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Os secretários de Fazenda reunidos no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) chegaram a um acordo sobre como as empresas devem fazer a discriminação das mercadorias para atestar o percentual de importação, de acordo com a Resolução 13, da guerra dos portos. Pela resolução, todo o produto com mais de 40% de conteúdo importado paga Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 4%.
 
Para as mercadorias que não forem submetidas a processo de industrialização, esse percentual será calculado com base no valor do bem informado no documento fiscal, excluindo os valores de ICMS e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Quando a mercadoria com conteúdo de importação superior a 40% passar por processo de industrialização, será adotado um critério escalonado para determinar o percentual de importação a ser considerado na emissão dos documentos fiscais.
 
Se a mercadoria tiver conteúdo importado de até 40% mesmo após processo de industrialização, ele será considerado como nacional. O bem será considerado como 50% nacional e 50% importado quando o conteúdo de importação for superior a 40% e igual ou inferior a 70%. A mercadoria será considerada importada quando o conteúdo de importação for superior a 70%.
 
O secretário Claudio Trinchão, coordenador dos Estados no Confaz, diz que o critério de escalonamento foi uma solução de meio termo. “O escalonamento vai provocar distorções no cálculo do imposto quando houver várias fases de operações interestaduais. Mas o critério foi criado para facilitar a vida do contribuinte e viabilizar a aplicação da resolução.”
 
José Ricardo Roriz Coelho, diretor de competitividade da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), diz que a regulamentação traz simplificação e a manutenção do sigilo em relação à margens das empresas.
 
Clóvis Panzarini, ex-coordenação de administração tributária da Fazenda de São Paulo, estima que o escalonamento causará distorções no cálculo do imposto. Ele também destaca o conflito entre as fiscalizações dos Estados envolvidos. “O Estado de origem vai preferir que a mercadoria tenha conteúdo importado inferior a 40%. O Estado de destino irá preferir o contrário.”
 
Por Eduardo Campos e Marta Watanabe
Fonte: Valor Econômico

 

O Estado de Santa Catarina acumula perda mensal estimada em R$ 90 milhões devido à resolução 13/2012 do Senado Federal. Desde 1º de janeiro, a medida unificou em 4% a alíquota do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações interestaduais de transporte de mercadorias importadas. Antes dessa resolução cada Estado da federação determinava a alíquota do ICMS, como forma de atrair importações para os seus portos. Santa Catarina é apenas um exemplo da prática que ficou conhecido como “guerra dos portos”. Enquanto os Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo praticavam alíquota de 7%, Sul e Sudeste, de 12%.
 
“Desde o começo do ano, o estado contabiliza perdas. Primeiro com a resolução nº 13, depois com a redução da tarifa de energia, que influencia diretamente na arrecadação do ICMS, e agora com a ameaça iminente de unificação do ICMS entre Estados. Somados esses fatores, as projeções de perdas chegam a R$ 3 bilhões no ano”, informa o secretário da Fazenda de Santa Catarina Antonio Gavazzoni.
 
Apenas com a resolução nº 13 as perdas no Estado podem chegar a R$ 1 bilhão. “Precisamos de criatividade e muito trabalho para coibir a sonegação, gastar melhor e com inteligência o recurso público e continuar mantendo o Estado atrativo para empreendimentos.”
A resolução introduziu algumas alterações nos procedimentos relacionados e editados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A principal controvérsia e motivo de queixa dos empresários refere-se ao Ajuste SINIEF 19/2012, que entrou em vigor em 1º de maio, tornando obrigatório no preenchimento da nota fiscal a inclusão do valor do produto importado, revelando a margem de comercialização (lucro) para o cliente. “Margem comercial bem como a fonte de fornecimento dos produtos importados são informações sigilosas das empresas. Muitas vezes é o elemento principal para viabilizar o negócio”, assinala Rafael Borin, da Rafael Pandolfo Advogados, de Porto Alegre, cujo escritório obteve liminar de efeito suspensivo desobrigando cerca de dez mil empresas filiadas ao Sindicato Atacadistas do Rio Grande do Sul do preenchimento da Ficha de Conteúdo de Importação, a FCI.
 
A FCI é uma declaração a ser entregue pelas indústrias na qual entra o custo da importação, que deverá constar na nota fiscal toda vez que houver revenda para outros Estados. Diversas entidades empresariais ligadas à indústria tentaram sensibilizar os integrantes do Confaz a adiar a medida para o dia 30 de julho. “Como o Ceará não concordou, esse voto impediu que se chegasse à unanimidade”, diz Nívio Rigos, diretor administrativo e financeiro do Sinproquim, Sindicato das Indústrias de Produtos Químicos para Fins Industriais e da Petroquímica no Estado de São Paulo.
 
Por Guilherme Arruda
Fonte: Valor Econômico

 

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou, por unanimidade, a proposta da Secretaria de Fazenda do Paraná que adia a entrada em vigor da exigência da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) para o próximo dia 1º de agosto, medida que preserva o sigilo comercial entre as empresas. A aprovação ocorreu em reunião realizada nesta quarta-feira (22/05), em Brasília.
 
O secretário da Fazenda, Luiz Carlos Hauly, diz que a aprovação da proposta tranquiliza tanto o Estado como o mercado, porque “compatibiliza os interesses dos empresários com o Fisco” no cumprimento de determinações para o preenchimento das notas fiscais eletrônicas (NFe) e sem que o empresário exponha informações sigilosas.
 
O Ajuste Sinief 19, revogado nesta quarta-feira e que previa a vigência da Ficha de Conteúdo de Importação desde o início deste mês, obrigava os empresários a discriminar os valores do material importado na nota fiscal eletrônica nas operações interestaduais para definir a alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
 
Sobre o produto com mais de 40% de material importado em sua composição, por exemplo, incidiria ICMS de 4%. Abaixo disso, a alíquota seria de 7% para mercadorias com destino ao Centro-Oeste, Norte e Nordeste, e de 12%,para o Sul e Sudeste. A alíquota menor sobre os produtos importados está prevista na Resolução nº 13/2012, do Senado Federal.
 
No entanto, alegando que o procedimento fere o sigilo comercial, os empresários vinham recorrendo à Justiça contra a determinação. Só no Paraná, de acordo com a Secretaria da Fazenda, correm 60 ações judiciais contra a medida. “Com a nova ordem, essas ações devem cessar”, pondera o diretor geral da Secretaria de Estado da Fazenda, Clovis Rogge.
SIGILO – De acordo com o Convênio 38/2013, que teve aprovação por unanimidade do Confaz nesta reunião, o empresário, em vez de discriminar valores, deve informar o percentual de material importado no produto que está enviando a outro estado. “Com isso, resguarda-se o interesse dos estados quanto ao recolhimento do imposto devido, ao mesmo tempo em que o empresário não expõe dados que comprometeriam o seu sigilo perante o mercado”, avaliou o secretário Hauly.
 
Fonte: Secretaria da Fazenda do Paraná

 

O Ajuste SINIEF 19/2012, que instituía a FCI foi revogado, deixando de ter validade. Em seu lugar foi editado o Convênio ICMS 38/2013 que, dentre outras disposições, prorroga o prazo de entrega da FCI para 01 de agosto de 2013.
 
Fonte: Marli Ruaro com informações do Diário Oficial da União de 23/05/2013

 

Os líderes partidários decidiram adiar para a segunda-feira (27), às 18 horas, a votação da medida provisória 601/12, que perde a validade em 3 de junho e precisa ser votada até a segunda na Câmara dos Deputados para que o Senado tenha sete dias para analisar as propostas.
 
A MP 601/12 amplia para 16 os novos setores que poderão receber, a partir do ano que vem, os benefícios da desoneração da folha de pagamento previstos no Plano Brasil Maior. 
 
