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Dúvida sobre Ciap Bloco G do SPED Fiscal EFD.

Almeida
23-09-10

A regra do CIAP para o Estado de SP, não permite o crédito do ICMS dos bens que estão em andamento. Se os meus bens ficarem mais que 5 anos registrados na conta de imobilizado em andamento, como deverei calcular os créditos na transferência para conta do imobilizado?

Tomarei o crédito integral dos 5 anos anteriores?

Ou começarei a me creditar a partir do momento que imobilizei os bens?


RES: Dúvida sobre Ciap Bloco G do SPED Fiscal EFD.

Equipe Sispro
23-09-10

Caro Almeida,

Você começa a ser creditar (apropriar os créditos a razão de 1/48) a partir do momento em que imobiliza os bens na conta definitiva, ou seja, a partir do momento em que o bem está pronto para uso.

Duvida sobre CIAP - Bloco G

Renato
24-09-10

Se a minha empresa ainda não está obrigada a entregar do SPED Fiscal, ela deverá enviar o Bloco G, ou deve emitir o CIAP da mesma forma como vinha fazendo anteriormente até que seja obrigada ao EFD?

Res: Duvida sobre CIAP - Bloco G

Equipe Sispro
24-09-10

No caso da empresa não possuir a obrigatoriedade de entrega do SPED FISCAL (EFD), a mesma deverá manter a apresentação do CIAP da forma antiga. Vale lembrar que o BLOCO G é parte integrante da EFD e não poderá ser enviado separadamente, aconselha-se que mesmo que o contribuinte não seja obrigado ao SPED FISCAL é importante adequar o controle patrimonial as exigencias do ATO COTEPE 38/2009.

Bloco G

Deliane
01-10-10

Se a empresa já se credita do ICMS do imobilizado em andamento antes que ele seja ativado ( de acordo com a Lei complementar 87/96) ela poderá dar continuidade aos créditos?


Res: Bloco G

Equipe Sispro
01-10-10

Depende da legislação estadual. A que estado vc se refere?

CIAP- Bloco G SPED

Grazielle Morais
28-10-10

Para empresas optantes pelo Credito Presumido de ICMS que não se credita de ICMS nas entradas. Devemos preencher o Bloco G com valores zerados?

Res: CIAP- Bloco G SPED

Equipe Sispro
28-10-10

O Bloco G deve ter ser preenchido apenas pelos contribuintes que aproveitam créditos de ICMS sobre o Ativo Imobilizado, contribuintes estes que já estavam obrigados a escrituração do CIAP.


Bloco G

Carlos Silva
17-11-10

Boa Tarde !
Precisa tirar uma duvida, pois para compor o bloco G apartir de 2011 eu tenho que informar toda minha base de ativo, ou somente os ativos que estao me dando credito do icms
Obrigado

Res: Bloco G

Equipe Sispro
18-11-10

Você deve informar somente os ativos que estão apropriando crédito de ICMS. Os ativos que não dão direito ao crédito não são apresentados no 0300/Bloco G. Exceção a esta regra são os componentes do bens que estão sendo construídos ou montados na sua empresa, quando a legislação estadual permite o crédito apenas a partir do momento em que você coloca o bem em produção (imobilização na conta definitiva).

Ciap

Valdecia
14-12-10

Foi comprado para a empresa 6 automóvel (nome da empresa ) e não tenho o controle do imobilizado, como faço para me apropiar dos creditos e fazer a depreciação do bem, de maneira correta dentro das normas exigidas pelo fisco, com essa nova exigencia da transmissão do Ciap pelo EFD?



Res:Ciap

Equipe Sispro
17-12-10

Você pode aproveitar os créditos de ICMS (CIAP) apenas se estes veículos estiverem relacionados diretamente com o processo industrial e/ou comercial ou de prestação de serviço. Se estes automóveis se destinarem ao transporte pessoal dos diretores, por exemplo, não há direito aos créditos de ICMS.
Como você não informou qual o regime de tributação da sua empresa, sugiro consultar a legislação do IRPJ em relação à depreciação. Por exemplo: Somente será admitida para fins de apuração do lucro real, a despesa de depreciação de bens móveis ou imóveis que estejam intrinsecamente relacionados com a produção ou comercialização de bens e serviços objeto da atividade empresarial.


jose wilson lopes
07-01-11

confirma para mim, se uma empresa não esta obrigada a entregar a efd no estado de são paulo por exemplo, ela fica desobrigada da entrega do ciap bloco g tambem?

Res:José Wilson Lopes

Equipe Sispro
18-01-11

O Bloco G deve ser entregue apenas pelos contribuintes que estão obrigados a entregar a EFD. Os demais contribuintes devem continuar escriturando o CIAP em papel.
Atenção: no momento em que a SEFAZ estadual incluir o contribuinte na obrigatoriedade de entrega da EFD, pode faze-lo de forma retroativa.

Total de Saídas CIAP

Andréa
11-01-11

No Total de Saídas para o cálculo do CIAP deve ser considerado o valor de IPI das notas fiscais?



