Novidades na ECD – Alterações no Leiaute 5 - SISPRO
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Novidades na ECD – Alterações no Leiaute 5

No dia 18/04/2017 foi publicado o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 24/2017, que dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute 5 da ECD, com alterações previstas na nova versão do programa da ECD. Continue lendo.

Comunicamos aos nossos clientes que disponibilizaremos uma atualização do sistema até dia 28/04/2017.

Conheça as novidades:

Limite de Tamanho e Período dos Livros

  • Como regra geral, o livro é mensal, mas pode conter mais de um mês, desde que não ultrapasse 1 GB (gigabyte).
  • Os períodos de escrituração do livro principal e dos livros auxiliares devem coincidir. Portanto, se a escrituração possui um livro principal e um livro auxiliar e, em virtude do tamanho, o livro principal é fracionado em 12 livros mensais, o livro auxiliar também deverá ser dividido em 12 livros mensais, seguindo os períodos adotados no livro principal. Existem outros limites: – Todos os meses devem estar contidos no mesmo ano. – Não deve conter fração de mês (exceto nos casos de início de atividade, cisão parcial ou total, fusão, incorporação ou extinção).

Registro 0000: Abertura do Arquivo Digital e Identificação do Empresário ou da Sociedade Empresária

  • Escriturações Contábeis Consolidadas: Deve ser preenchido pela empresa controladora obrigada a informar demonstrações contábeis consolidadas, nos termos da Lei nº 6.404/76 e do Pronunciamento Técnico CPC 36 – Demonstrações Consolidadas.

Registro 0035: Identificação das SCP: Alteração da descrição do campo.

  • CNPJ da SCP: XVII – São também obrigados a se inscrever no CNPJ: Sociedades em Conta de Participação (SCPs) vinculadas aos sócios ostensivos (Art. 4º, XVII, da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 6 de maio de 2016).

Registro I051: Plano de Contas Referencial:

  • Código da instituição responsável pela manutenção do plano de contas referencial, conforme tabela publicada pelo Sped: Atualização de texto e alteração do tamanho do campo: de 002 posições para 001 posição.

Registro J930: Identificação dos Signatários da Escrituração e do Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD:

Regras para a assinatura do livro digital:

  • Toda ECD deve ser assinada, independentemente das outras assinaturas, por um certificado e-PJ ou e-CNPJ (A3).
  • O certificado e-PJ ou e-CNPJ deve coincidir com os primeiros oito dígitos (CNPJ básico) do CNPJ do declarante no registro 0000.
  • Os certificados assinantes de uma ECD podem ser A1 ou A3, e emitidos por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
  • Todos os códigos de qualificação do assinante (registro J930) devem utilizar o e-PF ou e-CPF, com exceção do código 001 – Signatário da ECD com e-PJ ou e-CNPJ, que só pode utilizar e-PJ ou e-CNPJ.
  • Além das assinaturas do certificado e-PJ ou e-CNPJ e do certificado e-PF ou e-CPF do contador pode haver qualquer número de assinaturas. O responsável pela assinatura da ECD pode ser, a critério da pessoa jurídica, o próprio e-CNPJ ou e-PJ ou outro responsável assinante, conforme estipulado em ato societário. A ECD substituta deverá ter, pelo menos, três assinaturas (uma do signatário que será validado como responsável pela assinatura da ECD, uma do contador responsável pela ECD e uma do contador responsável pelo termo de verificação para fins de substituição da ECD). Se houver alteração de lançamentos contábeis, também será necessária a assinatura de outro profissional contábil (910) ou auditor independente (920), conforme o caso (demonstrações auditadas ou não auditadas por auditor independente).

CPF ou CNPJ: Tamanho do campo de 11 posições para 14 posições.

Tabela de Qualificação do Assinante

  • Inclusão do Código: 001 – Signatário da ECD com e-CNPJ ou e-PJ.

 

Nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos.

Entre em contato com nossa equipe de Atendimento através do e-mail: suporte.sped@sispro.com.br ou telefones (51) 3415-3327 e (51) 3415-3476.

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