O adiamento foi motivado pela obstrução do PSD, PSC, PMN e outros partidos que reivindicam a votação do projeto que extingue, a partir de 1º de junho de 2013, a contribuição social de 10% sobre todo o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), devida pelos empregadores no caso de demissão sem justa causa (Projeto de Lei Complementar 200/12, do Senado).
 
Fonte: Marli Ruaro com informações da Agência Câmara de Notícias

 

 

Na pauta da sessão deliberativa de hoje está o projeto de lei de conversão (PLV 7/2013), proveniente da medida provisória 597/2012, que regula a tributação sobre participação dos trabalhadores nos lucros e resultados das empresas.
 
Para não perder a validade o projeto de lei de conversão deve ser aprovado até o dia 03 de junho.
 
A votação ocorre as 14h no  Plenário do Senado.
 
Por Marli Ruaro com informações da Agência Senado
 

 

Falta de entendimento político derrubou, nesta quarta-feira (22), a Medida Provisória (MP) 599/2012, que trata da compensação financeira aos estados por perdas com a reforma do ICMS. Com isso, a reforma proposta pelo governo deve ser adiada, sem prazo para retomada do assunto no Congresso.
 
O senador Walter Pinheiro (PT-BA), relator da matéria, avaliou que a discussão sobre o ICMS pode ser retomada ainda no segundo semestre de 2013. Caso contrário, afirmou, a matéria vai ficar para 2015, visto que a realização de eleições gerais em 2014 poderá prejudicar o debate.
 
Pinheiro sugeriu que o governo envie um projeto de lei complementar para tratar das alterações futuras no imposto. Como o relatório da MP não foi votado, e não foi convocada nova reunião para esse fim, a medida deve ficar parada até a perda de validade, o que ocorrerá no início de junho.
 
- Há divergência brutal hoje em relação ao texto. Então não há porque insistir na votação da peça – afirmou Walter Pinheiro, que abriu os trabalhos da comissão mista apenas para anunciar a decisão.
 
Na terça-feira, o líder do PMDB no Senado, Eunício Oliveira (CE), já havia observado que sem a compensação prevista pela MP e sem a convalidação de incentivos dados pelos estados com base no ICMS, tema do PLP 238/2013, a reforma estaria "morta".
A MP 599 prevê a criação de fundos para compensar os estados pela unificação das alíquotas interestaduais do imposto, promovida por projeto de resolução do Senado (PRS 1/2013), já aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
 
Projeto
Em entrevista após a reunião na comissão mista, Walter Pinheiro explicou que o envio de um projeto de lei complementar atenderia a demanda dos governadores, para os quais as alterações no ICMS não poderiam ser feitas por lei ordinária, por temerem uma reedição da Lei Kandir. O senador afirmou que os governadores também defendem a convalidação dos atuais benefícios fiscais por lei complementar.
 
- Isso resolveria o problema. Com o projeto de lei, poderíamos também forçar um debate em Plenário sobre as alterações que poderiam ser ou não apresentadas - afirmou.
 
Na avaliação de Walter Pinheiro, o que inviabilizou a MP foi a falta de conversa sobre as alíquotas e seus reajustes, e não a aprovação do projeto de resolução na CAE com alíquotas não previstas no texto do Executivo.
 
- Abre-se agora um novo caminho. E esse novo caminho está na mão do governo, obviamente em conjunto com os governadores – afirmou.
 
Walter Pinheiro disse que questões como o ICMS não podem ser tratadas pela lógica fiscal e arrecadatória, já que os estados precisam de uma política de desenvolvimento econômico para crescer, com mudanças nas regras atuais.
 
- Não é o fim do caminho, nem é uma derrota. É o alongar de um caminho. A caminhada ficou um pouquinho mais longa. Espero que o governo esteja disposto e com preparo físico para essa caminhada – afirmou.
 
Walter Pinheiro esclareceu ainda que a MP não perdeu a eficácia, mas disse que ela não pode legislar sobre uma realidade que não existe mais.
 
- Se o governo decidir retomar caminho sobre a questão das alíquotas, e o que diz respeito à convalidação, vamos precisar de outro instrumento. A MP não tem como ser de forma nenhuma apreciada – afirmou.
 
'Alívio'
A derrubada da MP 599/2012 foi saudada pelo deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO). Para ele, a derrubada da reforma do ICMS significa a sobrevivência de Goiás e dos demais estados do Centro-Oeste, Norte e Nordeste, que têm no ICMS uma “ferramenta” de desenvolvimento.
 
- Foi um alívio. Enterramos essa medida na Sibéria e de bruços. Não terá como ressuscitar. Se o governo, que arrecada 72%, quer propor uma reforma séria e honesta aos entes federados, que só recebem 28% da arrecadação, deve chamar para uma discussão que favoreça uma distribuição mais equânime dos recursos, de modo que os estados possam sobreviver - disse Caiado.
 
Segundo o deputado, o PT tem uma estratégia de "concentrar poder" em Brasília, para que todos os entes federados - municípios e estados - fiquem na dependência "do humor" da Presidência da República.
 
Caiado observou ainda que o governo da presidente Dilma Rousseff, no poder há dois anos e meio, não tem obtido apoio em sua base aliada nem mesmo em votações de temas bem menos polêmicos que o ICMS.
 
- A MP 599 não chegou nem ao Plenário da Câmara e do Senado. Desapareceu ainda na comissão mista, sem aprovação sequer de relatório. Isso mostra ausência total de sintonia entre os parlamentares - afirmou.
 
Fonte: Agência Senado

 

O Governo Federal comunicou oficialmente aos secretários de Estado da Fazenda, durante reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em Brasília, a retirada do Projeto de Lei Complementar 238, que previa a redução dos juros e do indexador da dívida pública.
 
Para a União, "a maneira como foi conduzido o assunto no Congresso Nacional tornou o projeto inaceitável, devido à sua inconstitucionalidade, injustiça e tratamento desigual". Um dos aspectos ressaltados foi o perdão de 40% e 45% do estoque das dívidas, feita pelo relator Eduardo Cunha, na Câmara dos Deputados. 
 
O secretário da Fazenda do Rio Grande do Sul, Odir Tonollier, ressaltou que, para o Governo Federal, os projetos da Dívida Pública, do ICMS e do Fundo de Desenvolvimento compõem uma proposta única e não podem ser tratados separadamente. Deste modo, o Governo Federal vai aguardar acordo dos estados sobre a alíquota do ICMS para retomar o projeto da Dívida Pública. 
 
Segundo Tonollier, a iniciativa da União teve grande impacto nos secretários, o que pode facilitar um novo encaminhamento. Segundo o próprio relator, as alterações foram sugeridas pelos estados. Os secretários já marcaram encontro para a próxima semana para concluir o acordo iniciado nesta quarta-feira (22).
 
Fonte: SEFAZ-RS

 

O Governo do Estado prorrogou por mais três meses - de 1º de junho a 31 de agosto - o benefício fiscal concedido aos fabricantes de calçados, equivalente a 2% sobre as vendas para outros Estados. Assim, o ICMS fica reduzido de 12% para 10% - e garante maior competitividade dos produtos gaúchos.
 
O benefício a esse setor - um dos 22 considerados estratégicos pela Política Industrial do Estado - já havia sido concedido no período de fevereiro a maio, especialmente em função da Couromoda, em São Paulo. A medida foi comunicada pelo governador Tarso Genro nesta quarta-feira (22), atendendo ao pedido do segmento também apresentado por integrantes do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES-RS). 
 
O benefício, originalmente, foi dado com a expectativa de que aumentassem as vendas, compensando a redução de ICMS concedida. De fato, houve aumento das vendas para outros Estados, mas como os efeitos do benefício foram verificados em um período relativamente curto, não foi possível detectar a suficiente compensação na arrecadação. Com esta prorrogação, espera-se recuperar a arrecadação nos próximos meses. Caso a arrecadação não recupere os patamares anteriores, o benefício será revisado. 
 