Marli
18-01-11

Andréa,
Para fins de apuração dos valores das operações de saídas e prestações, devem ser computados apenas os valores das saídas que afiguram caráter definitivo, ou seja, que transferem a titularidade, devendo ser desconsideradas as saídas provisórias, tais como remessa para conserto, para
industrialização, as quais não reduzem estoques, constituem simples deslocamentos físicos, sem implicações de ordem
patrimonial.
Exemplificando:
a) valor do ICMS constante do documento fiscal ..........R$
1.200,00;
b) valor do ICMS correspondente ao diferencial de alíquota...R$ 600,00;
c) valor Total de saídas ou prestações (d + e + f)..........R$20.000,00;
d)valor das saídas ou prestações destinadas ao exterior..........R$ 2.000,00;
e)valor das saídas ou prestações isentas ou não-tributadas...R$ 5.000,00;
f) valor das saídas ou prestações tributadas (c - d - e)..........R$ 13.000,00;
g) cálculo do valor a que tem direito o contribuinte a título de crédito do ICMS relativo à entrada ou aquisição de ativo ppermanente, conforme a seguinte sugestão de equação
matemática :
{ [ (a + b) / 48] . [ (d+ f) : c] } = valor do ICMS a ser lançado
como crédito.
Então, à vista dessa equação matemática, têm-se o valor de
R$ 28,12 a ser lançado.
(Fonte: Site SEFAZ-SP).

CIAP

ROSELI S BUENO
31-01-11

Estou fazendo um levantamento e verifiquei que desde 2006 a dpto fiscal montou o processo para o CIAP, mas desde dessa epoca nao se creditou das 48 parcelas que tinha por direito.
Hoje em 2011 eu posso começar a me creditar deste o ano de 2.006 ?
Existe alguma Base Legal de quanto tempo eu tenho para me creditar ?


Anônimo
08-04-11

Roseli
O crédito do ICMS dos últimos 5 anos pode ser recuperado.

Cálculo CIAP

Evania Lopes
31-01-11

Por favor a minha dúvida é com relação ao cálculo do CIAP,comoe aproprio o ICMS umavezque isso só é possivel no momento em que oativo vai a uma conta definitiva. Como eu chego no detalhe dos itens?

Att,


Marli
01-02-11

Evania,
No momento em que inicia a construção ou montagem vc já precisa ter o número do bem resultante. Vc deve registrar cada gasto (parte, peça) como um componente e indicar de que bem este componente faz parte. Quando a construção é concluída vc imobiliza o bem na conta definitiva e inicia a apropriação dos créditos de ICMS.

venda com base reduzida calculo CIAP

Gilmara Ribeiro
03-02-11

Boa tarde,
Quando emito uma NF de venda com base reduzida, qual valor servirá como base para o cálculo do CIAP ? O valor tributado ou o total da venda ?
Gilmara


Marli
04-02-11

Gilmara,
Não entendi a sua pergunta. O crédito de ICMS sobre ativo permanente (CIAP) se dá apenas sobre os bens patrimoniais que forem adquiridos ou construídos por sua empresa para serem utilizados na atividade fim (no processo produtivo, por exemplo). As suas vendas não geram crédito de ICMS no CIAP.

Entrega do Bloco G

paulo
15-02-11

Bom dia,
Gostaria de saber se entregar zerado o Bloco G ou não entregar o SPED ainda se perco o direito do credito do ICMS do CIAP, pois nossos programadores não vão conseguir concluir as adaptações necessarias para atender a legislação no prazo de entrega.

Entrega do Bloco G

MARLI
15-02-11

A entrega da EFD é obrigatória e a partir de jan/2011 esta deve conter também o Bloco G, sob pena de multa. Caso você não consiga apresentar os créditos em jan/2011, você pode apresentar de forma extemporânea em fev/2011 ou retificar a escrituração de jan/2011. Em ambos os casos você deve consultar a SEFAZ de sua UF.

controle ciap

SUZANE
17-02-11

Boa tarde! A empresa é enquadrada no lucro real, a atividade fim é o comério de papéis, gostaria de saber se as empilhadeiras e caminhos podem controlar CIAP e se TAMBÉM GERA CRÉDITOS DE PIS E COFINS, obrigada.

Res: controle ciap

Equipe Sispro
21-02-11

Como a resposta depende de conhecer bem seu negócio e as leis estaduais envolvidas, sugerimos que vc a dirija a sua consulte contábil-fiscal, uma vez que não temos estas informações.

Início dos créditos

Nilson
19-02-11

Bom dia! A empresa na qual trabalho, não vai conseguir apropriar os créditos dos meus ativos de períodos anteriores, a dúvida é a seguinte: Se por ventura eu tiver um projeto definitivo em jan/2011, não tomarei os créditos por não ter estes históricos, as minhas entradas de jan/2011 em relação aos ativos com crédito, começará a se depreciar a partir de fev/2011, certo? A dúvida então é: Posso por estes motivos não informar nada no bloco G em jan/2011 e depois retificar o SPED e informar todos os créditos histórico que tenho direito?
Obrigado pela atenção.

Início dos créditos

Marli
21-02-11

Nilson,
Em jan/2011 vc terá que informar os registros de abertura e encerramento do Bloco G indicando que não há informação. Em fev/2011 vc pode apresentar os créditos de jan/2011 de forma extemporânea, como uma primeira entrega da EFD. VC também pode retificar jan/2011. Em qualquer uma das hipóteses, vc deve consultar a SEFAZ da UF, pois, os prazos e necessidade de autorização ou não para estes procedimentos varia conforme o estado.

