Orientação para início da obrigatoriedade da EFD-Reinf - SISPRO
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Orientação para início da obrigatoriedade da EFD-Reinf

O site do SPED publicou uma notícia que esclarece alguns pontos para o início da obrigatoriedade da EFD-Reinf ou Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais.

O cronograma da EFD-Reinf  

O novo cronograma da EFD-Reinf, definido na Instrução Normativa RFB nº 1.767/2017 e ajustado para trabalhar de forma colaborativa com o eSocial, inicia em maio de 2018.

A partir das 8h do dia 1º de maio de 2018, estão obrigadas a EFD-Reinf as entidades integrantes do grupo do “Grupo 2 – Entidades Empresariais”, do anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 6 de maio de 2016, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais).

Lembrando que a transmissão dos eventos da EFD-Reinf tem como prazo limite o dia 15 do mês subsequente ao que se refere os fatos. Sendo assim, a obrigatoriedade iniciando na competência de maio, fica delimitada a data máxima da primeira entrega em 15 de junho.

As informações exigidas pela EFD-Reinf devem ser organizadas conforme determinado nos Manuais de Orientação e no Leiautes versão 1.3.

O cronograma da DCTFWeb e GFIP

Este mesmo grupo de contribuintes da EFD-Reinf, inicia a obrigatoriedade da DCTFWeb em julho de 2018.

Até junho os contribuintes permanecem prestando informações na GFIP e a partir de julho, passam a utilizar a DCTFWeb, que substitui a GFIP.

A DCTFWeb vai gerar a DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) pela qual devem ser recolhidas as contribuições sociais previdenciárias a partir de julho.

DIRF e evento R-2070

Além da GFIP, posteriormente, a EFD-Reinf também substituirá a DIRF ou Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.

O evento que registras as informações de retenções na fonte é o R-2070, que tem como objetivo escriturar as retenções de Imposto de Renda (IR), Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), Cofins e PIS/Pasep cxxxxxxxxxxxxxxx.

Como a EFD-Reinf não substituirá a DIRF no primeiro momento, está mantida a apresentação da DIRF 2019 (ano base 2018) pelo contribuinte. Como consequência, o evento R-2070 não deve ser enviado no período inicial da obrigatoriedade, ou seja, em maio de 2018.

A notícia acena com a possibilidade de alteração neste evento. É possível ter alteração no leiaute do evento R-2070, bem como no início de sua escrituração, que passaria para o segundo semestre de 2018. Estas mudanças serão publicadas em novo ato normativo.

obrigatoriedade-da-efd

Cronograma do grupo 1: entidades integrantes do grupo do “Grupo 2 – Entidades Empresariais”, do anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 6 de maio de 2016, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais).

Acesse a integra da notícia em EFD-Reinf – Faseamento e orientações sobre o evento R-2070 – Retenções na Fonte – IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP.

Para conhecer detalhes do cronograma da EFD-Reinf e DCTFWeb leia EFD-Reinf Novas datas de transmissão