Dificuldades das companhias LTDA para acompanhar a adequação contábil e patrimonial à IFRS contida na Lei 11.638 - SISPRO
963
post-template-default,single,single-post,postid-963,single-format-audio,ehf-footer,ehf-template-sispro,ehf-stylesheet-sispro-child,ajax_fade,page_not_loaded,,hide_top_bar_on_mobile_header,qode-child-theme-ver-1.0.0,qode-theme-ver-10.0,wpb-js-composer js-comp-ver-7.6,vc_responsive,elementor-default,elementor-kit-23911
 
Blog

Dificuldades das companhias LTDA para acompanhar a adequação contábil e patrimonial à IFRS contida na Lei 11.638

Áudio transmitido no programa Rede USP Rádio.

 

Texto na Íntegra: 

Diferente das Empresas S.A., as empresas civis de responsabilidade limitada, conhecidas pela nomenclatura LTDA, estão com maior dificuldade para conseguir acompanhar a adequação contábil e patrimonial à IFRS (International Financial Reporting Standards) contida na Lei 11.638, reconhecida como o primeiro passo rumo à convergência das normas brasileiras às normas internacionais. As dificuldades relatadas pelas companhias LTDA foram identificadas pela Global Consultoria e a SISPRO, empresas que estão atuando em parceria para oferecer ao mercado um pacote de serviços destinados a apoiar as empresas no atendimento a esta demanda legal.

As sociedades limitadas estão enfrentando maiores dificuldades na hora de se organizarem, inclusive porque suas equipes nunca receberam este tipo de demanda e treinamento para isso, o que deverá exigir maior trabalho em todas as fases do processo, inclusive melhor entendimento sobre o que realmente pode ou não pode ser feito. “Certamente, estas companhias necessitaram de um tempo maior e mais apoio dos serviços de consultoria para concluir este processo”.

A oferta de serviços nasceu para atender a este mercado e o relacionamento com as empresas tem possibilitado dialogar com uma infinidade de profissionais que apresentam uma necessidade real: “entender todo o processo previsto para a convergência contábil rumo à IFRS e partir daí adequá-lo as características de cada empresa”. “Os cenários em alguns casos são complexos, mas na maioria dos casos o que as empresas necessitam é um suporte para o entendimento de suas responsabilidades e planejar como poderão atender a esta nova realidade”, acrescenta.

De acordo com a Lei 11.638, as empresas que registraram no ano anterior um ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões, devem apresentar em seus balanços trimestrais as informações exatas e atualizadas sobre o Teste de Impairment de ativos de longa duração, a partir de testes que visam evidenciar e mensurar a perda da capacidade de recuperação dos ativos.