Dúvidas Sped CIAP

joao pereira
23-02-11

Verifico que algumas empresas estão se apropriando do crédito de ICMS com bens em andamento utilizando os créditos de cada NF que é incorporada ao projeto. Isso é legal? Sendo legal qual o procedimento para atender o SPED CIAP?

Obrigado

Dúvidas Sped CIAP

Marli
24-02-11

João,
Este procedimento é permitido por algumas UF. Porém no RS, SP e MG, por exemplo, este procedimento não é permitido.
Para as UF em que é possível apropriar o crédito já no momento da entrada do componente, mesmo que o bem resultante ainda esteja em construção/montagem, vc deve seguir as instruções que constam no Guia Prático da EFD Versão 2.0.3.

Dúvida Sped CIAP

joao pereira
23-02-11

Complementando a dúvida anterior. O bem em andamento não possui um número de ativo, fica apenas registrado contabilmente em uma conta de projeto.

Obrigado


Anônimo
08-04-11

João,
No momento em que inicia a construção ou montagem vc já precisa ter o número do bem resultante. Vc deve registrar cada gasto (parte, peça) como um componente e indicar de que bem este componente faz parte. Quando a construção é concluída vc imobiliza o bem na conta definitiva e inicia a apropriação dos créditos de ICMS.

ciap

Sandra
24-02-11

Como funciona dentro do CIAP bloco G o calculo do diferencial de alíquota?

CIAP

Marli
24-02-11

Sandra, o cálculo do valor do diferencial de alíquota propriamente dito não é feito no Bloco G.
No Bloco G você demonstra a base dos créditos de ICMS sobre o ativo imobilizado (incluindo o diferencial de alíquota se permitido pela UF) e o valor dos créditos de ICMS apropriados no período de escrituração.
O diferencial de alíquota recolhido através de documento fiscal distinto deve ser apresentado também nos registros G130/G140 (identificação do documento fiscal).

ciap

VALERIA
11-03-11

se acredita o credito do ciap de compra estadual,sendo que a empresa e goias e nas nf tambem e de goias- um caminhao.....



Equipe Sispro
11-03-11

a compra é de um camunhão ? a empresa que comprou é indústria, comércio, qual a atividade fim ? para que o caminhão será utilizado. Enfim....

transferência no CIAP - EFD Bloco G

ulisses
07-04-11

Estamos tomando a iniciativa de preparar o Bloco G em nossa empresa.
Aqui, ocorre transferência de imobilizados entre Filiais em diversos estados.
para apontar a saída por transferência do imobilizado, utiliza-se o código AT em um dos campos do bloco G
Para a filial que recebe o item, como apontamos a entrada? é necessário trocar o número de controle do imobilizado? o crédito se extingue?
obrigado!


Anônimo
08-04-11

Ulisses,
A transferência do crédito de ICMS entre estabelecimentos do mesmo contribuinte é admitida apenas por alguns Estados. Minas Gerais, por exemplo, não admite a transferência de créditos de ICMS e o crédito se extingue com a transferência. Sugiro que você consulte a legislação do Estado onde se encontra para ter certeza de que esta operação é permitida.
A saída do estabelecimento de origem deve ser representada no registro G125 da EFD com um tipo de movimentação “AT”.
Já a entrada no estabelecimento de destino deve ser representada como um “IM”.
Se a numeração dos bens for controlada por estabelecimento (ex: vários estabelecimentos podem ter o bem de número 0001 e são bens diferentes) é necessário trocar o número de controle. Caso contrário, o número da origem pode ser mantido no destino.


ulisses
12-04-11

Obrigado!

Bloco G

Paulo
08-04-11

Bloco G é obrigatório para quem não está obrigado a EFD ?


Anônimo
08-04-11

Paulo,
O Bloco G deve ser apresentado apenas pelos contribuintes que estão obrigados a entregar a EFD.

CIAP

Paulo
15-04-11

Como devo contabilizar no livro razão a proporção do crédito do ICMS do ativo imobilizado. D - ICMS não recuperável (Conta de Resultado) D - ICMS a Recolher (Conta de Passivo) C - ICMS a Recuperar Imobilizado (Conta de ativo) Minha duvida é referente ao valor não apropriado, como devo contabilizar? Devo eu lançar no Resultado gerando uma despesa, que poderá afetar meu resultado e deduzir do IR e CSSL?


Marli
15-04-11

Paulo,
Vc pode lançar como despesa com ICMS cancelado.

Crédito Extemporanêo Bloco G

Wilker
19-04-11

No mês de Março tivemos um problema e não nos creditamos do ICMS do Ciap. Porém tomaremos o crédito extemporanêo no mês de Abril. Minha dúvida é se tenho que enviar o Bloco G no Sped com base Março, sendo que não tomamos o crédito naquele mês.

Crédito Extemporanêo Bloco G

Marli
20-04-11

Wilker,
Se vc apresentou o crédito na GIA e emitiu a NF de crédito, mas, apenas não apresentou o detalhamento no Bloco G em março, pode apresentar com extemporâneo (G126) em abril. Assim vc vai apresentar os G125 de abril e os G126 de março. É necessário verificar se as regras do seu estado estão claras, porque existem várias situações que podem ser impactantes, como transferência de créditos, por exemplo, e que não estão bem resolvidas para os créditos extemporâneos.