"Vamos prorrogar a medida por mais um período, com vistas a verificar com mais profundidade o comportamento das vendas e da arrecadação do setor. Essa redução é um grande esforço por parte do Estado e esperamos que a indústria de calçados de uma resposta positiva também na arrecadação", explica o secretário da Fazenda, Odir Tonollier. 
 
A prorrogação equivale a cerca de R$ 25 milhões em incentivo ao setor, os quais o secretário Tonollier espera que sejam compensados pelo aumento dos negócios realizados, dado que a indústria está comprometida também com o aumento da arrecadação. 
 
A demanda vinha sendo tratada também no âmbito do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, onde o secretário Marcelo Daneris vem fazendo interlocução com o representações do setor, em razão da sua destacada importância econômica e social para o Estado. O conselheiro Roberto Argenta trouxe o pleito na reunião do Pleno do Conselhão em março e o pedido reforçado pelo conselheiro e presidente da Fiergs, Heitor Muller.
 
O setor 
Base da economia de diversos municípios gaúchos e gerador de mais de 130 mil postos de trabalho, o setor coureiro-calçadista é uma das mais importantes cadeias produtivas para o desenvolvimento do Rio Grande do Sul. Foi também tema de uma Câmara Temática específica do CDES-RS desde 2011, instalada para aprofundar o debate e elaborar uma pauta com as principais medidas para restabelecer o desenvolvimento do setor, o aumento da produtividade e o fortalecimento das exportações. O grupo concluiu os trabalhos no dia 7 de julho de 2011 e apresentou ao Governo do Estado o Relatório de Concertação, contendo propostas e recomendações dos conselheiros. 
 
Além do benefício prorrogado, o governo estadual também já havia concedido outro incentivo fiscal ao setor, através do Decreto 49.293, de junho de 2012, que prevê uma redução para 3% do ICMS sobre o incremento das vendas, em relação a períodos anteriores, das indústrias calçadistas.
 
Fonte: SEFAZ-RS

 

O que é?
O Termo de Acordo TDA é um formulário padrão, direcionado ao Subsecretário da receita Estadual, através do qual as empresas do setor orizícola podem manifestar o interesse em receber o arroz em casca com o diferimento do ICMS, mediante compromisso de recolhimento do imposto nas suas operações subseqüentes na forma prevista no RICMS/RS.
 
Como solicitar? 
A empresa interessada deverá fazer o download do formulário "Termo de acordo arroz" no sitio da SEFAZ (Downloads  >  Formulários), preenchê-lo, em duas vias, assiná-las e encaminhá-las (anexando documento que comprove a autorização do procurador para firmar em nome da empresa) à Delegacia da SEFAZ mais próxima no interior ou no CAC, em Porto Alegre. Caso a proposta seja aceita, a empresa receberá uma das vias assinadas pelo Subsecretário da Receita Estadual e terá seu dados (nome e inscrição estadual) publicados em lista específica no sitio da SEFAZ para dar publicidade ao produtores rurais.
 
Qual o novo procedimento para saída de arroz em casca nas saídas interestaduais?
A partir de 01/06, conforme Decreto 50.233/13, será obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica nas saídas interestaduais de arroz em casca realizadas por produtor rural. As notas fiscais dos talões não terão validade para estas operações, sujeitando o produtor a penalização com multa.
 
Para emitir a NFA-e (Nota Fiscal Avulsa eletrônica) os produtores rurais nas vendas interestaduais de arroz devem:
1. Acessar o programa emissor da Nota Fiscal Eletrônica Avulsa 
2. Informar os dados da nota
3. Validar e transmitir a nota, e imprimir o DANFE
 
Para consultar as orientações completas sobre a emissão da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica, no site da SEFAZ-RS, clique aqui.
 
Se forem necessárias novas orientações sobre a NFA-e, elas podem ser solicitadas na repartição da Receita Estadual de sua localidade, ou pelo email This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.
 
Qual o novo procedimento para venda de arroz por produtor rural dentro do RS?
A partir de 01/06, conforme Decreto  50.297/13, as vendas realizadas por produtor de arroz no RS serão diferidas (sem o pagamento do ICMS) quando o comprador for estabelecimento que tenha firmado Termo de Acordo com a Secretaria da Fazenda. O produtor rural, sempre antes da venda, deverá consultar se o comprador possui Termo de Acordo com a Secretaria da Fazenda.
 
Atenção:  Caso o produtor venda para empresa que não tenha firmado o Termo de Acordo, deverá ser recolhido o ICMS no momento da venda, devendo a Guia de Arrecadação acompanhar a Nota Fiscal de Produtor
 
 
Qual o novo procedimento para beneficiadores de arroz (indústrias, cooperativas)?
A partir de 01/06, conforme Decreto  50.297/13, as indústrias que não possuírem Termo de Acordo firmado com a Secretaria da Fazenda do RS,  deverão exigir a apresentação do comprovante de pagamento do ICMS do produtor gaúcho que está obrigado a recolher o ICMS, antecipadamente.
 
Qual a Legislação? 
Livro III, art. 1º, em conjunto com o Apêndice II, Seção I, item III, nota 03, e item VIII, nota, "c", do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97.
 
Fonte: Marli Ruaro com informações da SEFAZ-RS

 

Os secretários de Fazenda reunidos no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) chegaram a um acordo sobre como as empresas devem fazer a discriminação das mercadorias para atestar o percentual de importação, de acordo com a Resolução 13, da guerra dos portos. Pela resolução, todo o produto com mais de 40% de conteúdo importado paga Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 4%.
 
Para as mercadorias que não forem submetidas a processo de industrialização, esse percentual será calculado com base no valor do bem informado no documento fiscal, excluindo os valores de ICMS e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Quando a mercadoria com conteúdo de importação superior a 40% passar por processo de industrialização, será adotado um critério escalonado para determinar o percentual de importação a ser considerado na emissão dos documentos fiscais.
 
Se a mercadoria tiver conteúdo importado de até 40% mesmo após processo de industrialização, ele será considerado como nacional. O bem será considerado como 50% nacional e 50% importado quando o conteúdo de importação for superior a 40% e igual ou inferior a 70%. A mercadoria será considerada importada quando o conteúdo de importação for superior a 70%.
 
O secretário Claudio Trinchão, coordenador dos Estados no Confaz, diz que o critério de escalonamento foi uma solução de meio termo. “O escalonamento vai provocar distorções no cálculo do imposto quando houver várias fases de operações interestaduais. Mas o critério foi criado para facilitar a vida do contribuinte e viabilizar a aplicação da resolução.”
 
José Ricardo Roriz Coelho, diretor de competitividade da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), diz que a regulamentação traz simplificação e a manutenção do sigilo em relação à margens das empresas.
 
Clóvis Panzarini, ex-coordenação de administração tributária da Fazenda de São Paulo, estima que o escalonamento causará distorções no cálculo do imposto. Ele também destaca o conflito entre as fiscalizações dos Estados envolvidos. “O Estado de origem vai preferir que a mercadoria tenha conteúdo importado inferior a 40%. O Estado de destino irá preferir o contrário.”
 
Por Eduardo Campos e Marta Watanabe
Fonte: Valor Econômico

 

O Estado de Santa Catarina acumula perda mensal estimada em R$ 90 milhões devido à resolução 13/2012 do Senado Federal. Desde 1º de janeiro, a medida unificou em 4% a alíquota do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações interestaduais de transporte de mercadorias importadas. Antes dessa resolução cada Estado da federação determinava a alíquota do ICMS, como forma de atrair importações para os seus portos. Santa Catarina é apenas um exemplo da prática que ficou conhecido como “guerra dos portos”. Enquanto os Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo praticavam alíquota de 7%, Sul e Sudeste, de 12%.
 
