IN86 - Contabilidade e ECD

Foi publicado dia 15/12 o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 55, de 11 de dezembro de 2009 que altera o Anexo único do ADE COFIS 15/2001 (o qual determina as regras e leiautes da IN86). Este ato entrou em vigor na data de sua publicação.

Uma das principais mudanças diz respeito aos registros Contábeis onde o antigo leiaute da In86 foi substituído pelo leiaute da Escrita Contábil Digital – ECD. 

Na prática significa que as empresas que não estão obrigadas a entregar o SPED em 2010, terão de entregar o mesmo leiaute da ECD, sendo dispensadas da assinatura digital e remessa ao SPED. 

4.1 Registros Contábeis 

O arquivo de registros contábeis requisitado pelo AFRFB aos contribuintes não obrigados à transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) deverá obedecer a forma e as características do MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO LEIAUTE DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (LECD), previsto no anexo único da Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007, publicada no DOU de 20/11/2007, e alterações posteriores.” 

Está previsto inclusive entregar dados de anos anteriores no leiaute do SPED: 

“A adoção do leiaute definido neste item supre a exigência fixada no ADE Cofis nº 15/2001 para as mesmas informações referentes a períodos anteriores.” 

O Ato confirma que empresas que entregam SPED estão desobrigadas da IN86: 

“Não serão exigidos arquivos digitais de registros contábeis na forma deste item aos contribuintes que estão obrigados à transmissão da ECD ao Sped ou transmitiram facultativamente na forma do §1º, art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007.” 

Conforme a normativa, o arquivo deve ser submetido ao PVA da ECD: 

4.1.1 Validação 

Os arquivos digitais deverão ser previamente submetidos ao Programa Validador e Assinador (PVA), disponível no portal Sped na página da RFB na internet, para validação pela empresa e avaliação de sua adequação ao leiaute exigido no LECD, verificando eventuais falhas a serem corrigidas. Para a validação do arquivo não é exigida a assinatura digital ou a transmissão do arquivo, sendo estes passos necessários apenas para os contribuintes obrigados ao Sped.“ 

Para entrega deste arquivo:

- se a empresa NÃO POSSUI certificado digital A3, deve submeter os arquivos ao SVA (validador do MANAD);

- se a empresa POSSUI certificado digital A3, deve assinar no PVA da ECD e entregar este arquivo (deve sair nova versão que possibilite gerar o arquivo e emitir o recibo especificado nesta legislação) 

4.1.2 Autenticação para os contribuintes que não possuem certificação digital de segurança mínima tipo A3 

- Os arquivos digitais, validados na forma do item 4.1.1, deverão ser autenticados, pelo responsável pela entrega dos arquivos, utilizando-se o Sistema Validador e Autenticador de Arquivos Digitais (SVA). 

O SVA, mediante varredura nos arquivos eletrônicos, irá gerar um código de identificação utilizando o algoritmo “Message-Digest algorithm 5” (MD5), podendo ser utilizado a qualquer tempo para verificação da autenticidade dos arquivos fornecidos.

 No documento a que se refere o item 4.1.3 letra “a”, constarão os códigos gerados, que identificarão de forma única os arquivos digitais entregues. 

Documentação de acompanhamento 

Os arquivos digitais serão entregues na forma dos itens 1.3. e 3.3, acompanhados dos seguintes relatórios: 

a) Recibo de entrega que conterá a identificação dos arquivos e os códigos gerados pelo sistema SVA, dentre outras informações. Esse documento deverá ser assinado pelo AFRFB requisitante, após a conferência do respectivo código de autenticação, pelo técnico/empresa responsável pela geração dos arquivos e pelo contribuinte/preposto. O SVA irá gerar somente um relatório para todos os arquivos analisados e autenticados. 

b) Relatório de Resumo da Validação emitido pelo PVA conterá a identificação do arquivo, a situação da validação, a quantidade de linhas do arquivo, a quantidade total de registros com advertências, a quantidade total de registros com erros, dentre outras informações. O PVA gera um relatório para cada arquivo, portanto deverão haver tantos relatórios quantos forem os arquivos que estejam sendo validados no formato padrão do Manual LECD. 

4.1.3 Autenticação para os contribuintes que possuem certificação digital de segurança mínima tipo A3 

Os arquivos digitais deverão ser assinados digitalmente no PVA, sem necessidade das demais formalidades exigidas pelo aplicativo para transmissão de arquivos, hipótese em que fica dispensada a emissão do recibo de entrega emitido pelo SVA para o arquivo assinado digitalmente. 

Documentação de acompanhamento 

a) Os arquivos digitais serão entregues na forma dos itens 1.3. e 3.3, assinados digitalmente. O AFRFB deverá validar a assinatura digital aposta no arquivo no PVA ou em aplicativo disponibilizado pela RFB para este fim. 

b) Relatório de Resumo da Validação emitido pelo PVA conterá a identificação do arquivo, a situação da validação, a quantidade de linhas do arquivo, a quantidade total de registros com advertências, a quantidade total de registros com erros, dentre outras informações. O PVA gera um relatório para cada arquivo, portanto deverão haver tantos relatórios quantos forem os arquivos que estejam sendo validados no formato padrão do Manual LECD.” 

Fonte: Anexo do ADE COFIS 55/09 

Postado por Equipe Sispro

Comentários
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Gecivaldo Paulo da Silva
24-02-10

Bom dia,

Gostaria de saber se na validação dos arquivos da nova IN86 de períodos anteríores, ex:2005 e 2006
Deverão de estar no novo leiaute?Ou permanece o leiaute da época.E se o validador 3.0 do SVA fará essas validações.
Att.

Gecivaldo




RES:

Rose Marie da C. Paiva
24-02-10

Conforme nosso entendimento sobre o ADE Cofis 55/09, os períodos anteriores podem ser entregues no novo layout. Ou seja, podem ser entregues no leiaute anterior ou novo (veja o item 4.1 Registro Contábeis no Anexo Único).


As validações das informações no novo leiaute são realizadas pelo PVA do SPED e não pelo SVA. As versões anteriores do SVA não validavam o conteúdo dos arquivos no formato da IN86. É possível que seja liberada nova versão que faça estas verificações, mas por enquanto não há noticias sobre isto.

IN-55 versus SPED Fiscal

jose roberto dos santos
26-04-10

Olá amigos(as),
Após ler e reler a IN-55 fiquei com sérias dúvidas se uma empresa de prestação de serviços que NÃO apresenta SPED Fiscal (nem recolhe ICMS ou IPI) está obrigada a apresentar os arquivos relativos a Documentos Fiscais (fornecedores, clientes, documentos fiscais) ?
Qual o entedimento de V.Sas.
Desde já, obrigado.

RES:

Rose Marie da C. Paiva
28-04-10

No nosso entendimento, se uma empresa de serviço for notificada a entregar os arquivos conforme a ADE Cofis 55/09, independentemente dela ter entregue ou não a ECD ou EFD, deverá entregar os arquivos estipulados na notificação recebida. Se esta notificação exigir os arquivos relativos a Documentos Fiscais (fornecedores, clientes, documentos fiscais) ela os deverá entregar.

Recuperaçao de Arquivos

Douglas
23-11-11

Os arquivos Sped Fcont, EFD, ECD eu consigo recupera-los com um sistema e referente a arquivos validados no SVA alguem tem conhecimento se pode-se recupera-los tambem? Grato!



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