Conclusão de imobilizado em andamento

Andréa
27-04-11

Construímos um galpão novo e a legislação do nosso estado permite o aproveitamento do crédito de icms no momento da entrada do bem. Esta construção durou praticamente 1 ano e assim temos bens com parcelas de apropriação diferentes. Como devo informar noi registro G a conclusão deste bem e transferência do andamento par ao definitivo? Devo informar cada item separadamente ?

Conclusão de imobilizado em andamento

Marli
27-04-11

Acredito que a legislação do seu Estado siga a regra geral e não permita crédito de ICMS sobre bens imóveis. Sugiro que vc verifique esta questão porque o crédito de ICMS cobrado na aquisição de bens destinados a integrar o ativo imobilizado, conforme previsto na Lei Complementar 87/96, somente será admitido caso os respectivos bens:
- sejam utilizados, direta e exclusivamente, no desenvolvimento da atividade do adquirente da qual resulte a realização subseqüente de operações relativas à circulação de mercadorias ou de prestações de serviços sujeitas à tributação do imposto;
- sejam caracterizados, exclusivamente, como móveis, nos termos do disposto no artigo 82 do Código Civil de 2002 (Lei n.º 10.406, de 10/01/2002), e não percam essa condição mesmo após a sua integração ao ativo imobilizado do estabelecimento adquirente.


Crédito do Ciap no mês subsequente

alexandra
29-04-11

Posso detalhar o Bloco G ref. a janeiro/11 no SPED deste mesmo mês e emitir a NF CFOP 1604 no mês de fevereiro/2011?

Sendo que na Gia de janeiro não consta o crédito do CIAP.

Agradeço desde já.

Crédito do Ciap no mês subsequente

Marli
02-05-11

Alexandra
Vc pode emitir a NF em fevereiro com data retroativa a janeiro. O G110 deve fechar com a NF.
O crédito deve contar na GIA.

Obs: Algumas UF já aboliram a GIA (ex: SC).

Credito extemporaneo

adriana rodrigues
01-06-11

Fizemos um levantamento dos ativos da empresa e detectados varias creditos de ICMS. Podemos nos creditar agora como extemporaneo ..qual bloco devo declarar as informações no G126 e fazer ajuste no C195 ? Estaremos emitindo nota fiscal de credito no valor total dos creditos não aproveitados.

Crédito extemporâneo

Marli
09-06-11

Adriana,
A apropriação das parcelas extemporâneas ocorrerá por meio do Registro G126 no período da escrituração da entrada do bem no Registro G125. Considerando como exemplo um bem que entrou em 10/2010 e somente foi escriturado no CIAP em 01/2011, os registros de escrituração em 01/2011 ficariam assim dispostos, além dos demais pertinentes:
G125 – tipo de movimentação “IM” ou “MC” ou “CI”, conforme o caso, referente à parcela 04/48, com a data da efetiva entrada do bem – 10/2010
G126 – referente à parcela 01/48, referente a 10/2010
G126 – referente à parcela 02/48, referente a 11/2010
G126 – referente à parcela 03/48, referente a 12/2010
G130 – identificando o documento fiscal que acobertou a entrada
G140 – identificando o item do documento fiscal


obrigação do registro 0300

Sérgio
16-06-11

não tenho informações a declarar referente bloco G , mesmo assim preciso informar o bloco 0300 (cadastro de bens )

obrigação do registro 0300

Marli
16-06-11

Sérgio,
Neste caso você não deve informar os registros 0300 e 0305.

Cálculo do CIAP

Michele
30-06-11

No cálculo do Ciap temos as saídas tributadas. Minha dúvida é a seguinte: quando emitimos uma NF de venda com base reduzida, qual valor servirá como base para o cálculo do CIAP? O valor tributado ou o total da venda? Obrigada.


Cálculo do CIAP

Marli
01-07-11

Michele,
Para fins de apuração do valor total das operações e/ou prestações relativas ao ICMS realizadas no período de apuração, deverão ser considerados apenas os valores das saídas/prestações de caráter definitivo, devendo ser desconsideradas as saídas sob o regime da suspensão, ou seja, dependentes de um evento futuro para serem tributadas, tais como as saídas para: conserto; reparo; industrialização; demonstração; etc. Também não deverá ser incluída a parcela relativa ao ICMS/ST, na hipótese de sua retenção pelo contribuinte na condição de substituto tributário.
Para fins de apuração do valor das operações e/ou prestações tributadas/equiparadas pelo ICMS, deverão ser considerados: o valor da base de cálculo sobre a qual incidiu o imposto; o valor das saídas que ocorrem sob o regime de substituição tributária; as diferidas; as com base de cálculo reduzida, relativamente à parcela tributada; as saídas ou prestações que tiverem destinado mercadorias ou serviços ao exterior; as operações de saída de papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos e as operações/prestações isentas ou não tributadas com previsão legal de manutenção de crédito.



Ediuene Rodrigues
06-07-11

A empresa que trabalho abriu mão de todos os créditos de ICMS devido ao seu benefício fiscal. Daí pergunto, se não temos créditos estamos obrigados ao CIAP?