“Desde o começo do ano, o estado contabiliza perdas. Primeiro com a resolução nº 13, depois com a redução da tarifa de energia, que influencia diretamente na arrecadação do ICMS, e agora com a ameaça iminente de unificação do ICMS entre Estados. Somados esses fatores, as projeções de perdas chegam a R$ 3 bilhões no ano”, informa o secretário da Fazenda de Santa Catarina Antonio Gavazzoni.
 
Apenas com a resolução nº 13 as perdas no Estado podem chegar a R$ 1 bilhão. “Precisamos de criatividade e muito trabalho para coibir a sonegação, gastar melhor e com inteligência o recurso público e continuar mantendo o Estado atrativo para empreendimentos.”
A resolução introduziu algumas alterações nos procedimentos relacionados e editados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A principal controvérsia e motivo de queixa dos empresários refere-se ao Ajuste SINIEF 19/2012, que entrou em vigor em 1º de maio, tornando obrigatório no preenchimento da nota fiscal a inclusão do valor do produto importado, revelando a margem de comercialização (lucro) para o cliente. “Margem comercial bem como a fonte de fornecimento dos produtos importados são informações sigilosas das empresas. Muitas vezes é o elemento principal para viabilizar o negócio”, assinala Rafael Borin, da Rafael Pandolfo Advogados, de Porto Alegre, cujo escritório obteve liminar de efeito suspensivo desobrigando cerca de dez mil empresas filiadas ao Sindicato Atacadistas do Rio Grande do Sul do preenchimento da Ficha de Conteúdo de Importação, a FCI.
 
A FCI é uma declaração a ser entregue pelas indústrias na qual entra o custo da importação, que deverá constar na nota fiscal toda vez que houver revenda para outros Estados. Diversas entidades empresariais ligadas à indústria tentaram sensibilizar os integrantes do Confaz a adiar a medida para o dia 30 de julho. “Como o Ceará não concordou, esse voto impediu que se chegasse à unanimidade”, diz Nívio Rigos, diretor administrativo e financeiro do Sinproquim, Sindicato das Indústrias de Produtos Químicos para Fins Industriais e da Petroquímica no Estado de São Paulo.
 
Por Guilherme Arruda
Fonte: Valor Econômico

 

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou, por unanimidade, a proposta da Secretaria de Fazenda do Paraná que adia a entrada em vigor da exigência da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) para o próximo dia 1º de agosto, medida que preserva o sigilo comercial entre as empresas. A aprovação ocorreu em reunião realizada nesta quarta-feira (22/05), em Brasília.
 
O secretário da Fazenda, Luiz Carlos Hauly, diz que a aprovação da proposta tranquiliza tanto o Estado como o mercado, porque “compatibiliza os interesses dos empresários com o Fisco” no cumprimento de determinações para o preenchimento das notas fiscais eletrônicas (NFe) e sem que o empresário exponha informações sigilosas.
 
O Ajuste Sinief 19, revogado nesta quarta-feira e que previa a vigência da Ficha de Conteúdo de Importação desde o início deste mês, obrigava os empresários a discriminar os valores do material importado na nota fiscal eletrônica nas operações interestaduais para definir a alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
 
Sobre o produto com mais de 40% de material importado em sua composição, por exemplo, incidiria ICMS de 4%. Abaixo disso, a alíquota seria de 7% para mercadorias com destino ao Centro-Oeste, Norte e Nordeste, e de 12%,para o Sul e Sudeste. A alíquota menor sobre os produtos importados está prevista na Resolução nº 13/2012, do Senado Federal.
 
No entanto, alegando que o procedimento fere o sigilo comercial, os empresários vinham recorrendo à Justiça contra a determinação. Só no Paraná, de acordo com a Secretaria da Fazenda, correm 60 ações judiciais contra a medida. “Com a nova ordem, essas ações devem cessar”, pondera o diretor geral da Secretaria de Estado da Fazenda, Clovis Rogge.
SIGILO – De acordo com o Convênio 38/2013, que teve aprovação por unanimidade do Confaz nesta reunião, o empresário, em vez de discriminar valores, deve informar o percentual de material importado no produto que está enviando a outro estado. “Com isso, resguarda-se o interesse dos estados quanto ao recolhimento do imposto devido, ao mesmo tempo em que o empresário não expõe dados que comprometeriam o seu sigilo perante o mercado”, avaliou o secretário Hauly.
 
Fonte: Secretaria da Fazenda do Paraná

 

O Ajuste SINIEF 19/2012, que instituía a FCI foi revogado, deixando de ter validade. Em seu lugar foi editado o Convênio ICMS 38/2013 que, dentre outras disposições, prorroga o prazo de entrega da FCI para 01 de agosto de 2013.
 
Fonte: Marli Ruaro com informações do Diário Oficial da União de 23/05/2013

 

Os líderes partidários decidiram adiar para a segunda-feira (27), às 18 horas, a votação da medida provisória 601/12, que perde a validade em 3 de junho e precisa ser votada até a segunda na Câmara dos Deputados para que o Senado tenha sete dias para analisar as propostas.
 
A MP 601/12 amplia para 16 os novos setores que poderão receber, a partir do ano que vem, os benefícios da desoneração da folha de pagamento previstos no Plano Brasil Maior. 
 
O adiamento foi motivado pela obstrução do PSD, PSC, PMN e outros partidos que reivindicam a votação do projeto que extingue, a partir de 1º de junho de 2013, a contribuição social de 10% sobre todo o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), devida pelos empregadores no caso de demissão sem justa causa (Projeto de Lei Complementar 200/12, do Senado).
 
Fonte: Marli Ruaro com informações da Agência Câmara de Notícias

 

 

Na pauta da sessão deliberativa de hoje está o projeto de lei de conversão (PLV 7/2013), proveniente da medida provisória 597/2012, que regula a tributação sobre participação dos trabalhadores nos lucros e resultados das empresas.
 
Para não perder a validade o projeto de lei de conversão deve ser aprovado até o dia 03 de junho.
 
A votação ocorre as 14h no  Plenário do Senado.
 
Por Marli Ruaro com informações da Agência Senado
 

 

Falta de entendimento político derrubou, nesta quarta-feira (22), a Medida Provisória (MP) 599/2012, que trata da compensação financeira aos estados por perdas com a reforma do ICMS. Com isso, a reforma proposta pelo governo deve ser adiada, sem prazo para retomada do assunto no Congresso.
 
O senador Walter Pinheiro (PT-BA), relator da matéria, avaliou que a discussão sobre o ICMS pode ser retomada ainda no segundo semestre de 2013. Caso contrário, afirmou, a matéria vai ficar para 2015, visto que a realização de eleições gerais em 2014 poderá prejudicar o debate.
 
Pinheiro sugeriu que o governo envie um projeto de lei complementar para tratar das alterações futuras no imposto. Como o relatório da MP não foi votado, e não foi convocada nova reunião para esse fim, a medida deve ficar parada até a perda de validade, o que ocorrerá no início de junho.
 
- Há divergência brutal hoje em relação ao texto. Então não há porque insistir na votação da peça – afirmou Walter Pinheiro, que abriu os trabalhos da comissão mista apenas para anunciar a decisão.
 
Na terça-feira, o líder do PMDB no Senado, Eunício Oliveira (CE), já havia observado que sem a compensação prevista pela MP e sem a convalidação de incentivos dados pelos estados com base no ICMS, tema do PLP 238/2013, a reforma estaria "morta".
A MP 599 prevê a criação de fundos para compensar os estados pela unificação das alíquotas interestaduais do imposto, promovida por projeto de resolução do Senado (PRS 1/2013), já aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
 
Projeto
Em entrevista após a reunião na comissão mista, Walter Pinheiro explicou que o envio de um projeto de lei complementar atenderia a demanda dos governadores, para os quais as alterações no ICMS não poderiam ser feitas por lei ordinária, por temerem uma reedição da Lei Kandir. O senador afirmou que os governadores também defendem a convalidação dos atuais benefícios fiscais por lei complementar.
 
