O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, ou eSocial, é instrumento da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
A finalidade é padronizar a transmissão, validação, armazenamento e distribuição das informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
O resultado é a constituição de um ambiente nacional do eSocial composto por:
• Escrituração Digital das informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas;
• Aplicação que possibilite preenchimento, geração, transmissão, recepção, validação e distribuição da escrituração;
• Repositório nacional armazenando estas informações.
O eSocial iniciará uma nova era nas relações entre empregadores, empregados e governo e promoverá uma grande revolução na área trabalhista e previdenciária.
Entre as principais mudanças está a racionalização e simplificação das obrigações acessórias com a troca de 15 obrigações por uma única: o eSocial.
A unificação das informações trabalhistas e previdenciárias em uma única base, com maior qualidade da informação, facilitará a fiscalização do cumprimento da legislação e garantirá aos trabalhadores seus direitos previdenciários e trabalhistas.
Foram criados dois comitês para gestão do eSocial:
I – O Comitê Diretivo do eSocial
II – O Comitê Gestor do eSocial.
O Comitê Diretivo do eSocial é formado pelos secretários-executivos do:
I – Ministério da Fazenda;
II – Ministério da Previdência Social;
III – Ministério do Trabalho e Emprego;
IV – Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República.
Cabe ao Comitê Diretivo estabelecer as políticas e diretrizes do eSocial, bem como acompanhar sua implementação, divulgar e propor aprimoramentos.
O Comitê Gestor do eSocial é formado por representantes dos órgãos abaixo:
I – Ministério do Trabalho e Emprego;
II – Ministério da Previdência Social;
III – Secretaria da Receita Federal do Brasil;
IV – Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; e
V – Conselho Curador do FGTS, representado pela Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador do FGTS.
O Comitê Gestor é responsável, entre várias atribuições, por especificar, desenvolver, manter e divulgar o ambiente nacional, regular o compartilhamento das informações deste ambiente e aprovar o Manual de Orientação do eSocial.
O Comitê Gestor conta com o Subcomitê Temático do Módulo Micro e Pequena Empresa e Microempreendedor Individual – MEI a quem compete propor um modelo simplificado que contemple MEI, microempresas e empresas de pequeno porte.
Todos os empregadores estão obrigados ao envio do eSocial.
Ou seja, qualquer pessoa física ou jurídica que tenha pelo menos um empregado, incluindo empresas, entes públicos, empregadores doméstico, micro e pequenas empresas e MEI – microempreendedor individual com empregado.
O Cronograma se divide em etapas e fases.
As Etapas são 3 e correspondem a diferentes grupos de empregadores:
Cada etapa tem um cronograma específico para cada uma das 5 fases:
O eSocial prevê a geração de vários arquivos ou eventos durante o mês. Dependendo do fato que é registrado no arquivo, o prazo de remessa é diferenciado, respeitando os prazos previstos na atual legislação trabalhista e previdência.
Eis alguns prazos previstos:
DECRETO Nº 8.373, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014
Institui o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial e dá outras providências.
RESOLUÇÃO DO COMITÊ GESTOR DO ESOCIAL Nº 1, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2015
Dispõe sobre o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
RESOLUÇÃO DO COMITÊ DIRETIVO DO ESOCIAL Nº 1, DE 24 DE JUNHO DE 2015
Dispõe sobre o sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas (eSocial).
RESOLUÇÃO DO COMITÊ GESTOR DO ESOCIAL Nº 2, DE 03 DE JULHO DE 2015
Dispõe sobre aprovação de nova versão do Manual de Orientação do eSocial.
RESOLUÇÃO DO COMITÊ GESTOR DO ESOCIAL Nº 3, DE 27 DE JULHO DE 2015
Dispõe sobre o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no âmbito do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
RESOLUÇÃO DO COMITÊ GESTOR DO ESOCIAL Nº 4, DE 20 DE AGOSTO DE 2015
Dispõe sobre a liberação do Módulo Consulta Qualificação Cadastral on-line para atendimento do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
RESOLUÇÃO DO COMITÊ DIRETIVO DO ESOCIAL Nº 2, DE 30 DE AGOSTO DE 2016
Dispõe sobre o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
RESOLUÇÃO DO COMITÊ GESTOR DO ESOCIAL Nº 7, DE 16 DE MARÇO DE 2017
Dispõe sobre a aprovação de nova versão dos Leiautes do eSocial.
CIRCULAR CAIXA Nº 757, 27 DE março DE 2017
Divulga a versão 2 do Manual de Orientação – Retificação de Dados, Transferência de Contas Vinculadas e Devolução de Valores Recolhidos a Maior, como instrumento disciplinador dos procedimentos pertinentes, junto ao FGTS.
CIRCULAR CAIXA Nº 758, 27 DE março DE 2017
Divulga a versão 4 do Manual de Orientação ao Empregador – Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais.
CIRCULAR CAIXA Nº. 760, 30 de março de 2017
Estabelece a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, de acordo com a legislação em vigor, como forma de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social.
Circular Caixa nº 761, de 12 de abril de 2017
Aprovar e divulgar o cronograma de implantação do eSocial e o Leiaute eSocial versão 2.2.01.
RESOLUÇÃO DO COMITÊ GESTOR DO ESOCIAL Nº 8, DE 15 DE MAIO DE 2017
Dispõe sobre a aprovação de nova versão dos Leiautes do eSocial.