Marli
06-07-11

Ediuene,
A informação do Bloco G dentro da EFD é obrigatória a partir de janeiro/2011.
Se você não apropria os créditos de ICMS, o Bloco G deverá conter apenas o registro de abertura – G001, com o conteúdo do campo 02 igual a “1”, e o registro de encerramento do bloco – G990.

Ativo em manutenção temporaria

Edson Lico
03-08-11

Um equipamento industrial fica inoperante durante 2 meses para manutenção. Pergunto, deve-se suspender a tomada de credito mensal durante esse período ?

Ativo em manutenção temporaria

MARLI
04-08-11

Neste caso, não.

Dúvidas sobre o SEPD

cristiano
25-08-11

Boa tarde, a minha empresa não que se creditar do PIS, mesmo assim eu devo informar os blocos M100, M200?

Dúvidas sobre o SPED

Marli
26-08-11

No registro M200 são consolidadas as contribuições sociais apuradas no período da escrituração, nos regimes não cumulativo e cumulativo, bem como procedido ao desconto dos créditos não cumulativos apurados no próprio período,
dos créditos apurados em períodos anteriores, dos valores retidos na fonte e de outras deduções previstas em Lei, demonstrando em seu final os valores devidos a recolher.

A informação deste registro é obrigatória.

Você pode utilizar a opção de geração automática da apuração, disponível no PVA. Porém, considere que nesta geração automática de apuração (funcionalidade “Gerar Apurações” (Ctrl+M)) o PVA apura, em relação ao Registro M200, apenas os valores dos campos de contribuições (Campos 02 e 09) e de créditos a descontar (Campos 03 e 04). Os campos representativos de retenções na fonte (Campos 06 e 10) e de outras deduções (07 e 11) não serão recuperados na
geração automática de apuração, devendo sempre ser informados pela própria pessoa jurídica no arquivo importado pelo PVA ou complementado pela edição do registro M200.

Credito ICMS ativo em andamento

Danielle
01-09-11

Para o Estado do PR é possivel tomar o credito de ICMS sobre ativo ( maquinas da produção) imobilizado em andamento?
Aguardo,
Obrigada,
Danielle


Marli
15-09-11

Danielle,
A legislação tributária é complexa e muitas vezes o mesmo dispositivo comporta mais de uma interpretação.
Sugiro verificar as soluções de consulta publicadas no site da SEFAZ-PR, em especial as consultas 51/2008 e 59/1999.

Sped bloco G

Rosemeire Pires
08-09-11

No final do mês de cada período, emitimos a NFe - CFOP 1604 para apropriação do crédito de ICMS 1/48. Em qual registro do bloco G está nota é apresentada?

Sped bloco G

Marli
15-09-11

Rosemeire,
Esta nota fiscal não é apresentada no Bloco G.


Credito CIAP

PATRICIA
08-09-11

No ano passado a empresa onde trabalho adquiriu algumas maquinas para sua produção(trabalho em uma industria de calçados), porém o credito do CIAP não foram aproveitados. Gostaria de saber se hoje posso me creditar dos 1/48 ou se somente poderei me creditar do avo equivalente ao mês que estou desconsiderando os avos do meses passados que não foram utilizados.
Att,
Patricia

Credito CIAP

Marli
15-09-11

Patricia,
Você pode se creditar de 1/48 a partir do mês em que o bem foi colocado em uso/produção, recuperando os créditos dos últimos 5 anos.

Sped Fiscal Bloco G125

Clacir Colassiol
12-09-11

Empresa é do ramo de Industria e se credita do Icms dos bens Imobilizados.
Nossa pergunta é:
Quando compro um BEM IMOBILIZADO em que na nota fiscal não é destacado o icms portanto não faremos o crédito.Como proceder nos Campos 05, 06, 07 e 08 do Bloco G125 uma vez que no validador um deles deve ser maior que zero?


Sped Fiscal Bloco G125

Marli
19-09-11

Clacir,
O bem em questão não deve ser informado no Bloco G.
No Bloco G devem ser informados apenas os bens que dão direito ao crédito de ICMS.

CIAP

André Amoroso Marçom
15-09-11

Tenho uma dúvida...tenho uma empresa no Estado de São Paulo. vou começar a me creditar de ICMS s/ Ativo, só que tem alguns bens que adquiri em 04/2008, e vou começar a me creditar apartir de 09/2011. Eu conto 48 meses apartir de 04/2008 ou apartir de 09/2011?

CIAP

Marli
19-09-11

André
Observadas as demais condições para aproveitamento dos créditos de ICMS sobre os bens do Ativo Imobilizado, você pode recuperar os créditos dos últimos cinco anos.
No caso que você cita, o crédito pode ser recuperado desde 04/2008.

Manutenção de créditos na transferência de Imobili

Leonan
16-09-11

Os créditos sobre aquisição de bem do Ativo Imobilizado (CIAP) devem ser mantidos caso o bem seja transferido para outro estabelecimento em outro UF? Considerando que não há incidência de ICMS nas transferência de bens (Art7 XIV RICMS/SP)?