- Isso resolveria o problema. Com o projeto de lei, poderíamos também forçar um debate em Plenário sobre as alterações que poderiam ser ou não apresentadas - afirmou.
 
Na avaliação de Walter Pinheiro, o que inviabilizou a MP foi a falta de conversa sobre as alíquotas e seus reajustes, e não a aprovação do projeto de resolução na CAE com alíquotas não previstas no texto do Executivo.
 
- Abre-se agora um novo caminho. E esse novo caminho está na mão do governo, obviamente em conjunto com os governadores – afirmou.
 
Walter Pinheiro disse que questões como o ICMS não podem ser tratadas pela lógica fiscal e arrecadatória, já que os estados precisam de uma política de desenvolvimento econômico para crescer, com mudanças nas regras atuais.
 
- Não é o fim do caminho, nem é uma derrota. É o alongar de um caminho. A caminhada ficou um pouquinho mais longa. Espero que o governo esteja disposto e com preparo físico para essa caminhada – afirmou.
 
Walter Pinheiro esclareceu ainda que a MP não perdeu a eficácia, mas disse que ela não pode legislar sobre uma realidade que não existe mais.
 
- Se o governo decidir retomar caminho sobre a questão das alíquotas, e o que diz respeito à convalidação, vamos precisar de outro instrumento. A MP não tem como ser de forma nenhuma apreciada – afirmou.
 
'Alívio'
A derrubada da MP 599/2012 foi saudada pelo deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO). Para ele, a derrubada da reforma do ICMS significa a sobrevivência de Goiás e dos demais estados do Centro-Oeste, Norte e Nordeste, que têm no ICMS uma “ferramenta” de desenvolvimento.
 
- Foi um alívio. Enterramos essa medida na Sibéria e de bruços. Não terá como ressuscitar. Se o governo, que arrecada 72%, quer propor uma reforma séria e honesta aos entes federados, que só recebem 28% da arrecadação, deve chamar para uma discussão que favoreça uma distribuição mais equânime dos recursos, de modo que os estados possam sobreviver - disse Caiado.
 
Segundo o deputado, o PT tem uma estratégia de "concentrar poder" em Brasília, para que todos os entes federados - municípios e estados - fiquem na dependência "do humor" da Presidência da República.
 
Caiado observou ainda que o governo da presidente Dilma Rousseff, no poder há dois anos e meio, não tem obtido apoio em sua base aliada nem mesmo em votações de temas bem menos polêmicos que o ICMS.
 
- A MP 599 não chegou nem ao Plenário da Câmara e do Senado. Desapareceu ainda na comissão mista, sem aprovação sequer de relatório. Isso mostra ausência total de sintonia entre os parlamentares - afirmou.
 
Fonte: Agência Senado

 

O Governo Federal comunicou oficialmente aos secretários de Estado da Fazenda, durante reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em Brasília, a retirada do Projeto de Lei Complementar 238, que previa a redução dos juros e do indexador da dívida pública.
 
Para a União, "a maneira como foi conduzido o assunto no Congresso Nacional tornou o projeto inaceitável, devido à sua inconstitucionalidade, injustiça e tratamento desigual". Um dos aspectos ressaltados foi o perdão de 40% e 45% do estoque das dívidas, feita pelo relator Eduardo Cunha, na Câmara dos Deputados. 
 
O secretário da Fazenda do Rio Grande do Sul, Odir Tonollier, ressaltou que, para o Governo Federal, os projetos da Dívida Pública, do ICMS e do Fundo de Desenvolvimento compõem uma proposta única e não podem ser tratados separadamente. Deste modo, o Governo Federal vai aguardar acordo dos estados sobre a alíquota do ICMS para retomar o projeto da Dívida Pública. 
 
Segundo Tonollier, a iniciativa da União teve grande impacto nos secretários, o que pode facilitar um novo encaminhamento. Segundo o próprio relator, as alterações foram sugeridas pelos estados. Os secretários já marcaram encontro para a próxima semana para concluir o acordo iniciado nesta quarta-feira (22).
 
Fonte: SEFAZ-RS

 

O Governo do Estado prorrogou por mais três meses - de 1º de junho a 31 de agosto - o benefício fiscal concedido aos fabricantes de calçados, equivalente a 2% sobre as vendas para outros Estados. Assim, o ICMS fica reduzido de 12% para 10% - e garante maior competitividade dos produtos gaúchos.
 
O benefício a esse setor - um dos 22 considerados estratégicos pela Política Industrial do Estado - já havia sido concedido no período de fevereiro a maio, especialmente em função da Couromoda, em São Paulo. A medida foi comunicada pelo governador Tarso Genro nesta quarta-feira (22), atendendo ao pedido do segmento também apresentado por integrantes do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES-RS). 
 
O benefício, originalmente, foi dado com a expectativa de que aumentassem as vendas, compensando a redução de ICMS concedida. De fato, houve aumento das vendas para outros Estados, mas como os efeitos do benefício foram verificados em um período relativamente curto, não foi possível detectar a suficiente compensação na arrecadação. Com esta prorrogação, espera-se recuperar a arrecadação nos próximos meses. Caso a arrecadação não recupere os patamares anteriores, o benefício será revisado. 
 
"Vamos prorrogar a medida por mais um período, com vistas a verificar com mais profundidade o comportamento das vendas e da arrecadação do setor. Essa redução é um grande esforço por parte do Estado e esperamos que a indústria de calçados de uma resposta positiva também na arrecadação", explica o secretário da Fazenda, Odir Tonollier. 
 
A prorrogação equivale a cerca de R$ 25 milhões em incentivo ao setor, os quais o secretário Tonollier espera que sejam compensados pelo aumento dos negócios realizados, dado que a indústria está comprometida também com o aumento da arrecadação. 
 
A demanda vinha sendo tratada também no âmbito do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, onde o secretário Marcelo Daneris vem fazendo interlocução com o representações do setor, em razão da sua destacada importância econômica e social para o Estado. O conselheiro Roberto Argenta trouxe o pleito na reunião do Pleno do Conselhão em março e o pedido reforçado pelo conselheiro e presidente da Fiergs, Heitor Muller.
 
O setor 
Base da economia de diversos municípios gaúchos e gerador de mais de 130 mil postos de trabalho, o setor coureiro-calçadista é uma das mais importantes cadeias produtivas para o desenvolvimento do Rio Grande do Sul. Foi também tema de uma Câmara Temática específica do CDES-RS desde 2011, instalada para aprofundar o debate e elaborar uma pauta com as principais medidas para restabelecer o desenvolvimento do setor, o aumento da produtividade e o fortalecimento das exportações. O grupo concluiu os trabalhos no dia 7 de julho de 2011 e apresentou ao Governo do Estado o Relatório de Concertação, contendo propostas e recomendações dos conselheiros. 
 
Além do benefício prorrogado, o governo estadual também já havia concedido outro incentivo fiscal ao setor, através do Decreto 49.293, de junho de 2012, que prevê uma redução para 3% do ICMS sobre o incremento das vendas, em relação a períodos anteriores, das indústrias calçadistas.
 
Fonte: SEFAZ-RS

 

O que é?
O Termo de Acordo TDA é um formulário padrão, direcionado ao Subsecretário da receita Estadual, através do qual as empresas do setor orizícola podem manifestar o interesse em receber o arroz em casca com o diferimento do ICMS, mediante compromisso de recolhimento do imposto nas suas operações subseqüentes na forma prevista no RICMS/RS.
 
