O monitor de documentos fiscais eletrônicos consulta no ambiente das Secretarias da Fazenda (SEFAZ) as NF-e recebidas e as NF-e emitidas para o CNPJ do contribuinte. Para cada NF-e o monitor de documentos fiscais demonstra a situação da emissão (autorizada, cancelada, denegada) e exibe informações sobre a manifestação do destinatário. Para cada uma das NF-e recebidas o monitor de documentos fiscais permite que o destinatário confirme ou não as informações prestadas pelo seu fornecedor e emissor da NF-e:
O arquivo XML das NF-e emitidas e NF-e recebidas é arquivado em Banco de Dados possibilitando uma recuperação rápida e precisa das informações que devem ficar a disposição do Fisco pelo prazo decadencial previsto na legislação. Quando o destinatário registra a ciência operação o XML da NF-e fica disponível para download, mesmo que não tenha sido transmitido pelo fornecedor. O Sispro Monitor de Documentos Fiscais Eletrônicos pode ser utilizado de forma integrada ao Sispro ERP Cloud ou a qualquer outro ERP oferecido pelo mercado.
A manifestação do destinatário permite que o destinatário da NF-e negue ou confirme a sua participação na operação acobertada pela nota fiscal eletrônica emitida para o seu CNPJ e se manifeste sobre as informações prestadas neste documento fiscal. O destinatário da NF-e deve se manifestar registrando os seguintes eventos, conforme o caso, para a NF-e em questão: ciência da emissão, confirmação da operação, desconhecimento da operação e operação não realizada.
O destinatário deve se manifestar dentro dos seguintes prazos, contados a partir da data de autorização de uso da NF-e:
Nas operações realizadas dentro do Estado:
Evento | Prazo em dias |
---|---|
Ciência da emissão | 5 |
Confirmação da operação | 20 |
Operação não realizada | 20 |
Desconhecimento da operação | 10 |
Nas operações interestaduais:
Evento | Prazo em dias |
---|---|
Ciência da emissão | 10 |
Confirmação da operação | 35 |
Operação não realizada | 35 |
Desconhecimento da operação | 15 |
Obrigatória para os distribuidores de combustíveis desde 1º de março deste ano, a manifestação do destinatário passa a ser exigida também para os postos de combustíveis e transportadores e para os revendedores retalhistas (TRR) a partir de 1º de julho.
Alguns Estados já incluem a manifestação do destinatário entre as obrigações fiscais das empresas, independentemente do segmento econômico a que estas pertençam.
No Rio Grande do Sul a manifestação do destinatário é obrigatória, a partir de 1º de julho, para as NF-e recebidas com valor superior a R$100.000,00 (cem mil reais).
O não cumprimento desta obrigação implica em considerar a NF-e como inidônea, fazendo provas apenas em favor do Fisco. A penalidade para a empresa que não cumprir a legislação, ou seja, deixar de se manifestar em relação à confirmação ou não da operação ou prestação de serviço descrita na NF-e, corresponde à multa de 5% do valor da operação ou prestação.
A manifestação do destinatário traz mais segurança nas operações fiscais das empresas, garantindo que não houve uso indevido de seu CNPJ e de sua Inscrição Estadual para acobertar operações fraudulentas de remessas de mercadorias para destinatário diverso do indicado na NF-e.
Também proporciona segurança jurídica no uso do crédito fiscal correspondente, pois uma nota confirmada não poderá ser cancelada pelo seu emitente. Auxilia no gerenciamento de riscos e evita o passivo tributário envolvendo o uso indevido da Inscrição Estadual e do CNPJ das empresas.
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