Comentários Busca RSS Dúvida sobre Ciap Blo

Marli
19-09-11

Leonan,
No caso em que, antes de concluído o crédito total das 48 (quarenta e oito) parcelas de crédito do imobilizado, o
bem for transferido para outro estabelcimento paulista do mesmo titular, o estabelecimento destinatário poderá se creditar das parcelas faltantes até a conclusão do crédito total.
Ocorrendo a transferência interna do bem do ativo, embora amparada pela não incidência, o art. 43, II da Lei nº 6.374/1989, determina a manutenção do crédito do ICMS apropriado.

CIAP

cleide
30-09-11

Somos prestadores de servs. (estado SP)e estamos comprando 02 caminhões por FINAME, nunca fiz Ciap, nem envio nem contabilização. Estou lendo legislação e estou na dúvida, por ser prestadora de serviços sem saídas de ICMS até o momento (temos IE, enviamos GIA, tenho direito ao crédito no CIAP ? Ainda nao estamos obrigados a EFD, como devo enviar ? Não devo aproveitar o credito normal: o valor do ICMS a recuparar total d euma vez só ? ou tenho dividir por 48, sendo que só se eu tiver saída é que terei direito a utilizar o credito ? estou confusa.... Muito obrigada se puderes ajudar

CIAP

Marli
03-10-11

Cleide
Se vc não tem saída de ICMS, não há que se falar em crédito sobre o mesmo.

CIAP

Marli
03-10-11

Cleide,
Respondo supondo que a sua empresa presta serviços de transporte:
Admite-se o crédito dos bens destinados ao ativo permanente desde que aplicados diretamente na
prestação do serviço de transporte. Por exemplo, na aquisição de veículo
(caminhão) utilizado na prestação de serviço de transporte rodoviário de bens e mercadorias para terceiros, há direito ao crédito.
O crédito só pode ser realizados de forma parcelada ao longo de 48 meses.

Porém, como você não tem saídas de ICMS, o crédito fica postergado.

CIAP

Paulo
30-09-11

Pessoal, tenho uma dúvida a respeito do CIAP. Em primeiro lugar,
gostaria de saber se há alguma planilha ou documento a ser baixado, pois
não encontrei Livro para escrituração em papelaria. Sobre os calculos e
lançamentos contábeis eu não tenho nenhuma dúvida. Gostaria de saber
tambem o seguinte:

Devo escriturar a compra no livro registro de entradas normalmente, e
logo após, escriturar no livro de apuração do ICMS, certo? aí aparece
uma dúvida sobre como fazer... eu vejo lá o campo "compra para o ativo
imobilizado" como devo proceder para escriturar esta parte? devo
preencher todo mês com 1/48 dos valores? tem valor conmtábil, base de
calculo, etc.

CIAP

Marli
03-10-11

Paulo,
O CIAP (Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente) não é um livro e sim um documento, que não está a venda nas papelarias. Este documento pode ser escriturado em dois modelos distintos (modelo C ou modelo D) dependendo da legislação estadual. Sugiro verificar no site da SEFAZ de jurisdição.


CREDITO CIAP

Gisele Cardoso Guimarães
03-10-11

bom dia!!

Gostaria de saber uma informação sobre o ciap, esqueci de aproveitar o valor de credito em um mês, gostaria de saber se tem como eu aproveitar esse valor junto com o proximo mês.

att,

CREDITO CIAP

Marli
03-10-11

Gisele,
Vc pode escriturar este crédito de forma extemporânea, no próximo mês.

Prazo para entrega do CIAP

Nei
07-10-11

Por gentileza, sabe informar qual o prazo para entrega do Ciap em SP?
Grato

CIAP

Nei Leite
07-10-11

Por favor, gostaria de saber o prazo para a entrega do CIap?
Obrigado

CIAP

Marli
07-10-11

Nei,
A escrituração do CIAP deverá ser feita até o dia seguinte contados:
a) da data da entrada do bem;
b) da data da emissão da nota fiscal referente à saída do bem;
c) da data em que ocorreu o perecimento, extravio ou deterioração do bem ou da data em que se completar o quadriênio;
O lançamento do crédito do imposto, este deverá ser realizado até o último dia do período de apuração.
O documento impresso deve ser entregue no prazo de 5 dias úteis, quando exigido.
As informações devem ser mantidas disposição do Fisco pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da data do último lançamento.


Já o Bloco G, que é o CIAP dentro da EFD, deve ser entregue no mesmo prazo da EFD. Em SP a EFD deve ser entregue até o dia 25 do mês subsequente ao período a que se refere, podendo ser retificada sem necessidade de autorização da SEFAZ em até 60 dias após o dia 25 do mês subsequente ao período de apuração. Excepcionalmente o contribuinte obrigado à EFD poderá, independentemente da autorização da SEFAZ,enviar a retificação da EFD original até 31 de dezembro de 2011.
(Portaria CAT 147/09)

CIAP

GIOVANA
18-10-11

Algumas empresas não se apropriam do crédito de icms do ativo permanente, as empresas são obrigadas a fazer a apropriação desse credito ou podem deixar de utilizar esse beneficio?

CIAP

Marli
18-10-11

Giovana,
O crédito de ICMS sobre o ativo imobilizado é um direito, um benefício que pode ser utilizado pelo contribuinte.
Não é uma obrigação, portanto, pode deixar de ser utilizado.

SPED

GIOVANA
18-10-11

Boa Tarde, se a minha empresa não utiliza o credito do ativo permanente, então não é preciso informar nada referente ao CIAP no SPED ok?