Como solicitar? 
A empresa interessada deverá fazer o download do formulário "Termo de acordo arroz" no sitio da SEFAZ (Downloads  >  Formulários), preenchê-lo, em duas vias, assiná-las e encaminhá-las (anexando documento que comprove a autorização do procurador para firmar em nome da empresa) à Delegacia da SEFAZ mais próxima no interior ou no CAC, em Porto Alegre. Caso a proposta seja aceita, a empresa receberá uma das vias assinadas pelo Subsecretário da Receita Estadual e terá seu dados (nome e inscrição estadual) publicados em lista específica no sitio da SEFAZ para dar publicidade ao produtores rurais.
 
Qual o novo procedimento para saída de arroz em casca nas saídas interestaduais?
A partir de 01/06, conforme Decreto 50.233/13, será obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica nas saídas interestaduais de arroz em casca realizadas por produtor rural. As notas fiscais dos talões não terão validade para estas operações, sujeitando o produtor a penalização com multa.
 
Para emitir a NFA-e (Nota Fiscal Avulsa eletrônica) os produtores rurais nas vendas interestaduais de arroz devem:
1. Acessar o programa emissor da Nota Fiscal Eletrônica Avulsa 
2. Informar os dados da nota
3. Validar e transmitir a nota, e imprimir o DANFE
 
Para consultar as orientações completas sobre a emissão da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica, no site da SEFAZ-RS, clique aqui.
 
Se forem necessárias novas orientações sobre a NFA-e, elas podem ser solicitadas na repartição da Receita Estadual de sua localidade, ou pelo email This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.
 
Qual o novo procedimento para venda de arroz por produtor rural dentro do RS?
A partir de 01/06, conforme Decreto  50.297/13, as vendas realizadas por produtor de arroz no RS serão diferidas (sem o pagamento do ICMS) quando o comprador for estabelecimento que tenha firmado Termo de Acordo com a Secretaria da Fazenda. O produtor rural, sempre antes da venda, deverá consultar se o comprador possui Termo de Acordo com a Secretaria da Fazenda.
 
Atenção:  Caso o produtor venda para empresa que não tenha firmado o Termo de Acordo, deverá ser recolhido o ICMS no momento da venda, devendo a Guia de Arrecadação acompanhar a Nota Fiscal de Produtor
 
 
Qual o novo procedimento para beneficiadores de arroz (indústrias, cooperativas)?
A partir de 01/06, conforme Decreto  50.297/13, as indústrias que não possuírem Termo de Acordo firmado com a Secretaria da Fazenda do RS,  deverão exigir a apresentação do comprovante de pagamento do ICMS do produtor gaúcho que está obrigado a recolher o ICMS, antecipadamente.
 
Qual a Legislação? 
Livro III, art. 1º, em conjunto com o Apêndice II, Seção I, item III, nota 03, e item VIII, nota, "c", do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97.
 
Fonte: Marli Ruaro com informações da SEFAZ-RS

 

Os secretários de Fazenda reunidos no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) chegaram a um acordo sobre como as empresas devem fazer a discriminação das mercadorias para atestar o percentual de importação, de acordo com a Resolução 13, da guerra dos portos. Pela resolução, todo o produto com mais de 40% de conteúdo importado paga Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 4%.
 
Para as mercadorias que não forem submetidas a processo de industrialização, esse percentual será calculado com base no valor do bem informado no documento fiscal, excluindo os valores de ICMS e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Quando a mercadoria com conteúdo de importação superior a 40% passar por processo de industrialização, será adotado um critério escalonado para determinar o percentual de importação a ser considerado na emissão dos documentos fiscais.
 
Se a mercadoria tiver conteúdo importado de até 40% mesmo após processo de industrialização, ele será considerado como nacional. O bem será considerado como 50% nacional e 50% importado quando o conteúdo de importação for superior a 40% e igual ou inferior a 70%. A mercadoria será considerada importada quando o conteúdo de importação for superior a 70%.
 
O secretário Claudio Trinchão, coordenador dos Estados no Confaz, diz que o critério de escalonamento foi uma solução de meio termo. “O escalonamento vai provocar distorções no cálculo do imposto quando houver várias fases de operações interestaduais. Mas o critério foi criado para facilitar a vida do contribuinte e viabilizar a aplicação da resolução.”
 
José Ricardo Roriz Coelho, diretor de competitividade da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), diz que a regulamentação traz simplificação e a manutenção do sigilo em relação à margens das empresas.
 
Clóvis Panzarini, ex-coordenação de administração tributária da Fazenda de São Paulo, estima que o escalonamento causará distorções no cálculo do imposto. Ele também destaca o conflito entre as fiscalizações dos Estados envolvidos. “O Estado de origem vai preferir que a mercadoria tenha conteúdo importado inferior a 40%. O Estado de destino irá preferir o contrário.”
 
Por Eduardo Campos e Marta Watanabe
Fonte: Valor Econômico

 

O Estado de Santa Catarina acumula perda mensal estimada em R$ 90 milhões devido à resolução 13/2012 do Senado Federal. Desde 1º de janeiro, a medida unificou em 4% a alíquota do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações interestaduais de transporte de mercadorias importadas. Antes dessa resolução cada Estado da federação determinava a alíquota do ICMS, como forma de atrair importações para os seus portos. Santa Catarina é apenas um exemplo da prática que ficou conhecido como “guerra dos portos”. Enquanto os Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo praticavam alíquota de 7%, Sul e Sudeste, de 12%.
 
“Desde o começo do ano, o estado contabiliza perdas. Primeiro com a resolução nº 13, depois com a redução da tarifa de energia, que influencia diretamente na arrecadação do ICMS, e agora com a ameaça iminente de unificação do ICMS entre Estados. Somados esses fatores, as projeções de perdas chegam a R$ 3 bilhões no ano”, informa o secretário da Fazenda de Santa Catarina Antonio Gavazzoni.
 
Apenas com a resolução nº 13 as perdas no Estado podem chegar a R$ 1 bilhão. “Precisamos de criatividade e muito trabalho para coibir a sonegação, gastar melhor e com inteligência o recurso público e continuar mantendo o Estado atrativo para empreendimentos.”
A resolução introduziu algumas alterações nos procedimentos relacionados e editados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A principal controvérsia e motivo de queixa dos empresários refere-se ao Ajuste SINIEF 19/2012, que entrou em vigor em 1º de maio, tornando obrigatório no preenchimento da nota fiscal a inclusão do valor do produto importado, revelando a margem de comercialização (lucro) para o cliente. “Margem comercial bem como a fonte de fornecimento dos produtos importados são informações sigilosas das empresas. Muitas vezes é o elemento principal para viabilizar o negócio”, assinala Rafael Borin, da Rafael Pandolfo Advogados, de Porto Alegre, cujo escritório obteve liminar de efeito suspensivo desobrigando cerca de dez mil empresas filiadas ao Sindicato Atacadistas do Rio Grande do Sul do preenchimento da Ficha de Conteúdo de Importação, a FCI.
 
A FCI é uma declaração a ser entregue pelas indústrias na qual entra o custo da importação, que deverá constar na nota fiscal toda vez que houver revenda para outros Estados. Diversas entidades empresariais ligadas à indústria tentaram sensibilizar os integrantes do Confaz a adiar a medida para o dia 30 de julho. “Como o Ceará não concordou, esse voto impediu que se chegasse à unanimidade”, diz Nívio Rigos, diretor administrativo e financeiro do Sinproquim, Sindicato das Indústrias de Produtos Químicos para Fins Industriais e da Petroquímica no Estado de São Paulo.
 
Por Guilherme Arruda
Fonte: Valor Econômico

 

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou, por unanimidade, a proposta da Secretaria de Fazenda do Paraná que adia a entrada em vigor da exigência da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) para o próximo dia 1º de agosto, medida que preserva o sigilo comercial entre as empresas. A aprovação ocorreu em reunião realizada nesta quarta-feira (22/05), em Brasília.
 
O secretário da Fazenda, Luiz Carlos Hauly, diz que a aprovação da proposta tranquiliza tanto o Estado como o mercado, porque “compatibiliza os interesses dos empresários com o Fisco” no cumprimento de determinações para o preenchimento das notas fiscais eletrônicas (NFe) e sem que o empresário exponha informações sigilosas.
 
