marie da Cunha Paiva – Analista do Sistema Sispro SPED