SPED

Marli
18-10-11

Giovana,
Neste caso você deve informar apenas os registros de abertura e encerramento do Bloco G da EFD ICMS/IPI, indicando que não há informações a prestar sobre o CIAP.

DUVIDA SOBRE O TIPO "G" DO SPED FISCAL

ALCINDO REIS FILHO
21-10-11

SOMOS UMA EMPRESA DESENVOLVEDORA DE ERP PARA EMISSÃO DE NF-E (PAF-ECF) E LIVROS FISCAIS PERTINENTES A PRODUÇÃO E VENDAS.
NO QUE PUDE ENTENDER O TIPO "G" PERTENCE A UM SISTEMA DE CONTROLE DE ATIVO FIXO QUE EU NÃO DESENVOLVO. PERGUNTA O MEU ARQUIVO SPED PODE SER GERADO SEM ESSAS INFORMAÇÕES ? OU SEJA, POSSO PULAR ESTE REGISTRO ?

DUVIDA SOBRE O TIPO "G" DO SPED FISCAL

Marli
21-10-11

Alcindo,
No Bloco G do SPED Fiscal são escriturados os créditos de ICMS sobre os bens do Ativo Imobilizado (Ativo Fixo). Se o contribuinte não se apropria dos créditos deve apresentar apenas os registros de abertura e encerramento do bloco.

Aquisição CIAP

Luis Marcelo
21-10-11

Sou de MG e transportadora. Nas aquisições de veículos (caminhão) para prestação de serviço posso tomar credito no CIAP e 1/48 meses.
Comprei um veiculo cuja entrada foi em 05/03/2011, Como devo lançar no Sped a apropriação no mes de referencia 03/2011? Mes 03/2011, (IM - Imobilização de bem individual), no mesmo mes (SI - Saldo inicial de bens imobilizados) e nos demais meses (SI - Saldo inicial de bens imobilizados) e no ultimo mes de apropriação, (BA - Baixa do bem - Fim do período de apropriação)? Visto que no Sped ele considera para aproveitamento no mes a informação SI, já a informação IM ele nao calcula o aproveitamento. Aguardo.

Aquisição CIAP

Marli
21-10-11

Luis Marcelo,
Se o bem foi comprado no mês 03, começou a ser utilizado no mesmo mês e foi escriturado também neste mês, você deve informar como IM e apropriar a parcela do mês. Nos próximos meses, você deve informar como SI e, no último mês de apropriação (parcela 48/48) você deve informar um SI e um BA (ambos).

ICMS substituição tributária CIAP

Marina Faria
26-10-11

As notas de ativo imobilizado, que tem ICMS com substituição tributária, entram no aproveitamento de crédito CIAP?

Att,

ICMS substituição tributária CIAP

Marli
26-10-11

Marina,
O que determina a existência ou não do direito ao crédito é a legislação tributária de cada unidade federada. De forma geral, é possível se creditar do valor do ICMS destacado e do retido, quando o estabelecimento industrial receber mercadoria sujeita à
substituição tributária para utilização em processo industrial de produto cuja
saída seja tributada. É que, neste caso, as mercadorias sujeitas a este regime
integram o custo industrial de produtos cujas saídas serão
tributadas.
Portanto, tais mercadorias, após processo de industrialização, transformam-se em produtos acabados tributados, cujas saídas resultarão em um montante a recolher (débito), que será abatido dos créditos, inclusive daqueles pagos antecipadamente a título
de substituição tributária, em obediência ao princípio da não-cumulatividade.
Ante o exposto, sendo admitido o crédito de ICMS retido por substituição tributária, o mesmo fará parte da base de cálculo da parcela de 1/48 a ser apropriada.

Ativação do Bem

Tatiana
27-10-11

Na empresa que eu trabalho ocorre o seguinte procedimento com os bens do CIAP: um ativo é comprado em 01/2011 (entrada da NF) e é mantido em estoque. No mês 04/2011 é feita sua ativação no CIAP e começa a apropriação das parcelas. Levando-se em consideração que este bem ficou 3 meses sem gerar receita para empresa, é correto que se tenha 48 parcelas a partir do momento de sua apropriação ou 45 parcelas, desprezando as 3 parcelas iniciais? Existe a possibilidade de se tomar crédito extemporâneo das primeiras 3 parcelas ou não?

Ativação do Bem

Marli
27-10-11

Tatiana,
Considerando que este item tenha sido registrado no estoque do Ativo Circulante, você deve iniciar a apropriação das parcelas a partir do momento em que houver a transferência de estoque para imobilizado (Ativo Imobilizado).

Créditos Ciap

Lilian
08-11-11

Boa Noite,

Uma empresa de comércio do ramo de distribuição de combustíveis pode se apropriar de créditos de bens utilizados na estrutura de fucionamentos de bombas e taques para distribuição dos combustíveis?
E ainda as compras de bens são efetuadas pelo escritório administrativo, não pelas Filiais que faturam. Sendo assim o crédito pode ser escriturados na Filial do Escritório onde não ha faturamento??
Caso não seja permitido é possível que se faça um lançamento estornando todo o crédito aproveitado indevidamente??
E por fim a nota de crédito pode ser emitida apenas no fim do creditamento dos 48 meses, deve ser emitida mês a mês no Estado de São Paulo?
Obrigada.