O Ajuste Sinief 19, revogado nesta quarta-feira e que previa a vigência da Ficha de Conteúdo de Importação desde o início deste mês, obrigava os empresários a discriminar os valores do material importado na nota fiscal eletrônica nas operações interestaduais para definir a alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
 
Sobre o produto com mais de 40% de material importado em sua composição, por exemplo, incidiria ICMS de 4%. Abaixo disso, a alíquota seria de 7% para mercadorias com destino ao Centro-Oeste, Norte e Nordeste, e de 12%,para o Sul e Sudeste. A alíquota menor sobre os produtos importados está prevista na Resolução nº 13/2012, do Senado Federal.
 
No entanto, alegando que o procedimento fere o sigilo comercial, os empresários vinham recorrendo à Justiça contra a determinação. Só no Paraná, de acordo com a Secretaria da Fazenda, correm 60 ações judiciais contra a medida. “Com a nova ordem, essas ações devem cessar”, pondera o diretor geral da Secretaria de Estado da Fazenda, Clovis Rogge.
SIGILO – De acordo com o Convênio 38/2013, que teve aprovação por unanimidade do Confaz nesta reunião, o empresário, em vez de discriminar valores, deve informar o percentual de material importado no produto que está enviando a outro estado. “Com isso, resguarda-se o interesse dos estados quanto ao recolhimento do imposto devido, ao mesmo tempo em que o empresário não expõe dados que comprometeriam o seu sigilo perante o mercado”, avaliou o secretário Hauly.
 
Fonte: Secretaria da Fazenda do Paraná

 

O Ajuste SINIEF 19/2012, que instituía a FCI foi revogado, deixando de ter validade. Em seu lugar foi editado o Convênio ICMS 38/2013 que, dentre outras disposições, prorroga o prazo de entrega da FCI para 01 de agosto de 2013.
 
Fonte: Marli Ruaro com informações do Diário Oficial da União de 23/05/2013

 

Os líderes partidários decidiram adiar para a segunda-feira (27), às 18 horas, a votação da medida provisória 601/12, que perde a validade em 3 de junho e precisa ser votada até a segunda na Câmara dos Deputados para que o Senado tenha sete dias para analisar as propostas.
 
A MP 601/12 amplia para 16 os novos setores que poderão receber, a partir do ano que vem, os benefícios da desoneração da folha de pagamento previstos no Plano Brasil Maior. 
 
O adiamento foi motivado pela obstrução do PSD, PSC, PMN e outros partidos que reivindicam a votação do projeto que extingue, a partir de 1º de junho de 2013, a contribuição social de 10% sobre todo o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), devida pelos empregadores no caso de demissão sem justa causa (Projeto de Lei Complementar 200/12, do Senado).
 
Fonte: Marli Ruaro com informações da Agência Câmara de Notícias

 

 

Na pauta da sessão deliberativa de hoje está o projeto de lei de conversão (PLV 7/2013), proveniente da medida provisória 597/2012, que regula a tributação sobre participação dos trabalhadores nos lucros e resultados das empresas.
 
Para não perder a validade o projeto de lei de conversão deve ser aprovado até o dia 03 de junho.
 
A votação ocorre as 14h no  Plenário do Senado.
 
Por Marli Ruaro com informações da Agência Senado
 

 

Falta de entendimento político derrubou, nesta quarta-feira (22), a Medida Provisória (MP) 599/2012, que trata da compensação financeira aos estados por perdas com a reforma do ICMS. Com isso, a reforma proposta pelo governo deve ser adiada, sem prazo para retomada do assunto no Congresso.
 
O senador Walter Pinheiro (PT-BA), relator da matéria, avaliou que a discussão sobre o ICMS pode ser retomada ainda no segundo semestre de 2013. Caso contrário, afirmou, a matéria vai ficar para 2015, visto que a realização de eleições gerais em 2014 poderá prejudicar o debate.
 
Pinheiro sugeriu que o governo envie um projeto de lei complementar para tratar das alterações futuras no imposto. Como o relatório da MP não foi votado, e não foi convocada nova reunião para esse fim, a medida deve ficar parada até a perda de validade, o que ocorrerá no início de junho.
 
- Há divergência brutal hoje em relação ao texto. Então não há porque insistir na votação da peça – afirmou Walter Pinheiro, que abriu os trabalhos da comissão mista apenas para anunciar a decisão.
 
Na terça-feira, o líder do PMDB no Senado, Eunício Oliveira (CE), já havia observado que sem a compensação prevista pela MP e sem a convalidação de incentivos dados pelos estados com base no ICMS, tema do PLP 238/2013, a reforma estaria "morta".
A MP 599 prevê a criação de fundos para compensar os estados pela unificação das alíquotas interestaduais do imposto, promovida por projeto de resolução do Senado (PRS 1/2013), já aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
 
Projeto
Em entrevista após a reunião na comissão mista, Walter Pinheiro explicou que o envio de um projeto de lei complementar atenderia a demanda dos governadores, para os quais as alterações no ICMS não poderiam ser feitas por lei ordinária, por temerem uma reedição da Lei Kandir. O senador afirmou que os governadores também defendem a convalidação dos atuais benefícios fiscais por lei complementar.
 
- Isso resolveria o problema. Com o projeto de lei, poderíamos também forçar um debate em Plenário sobre as alterações que poderiam ser ou não apresentadas - afirmou.
 
Na avaliação de Walter Pinheiro, o que inviabilizou a MP foi a falta de conversa sobre as alíquotas e seus reajustes, e não a aprovação do projeto de resolução na CAE com alíquotas não previstas no texto do Executivo.
 
- Abre-se agora um novo caminho. E esse novo caminho está na mão do governo, obviamente em conjunto com os governadores – afirmou.
 
Walter Pinheiro disse que questões como o ICMS não podem ser tratadas pela lógica fiscal e arrecadatória, já que os estados precisam de uma política de desenvolvimento econômico para crescer, com mudanças nas regras atuais.
 
- Não é o fim do caminho, nem é uma derrota. É o alongar de um caminho. A caminhada ficou um pouquinho mais longa. Espero que o governo esteja disposto e com preparo físico para essa caminhada – afirmou.
 
Walter Pinheiro esclareceu ainda que a MP não perdeu a eficácia, mas disse que ela não pode legislar sobre uma realidade que não existe mais.
 
- Se o governo decidir retomar caminho sobre a questão das alíquotas, e o que diz respeito à convalidação, vamos precisar de outro instrumento. A MP não tem como ser de forma nenhuma apreciada – afirmou.
 
'Alívio'
A derrubada da MP 599/2012 foi saudada pelo deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO). Para ele, a derrubada da reforma do ICMS significa a sobrevivência de Goiás e dos demais estados do Centro-Oeste, Norte e Nordeste, que têm no ICMS uma “ferramenta” de desenvolvimento.
 
- Foi um alívio. Enterramos essa medida na Sibéria e de bruços. Não terá como ressuscitar. Se o governo, que arrecada 72%, quer propor uma reforma séria e honesta aos entes federados, que só recebem 28% da arrecadação, deve chamar para uma discussão que favoreça uma distribuição mais equânime dos recursos, de modo que os estados possam sobreviver - disse Caiado.
 
Segundo o deputado, o PT tem uma estratégia de "concentrar poder" em Brasília, para que todos os entes federados - municípios e estados - fiquem na dependência "do humor" da Presidência da República.
 
Caiado observou ainda que o governo da presidente Dilma Rousseff, no poder há dois anos e meio, não tem obtido apoio em sua base aliada nem mesmo em votações de temas bem menos polêmicos que o ICMS.
 