RESOLUÇÃO DO COMITÊ GESTOR DO ESOCIAL Nº 9, DE 21 DE JUNHO DE 2017
Dispõe sobre o ambiente de produção restrita, que inicia a fase de testes do projeto eSocial para as empresas.
RESOLUÇÃO DO COMITÊ GESTOR DO ESOCIAL Nº 10, DE 05 DE JULHO DE 2017
Dispõe sobre a aprovação de nova versão dos Leiautes do eSocial.
RESOLUÇÃO DO COMITÊ GESTOR DO ESOCIAL nº 11, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017
Publicar o leiaute da versão 2.4 do eSocial que incorpora as mudanças de legislação trabalhista.
RESOLUÇÃO DO COMITÊ DIRETIVO DO ESOCIAL Nº 3, de 29 de novembro de 2017
Dispõe sobre o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
RESOLUÇÃO DO COMITÊ GESTOR DO ESOCIAL nº 12, de 12 de dezembro de 2017
Aprova o leiaute 2.4.01 do eSocial.
RESOLUÇÃO DO COMITÊ GESTOR DO ESOCIAL nº 13, de 6 de março de 2018
Aprova o leiaute 2.4.02 do eSocial
RESOLUÇÃO DO COMITÊ GESTOR DO ESOCIAL nº 14, de 15 de maio de 2018
Institui o Subcomitê de Comunicação
RESOLUÇÃO DO COMITÊ GESTOR DO ESOCIAL nº 15, de 12 de junho de 2018
Regulamenta a forma de divulgação de novas versões corretivas e evolutivas dos leiautes e manuais do eSocial.
RESOLUÇÃO DO COMITÊ GESTOR DO ESOCIAL nº 16, de 12 de junho de 2018
Institui o Subcomitê de Atendimento
RESOLUÇÃO DO COMITÊ DIRETIVO DO ESOCIAL Nº 4, de 04 de julho de 2018
Altera a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2, de 30 de agosto de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
RESOLUÇÃO DO COMITÊ GESTOR DO ESOCIAL nº 17, de 02 de julho de 2018
Aprova a versão 2.4.02 do Manual de Orientação do eSocial.
CIRCULAR CAIXA Nº 757, 27 DE março DE 2017
Divulga a versão 2 do Manual de Orientação – Retificação de Dados, Transferência de Contas Vinculadas e Devolução de Valores Recolhidos a Maior, como instrumento disciplinador dos procedimentos pertinentes, junto ao FGTS.
RESOLUÇÃO DO COMITÊ GESTOR DO ESOCIAL Nº 7, DE 16 DE MARÇO DE 2017
Dispõe sobre a aprovação de nova versão dos Leiautes do eSocial.
RESOLUÇÃO DO COMITÊ GESTOR DO ESOCIAL Nº 6, DE 28 DE SETEMBRO DE 2016
Dispõe sobre a aprovação de nova versão do Manual de Orientação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
RESOLUÇÃO DO COMITÊ GESTOR DO ESOCIAL Nº 5, DE 02 DE SETEMBRO DE 2016
Dispõe sobre a aprovação de nova versão do Leiaute do eSocial – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.
Dispõe sobre os procedimentos pertinentes à geração e arrecadação da guia de recolhimento mensal e rescisório do FGTS durante período de adaptação à obrigatoriedade à prestação de informações pelo eSocial.
Manuais
Documentos para Desenvolvedores
Todas as informações sobre trabalhadores, referentes as leis trabalhistas e previdenciárias, deverão ser enviados pelos empregadores ao eSocial.
Estas informações estão agrupadas em “eventos’.
Cada evento tem uma formatação especifica que reúne as informações necessárias para comunicar o acontecido com o trabalhador.
Um exemplo de evento é a “admissão”, onde devem ser enviados ao eSocial as informações de cadastro do trabalhador, data de admissão entre outros tantos dados.
Outro exemplo é o “afastamento temporário” que deve informar o período de afastamento e motivo.
Com diferentes necessidades, cada evento tem um leiaute específico. Sendo assim, cada acontecimento deve ser enviado ao eSocial em um arquivo que siga as regras de leiaute do evento.
Como um mesmo evento pode ocorrer mais de uma vez no mês, para cumprir as exigências do eSocial, o empregador poderá entregar de vários arquivos durante o mês do mesmo evento. Assim como também deverá entregar arquivos de eventos diferentes.
Eventos Iniciais e tabelas
Informações do contribuinte e tabelas utilizadas nos demais eventos:
Eventos não periódicos
Que não tem data pré-fixada e ocorrem a qualquer momento, como admissão e férias:
Eventos periódicos
Que tem data prévia definida periódica, como a folha de pagamento mensal.
Cada acontecimento como admissão, férias e demissão, deve ser formatado em um arquivo no respectivo leiaute e com o padrão XML (o mesmo utilizado na Nota Fiscal eletrônica).
Este arquivo deve ser assinado com certificação digital e transmitidos ao ambiente nacional do eSocial pelo próprio sistema do empregador.
O sistema do empregador é quem deve enviar ao eSocial os arquivos e receber protocolo de envio. Após as validações no ambiente do eSocial, é retornado o recibo de entrega ou mensagem com erro, no caso de inconsistências.
Esta comunicação se dá através de webservices, que é uma tecnologia que permite sistemas informatizados trocarem dados entre si.
A medida em que o eSocial for implantado, as seguintes obrigações serão substituídas: