O que há de novo no eSocial ? - SISPRO
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O que há de novo no eSocial ?

Marli Vitória Ruaro (*)

O eSocial mudará totalmente a forma de transmissão das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Todas as empresas, inclusive a sua, são obrigadas a atender a esta nova exigência.

Além de concentrar as informações do departamento de RH, como o cadastro de funcionários e a folha de pagamento, o eSocial engloba também a mão-de-obra contratada de outras empresas ou de pessoas físicas e inclui os contribuintes individuais, os avulsos, os estagiários e os dirigentes sindicais, tratando ainda dos serviços tomados de cooperativas. O eSocial reúne os dados sobre o controle médico da saúde ocupacional dos trabalhadores (PSMO) e sobre perfil profissiográfico previdenciário (PPP), abordando a Medicina do Trabalho, ao mesmo tempo em que abrange os processos administrativos e judiciais que a empresa mantém questionando incidências e alíquotas do fisco e da previdência, conduzidos através do departamento jurídico da própria empresa ou de um escritório contratado.



 
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O que há de novo no eSocial?

Marli Vitória Ruaro (*)

O eSocial mudará totalmente a forma de transmissão das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Todas as empresas, inclusive a sua, são obrigadas a atender a esta nova exigência.

Além de concentrar as informações do departamento de RH, como o cadastro de funcionários e a folha de pagamento, o eSocial engloba também a mão-de-obra contratada de outras empresas ou de pessoas físicas e inclui os contribuintes individuais, os avulsos, os estagiários e os dirigentes sindicais, tratando ainda dos serviços tomados de cooperativas. O eSocial reúne os dados sobre o controle médico da saúde ocupacional dos trabalhadores (PSMO) e sobre perfil profissiográfico previdenciário (PPP), abordando a Medicina do Trabalho, ao mesmo tempo em que abrange os processos administrativos e judiciais que a empresa mantém questionando incidências e alíquotas do fisco e da previdência, conduzidos através do departamento jurídico da própria empresa ou de um escritório contratado.

As informações da DIRF, que você enviava apenas uma vez por ano para a Receita Federal, agora você deve enviar todos os meses para o eSocial: pagamentos efetuados à pessoas físicas ou jurídicas, que impliquem em retenção de IR e contribuição previdenciária; informações sobre o plano de saúde dos seus empregados, separando titular e dependentes; verbas repassadas à clubes de futebol ou associações desportivas; informações sobre a aquisição e comercialização da produção rural, entre outras. 

Para suprir o eSocial com mais de 1.600 informações ou campos diferentes, distribuídos em 44 tipos de arquivos XML, você precisa orquestrar o trabalho de vários áreas como RH, segurança e medicina do trabalho, gestão de contratos, assuntos jurídicos e administração financeira, incluindo a contabilidade e a área fiscal. É bom lembrar que nem sempre todas estas áreas ficam dentro da sua empresa e o serviço pode ser prestado por escritórios contratados, como um escritório de advocacia, por exemplo.

Conforme lembra o Coordenador Geral de Sistemas de Fiscalização da RFB, Sr. Daniel Belmiro Fontes, o eSocial é uma ferramenta disposta para se cumprir o que está previsto na legislação.

Durante o 2º Fórum SPED Porto Alegre, que aconteceu nesta quinta-feira (10/04) no Rio Grande do Sul, Daniel Belmiro divulgou, a uma platéia ansiosa, informações importantes sobre a evolução do eSocial.

Qualificação cadastral dos trabalhadores

Segundo Belmiro, o aplicativo para qualificação dos dados cadastrais dos trabalhadores deve estar disponível dentro de aproximadamente duas semanas.

A qualificação cadastral dos trabalhadores é uma das etapas de preparação para o eSocial e visa identificar possíveis divergências entre os cadastros internos das empresas, o Cadastro CPF e o CNIS, a fim de não comprometer o cadastramento inicial ou admissões de trabalhadores no ambiente nacional do eSocial.

Pequenos e micro empregadores

Em relação aos pequenos empregadores, que também serão obrigados a entregar o eSocial, Belmiro esclareceu que está sendo desenvolvido um módulo simplificado para atender tanto aos pequenos quanto aos micro empregadores, mais próximo daquele projetado para atender ao empregador doméstico.

O Módulo do Empregador Doméstico, que está disponível no Portal do eSocial, é de uso opcional, atendendo apenas o empregador doméstico para registro de informações referentes às competências a partir do mês de junho de 2013 (06/2013), independente da data de admissão do empregado.

Canal eSocial

Seguindo a tendência da Receita Federal, que tem publicado vídeos orientativos através do TV Receita no YouTube, Belmiro disse ainda que em breve será lançado um canal oficial do eSocial, com vídeos instrutivos.

O eSocial é um projeto do governo federal que tem como objetivos principais unificar, integrar e padronizar as informações sobre os empregadores e seus empregados ou contratados.

Participam do projeto eSocial os seguintes órgãos e entidades do governo federal: Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Ministério da Previdência – MPS, Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB.  O Ministério do Planejamento também participa do projeto, promovendo assessoria aos demais entes na equalização dos diversos interesses de cada órgão e gerenciando a condução do projeto, através de sua Oficina de Projetos.

O portal endereço do Portal do eSocial é http://www.esocial.gov.br

(*) Coordenadora de projetos da SISPRO, fornecedora de software de ERP e Soluções Fiscais.

11/04/14