- A MP 599 não chegou nem ao Plenário da Câmara e do Senado. Desapareceu ainda na comissão mista, sem aprovação sequer de relatório. Isso mostra ausência total de sintonia entre os parlamentares - afirmou.
 
Fonte: Agência Senado

 

O Governo Federal comunicou oficialmente aos secretários de Estado da Fazenda, durante reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em Brasília, a retirada do Projeto de Lei Complementar 238, que previa a redução dos juros e do indexador da dívida pública.
 
Para a União, "a maneira como foi conduzido o assunto no Congresso Nacional tornou o projeto inaceitável, devido à sua inconstitucionalidade, injustiça e tratamento desigual". Um dos aspectos ressaltados foi o perdão de 40% e 45% do estoque das dívidas, feita pelo relator Eduardo Cunha, na Câmara dos Deputados. 
 
O secretário da Fazenda do Rio Grande do Sul, Odir Tonollier, ressaltou que, para o Governo Federal, os projetos da Dívida Pública, do ICMS e do Fundo de Desenvolvimento compõem uma proposta única e não podem ser tratados separadamente. Deste modo, o Governo Federal vai aguardar acordo dos estados sobre a alíquota do ICMS para retomar o projeto da Dívida Pública. 
 
Segundo Tonollier, a iniciativa da União teve grande impacto nos secretários, o que pode facilitar um novo encaminhamento. Segundo o próprio relator, as alterações foram sugeridas pelos estados. Os secretários já marcaram encontro para a próxima semana para concluir o acordo iniciado nesta quarta-feira (22).
 
Fonte: SEFAZ-RS

 

O Governo do Estado prorrogou por mais três meses - de 1º de junho a 31 de agosto - o benefício fiscal concedido aos fabricantes de calçados, equivalente a 2% sobre as vendas para outros Estados. Assim, o ICMS fica reduzido de 12% para 10% - e garante maior competitividade dos produtos gaúchos.
 
O benefício a esse setor - um dos 22 considerados estratégicos pela Política Industrial do Estado - já havia sido concedido no período de fevereiro a maio, especialmente em função da Couromoda, em São Paulo. A medida foi comunicada pelo governador Tarso Genro nesta quarta-feira (22), atendendo ao pedido do segmento também apresentado por integrantes do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES-RS). 
 
O benefício, originalmente, foi dado com a expectativa de que aumentassem as vendas, compensando a redução de ICMS concedida. De fato, houve aumento das vendas para outros Estados, mas como os efeitos do benefício foram verificados em um período relativamente curto, não foi possível detectar a suficiente compensação na arrecadação. Com esta prorrogação, espera-se recuperar a arrecadação nos próximos meses. Caso a arrecadação não recupere os patamares anteriores, o benefício será revisado. 
 
"Vamos prorrogar a medida por mais um período, com vistas a verificar com mais profundidade o comportamento das vendas e da arrecadação do setor. Essa redução é um grande esforço por parte do Estado e esperamos que a indústria de calçados de uma resposta positiva também na arrecadação", explica o secretário da Fazenda, Odir Tonollier. 
 
A prorrogação equivale a cerca de R$ 25 milhões em incentivo ao setor, os quais o secretário Tonollier espera que sejam compensados pelo aumento dos negócios realizados, dado que a indústria está comprometida também com o aumento da arrecadação. 
 
A demanda vinha sendo tratada também no âmbito do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, onde o secretário Marcelo Daneris vem fazendo interlocução com o representações do setor, em razão da sua destacada importância econômica e social para o Estado. O conselheiro Roberto Argenta trouxe o pleito na reunião do Pleno do Conselhão em março e o pedido reforçado pelo conselheiro e presidente da Fiergs, Heitor Muller.
 
O setor 
Base da economia de diversos municípios gaúchos e gerador de mais de 130 mil postos de trabalho, o setor coureiro-calçadista é uma das mais importantes cadeias produtivas para o desenvolvimento do Rio Grande do Sul. Foi também tema de uma Câmara Temática específica do CDES-RS desde 2011, instalada para aprofundar o debate e elaborar uma pauta com as principais medidas para restabelecer o desenvolvimento do setor, o aumento da produtividade e o fortalecimento das exportações. O grupo concluiu os trabalhos no dia 7 de julho de 2011 e apresentou ao Governo do Estado o Relatório de Concertação, contendo propostas e recomendações dos conselheiros. 
 
Além do benefício prorrogado, o governo estadual também já havia concedido outro incentivo fiscal ao setor, através do Decreto 49.293, de junho de 2012, que prevê uma redução para 3% do ICMS sobre o incremento das vendas, em relação a períodos anteriores, das indústrias calçadistas.
 
Fonte: SEFAZ-RS

 

O que é?
O Termo de Acordo TDA é um formulário padrão, direcionado ao Subsecretário da receita Estadual, através do qual as empresas do setor orizícola podem manifestar o interesse em receber o arroz em casca com o diferimento do ICMS, mediante compromisso de recolhimento do imposto nas suas operações subseqüentes na forma prevista no RICMS/RS.
 
Como solicitar? 
A empresa interessada deverá fazer o download do formulário "Termo de acordo arroz" no sitio da SEFAZ (Downloads  >  Formulários), preenchê-lo, em duas vias, assiná-las e encaminhá-las (anexando documento que comprove a autorização do procurador para firmar em nome da empresa) à Delegacia da SEFAZ mais próxima no interior ou no CAC, em Porto Alegre. Caso a proposta seja aceita, a empresa receberá uma das vias assinadas pelo Subsecretário da Receita Estadual e terá seu dados (nome e inscrição estadual) publicados em lista específica no sitio da SEFAZ para dar publicidade ao produtores rurais.
 
Qual o novo procedimento para saída de arroz em casca nas saídas interestaduais?
A partir de 01/06, conforme Decreto 50.233/13, será obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica nas saídas interestaduais de arroz em casca realizadas por produtor rural. As notas fiscais dos talões não terão validade para estas operações, sujeitando o produtor a penalização com multa.
 
Para emitir a NFA-e (Nota Fiscal Avulsa eletrônica) os produtores rurais nas vendas interestaduais de arroz devem:
1. Acessar o programa emissor da Nota Fiscal Eletrônica Avulsa 
2. Informar os dados da nota
3. Validar e transmitir a nota, e imprimir o DANFE
 
Para consultar as orientações completas sobre a emissão da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica, no site da SEFAZ-RS, clique aqui.
 
Se forem necessárias novas orientações sobre a NFA-e, elas podem ser solicitadas na repartição da Receita Estadual de sua localidade, ou pelo email This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.
 
Qual o novo procedimento para venda de arroz por produtor rural dentro do RS?
A partir de 01/06, conforme Decreto  50.297/13, as vendas realizadas por produtor de arroz no RS serão diferidas (sem o pagamento do ICMS) quando o comprador for estabelecimento que tenha firmado Termo de Acordo com a Secretaria da Fazenda. O produtor rural, sempre antes da venda, deverá consultar se o comprador possui Termo de Acordo com a Secretaria da Fazenda.
 
Atenção:  Caso o produtor venda para empresa que não tenha firmado o Termo de Acordo, deverá ser recolhido o ICMS no momento da venda, devendo a Guia de Arrecadação acompanhar a Nota Fiscal de Produtor
 
 
Qual o novo procedimento para beneficiadores de arroz (indústrias, cooperativas)?
A partir de 01/06, conforme Decreto  50.297/13, as indústrias que não possuírem Termo de Acordo firmado com a Secretaria da Fazenda do RS,  deverão exigir a apresentação do comprovante de pagamento do ICMS do produtor gaúcho que está obrigado a recolher o ICMS, antecipadamente.
 
Qual a Legislação? 
Livro III, art. 1º, em conjunto com o Apêndice II, Seção I, item III, nota 03, e item VIII, nota, "c", do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97.
 
Fonte: Marli Ruaro com informações da SEFAZ-RS

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