SPED: Fórum de Porto Alegre tratou sobre a situação atual dos projetos e mudanças que vêm por ai - SISPRO
7591
post-template-default,single,single-post,postid-7591,single-format-standard,ehf-footer,ehf-template-sispro,ehf-stylesheet-sispro-child,ajax_fade,page_not_loaded,,hide_top_bar_on_mobile_header,qode-child-theme-ver-1.0.0,qode-theme-ver-10.0,wpb-js-composer js-comp-ver-7.6,vc_responsive,elementor-default,elementor-kit-23911
 
Blog

SPED: Fórum de Porto Alegre tratou sobre a situação atual dos projetos e mudanças que vêm por ai

Em 10 de abril ocorreu a 1ª edição do Fórum SPED Porto Alegre, evento que reuniu os maiores especialistas do país e que elucidou questões do dia a dia do SPED, como EFD Fiscal, EFD Contribuições, EFD Social, Documentos fiscais eletrônicos, entre outros. Ao longo das palestras foram comentados alguns pontos estratégicos sobre os projetos SPED, além de  novidades que vêm por ai.

Uma dessas novidades se refere a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais de Pessoa Jurídica) que, de acordo com  a Receita Federal do Brasil, será extinta em 2014 sendo substituída integralmente pelo SPED. A obrigatoriedade deve iniciar com as empresas submetidas à tributação pelo lucro real.

Outro tema abordado foi a substituição da ECD (SPED Contábil) e do FCont pelo EFD-IRPJ, que deve abranger também o e-Lalur e a DIPJ. Esta mudança está prevista para início de 2014.

Quanto à EFD-Contribuições, na apresentação da RFB a data para início da obrigatoriedade das instituições financeiras aparece como janeiro de 2014, o que representa a postergação da data atual que é julho de 2013. Entretanto é preciso aguardar publicações que confirmem ou não esta alteração. Ainda segundo a apresentação  da RFB, a entrega do DACON por parte das empresas  sujeitas ao lucro real deve ser abolida a partir de junho deste ano, já que o DACON das empresas sujeitas ao lucro presumido está extinto.

Em relação  a EFD-Social, o início da obrigatoriedade está previsto para o próximo ano. O leiaute será publicado em breve e a homologação ocorrerá até o final de 2013. Portanto, as empresas devem se antecipar para resolver problemas que são velhos conhecidos, como cadastro desatualizado e incompleto entre outros.

Sobre a EFD Social a Receita Federal revelou ainda que  a transmissão utilizará o padrão XML e que será feita totalmente pela Web, com acesso pelo e-cac, sem utilização de um PVA (Programa Validador). A folha de pagamento que será entregue através do SPED deverá incluir funcionários, folha de autônomos e de terceiros, e a identificação da pessoa física será feita através do CPF e não mais pelo número do PIS. Haverá ainda uma tabela referencial obrigatória de rubricas que já contempla a indicação para FGTS, CP e IRPF. Assim, o banco de dados do SPED Social deve apresentar uma “visão do empregado”, permitindo que o trabalhador acesse seu contra-cheque e eventos do trabalho pela Internet, diretamente no site da Receita Federal.

Novamente na apresentação da RFB sobre a EFD surgiu a questão da qualidade da informação remetida ao SPED, inclusive citando que há Estados cogitando voltar ao sistema SINTEGRA. Além disso, em 2014 deve iniciar a obrigatoriedade do bloco que incorpora, na EFD, o livro P3 com ficha técnica e ordem de serviço de produção/estoque. O leiaute será publicado em junho de 2013.

A apresentação de Iágaro Jung Martins, Auditor-Fiscal da RFB, Coordenador-Geral de Fiscalização, Subsecretário de Fiscalização – Substituto chamou a atenção  com a visão estratégica de atuação da RFB e o “SPED como estilo de vida”. Iágaro informou que houve uma mudança na forma de fiscalização da RFB, que de 2009 para cá passou a atuar de forma mais especializada. Com o intuito de ampliar essa fiscalização, a Receita Federal deve criar uma malha fina para pessoa jurídica,  similar a que existe hoje para a pessoa física, com o cruzamento das diversas obrigações, entre elas o SPED. Conforme Iágaro Martins, a RFB tem ferramentas e sistemas capazes de identificar arquivos digitais entregues incompletos ou com informações incorretas. Neste momento, a RFB entende que isto ocorre em função de que as empresas estão em processo de construção de suas soluções, ainda se adequando às novas obrigações.

Nossa mensagem final é que as empresas que ainda não têm seus processos em conformidade com as exigências da legislação, incluindo o SPED, devem correr para finalizar sua adequação, pois é preciso lembrar que o risco de remessa ao Fisco, mesmo que temporário, de informações incorretas, é alto e pode gerar multas.