Créditos CIAP

Marli
08-11-11

Lilian,
De acordo com a legislação paulista, salvo disposição em
contrário, é vedado o crédito relativo à mercadoria entrada ou adquirida, bem como ao serviço tomado para comercialização em área onde se realize a atividade de revenda de combustíveis e de outros derivados de petróleo, conforme definida em legislação federal, quando
essa não for a atividade preponderante do estabelecimento, por serem considerados alheios à sua atividade.

Aproveitamento ICMS de Substituição Tributária

Inaián Silva de Souza
22-11-11

Bom dia,
Por gentileza, esclareça está dúvida:
- Meu Estado é MT;
- E realizo aquisições de veículos,onde estes são de estabelecimentos de Substituição tributária, e que não há destaque do ICMS na nota. Posso solicitar a NF que fábrica emitiu para o estabelecimento, e aproveitar aquele ICMS destacado naquela nota?

Aproveitamento ICMS de Substituição Tributária

Marli
24-11-11

Inaián

Para que o valor do ICMS possa ser aproveitado como crédito deve estar estar destacado em documento fiscal idôneo, documento este que você tenha recebido do seu fornecedor na aquisição ou, como no caso de diferencial de alíquotas, da Guia de recolhimento.

CFOP 7949 -

Dion Leno Gomes Martins
24-11-11

Boa tarde

Segundo o RCTE de Goiás:

“- a apropriação do crédito é o resultado d multiplicação da razão de 1/48 (um quarenta e oito avos ) pelo resultado da divisão entre o valor das operações e prestações tributadas e o valor total das operações e prestações ocorridas no mesmo período, devendo ser observado , ainda o seguinte:
a) as saídas e as prestações com destino ao exterior, consideram –se como sendo tributadas;
b) não são computadas no total das operações os valores correspondentes às devoluções e as saídas de mercadorias, desde que retornem ao estabelecimento, tais como: remessa para armazém geral, depósito fechado, industrialização, exposição, feira e conserto.”
( Art.46, § 4º,I,”A”,”B” RCTE-GO)

Gostaria de saber se na industria de açúcar e etanol onde trabalho, onde apropriamos crédito de CIAP se no cálculo temos que retirar o CFOP 7949 ( Remessa para formação de lote para o exterior)

campo 04 do registro G125

Luciana
25-11-11

Bom dia! Marli, o Estado de São Paulo adota a regra 1 ou 2 para preenchimento do campo 04 do registro G125?

campo 04 do registro G125

Marli
25-11-11

Luciana,
SP adota a regra 2.

CAMPO 04 do registro G125

Luciana
25-11-11

Boa tarde! Marli, qual o dispositivo legal?


Marli
25-11-11

Você encontra nas Decisões CAT.

componente - UF SP

Luciana
25-11-11

Bom dia! temos a seguinte situação: imobilizamos um bem em jan/2005 e precisamos adquirir um componente em nov./11 com o intuito de melhorar e modernizar a funcionalidade deste bem. Dúvida: Este componente deverá ser informado no registro G125 como componente ou como bem individual? Há alguma legislação específica sobre este assunto? obs.: ao lançar no G125 um componente de um bem principal que já teve o ICMS totalmente apropriado (48 parcelas) o PVA não valida o registro informando que não há informação do bem principal?

componente - UF SP

Marli
25-11-11

Luciana,
Sugiro que você consulte a Decisão Normativa de SP CAT nº 1 de 07.11.2000, que trata muito claramente deste assunto.
Em relação a apresentação na EFD, no registro 0300 esta parte é considerada um bem portanto o campo 03 (IDENT_MERC) deve ser preenchido com 1 (bem).

CIAP - Estoque

Evania Lopes
07-12-11

Boa tarde, gostaria de saber qual é a trativa adotada, nos casos em que na consrução de um ativo, o cliente utiliza um componente do seu estoque, ou seja, o mesmo gera direito ao CIAP?

CIAP - Estoque

Marli
08-12-11

Evania,
Regra geral, esta situação gera direito ao crédito de ICMS sobre o ativo imobilizado.
Como o regulamento do ICMS é estadual, sugiro que você consulte o RICMS da sua UF para dar o tratamento adequado. Por exemplo, o RICMS de MG estabelece que o crédito é possível apenas a partir do momento em que a fabricação do bem estiver concluída e ele
estiver pronto para ser utilizado. Também estabelece que na imobilização de mercadoria originária do estoque do
ativo circulante para utilização nas atividades operacionais deve ser emitida uma nota fiscal.

CIAP

Anderson Jose
09-12-11

Boa tarde!!!

Pessoal, num cliente comprou um imobilizado em 11/05/2010 mas esse bem só chegou no final do mes, a partir de guando eu tenho que mim creditar? na competencia 05 ou 06/2010???

Anderson

Marli
09-12-11

Se o bem foi colocado em uso ainda no mês de maio, o crédito pode ser aproveitado a partir deste mês.

Sped Fiscal Bloco G e 0300

Rosimei
26-12-11

Bom dia!

Estou entrando com os dados no bloco g manualmente e quando valido o arquivo ele é rejeitado informando que arquivo filho não foi informado no 0300.Foi cadastrado bloco G125, g130, g110
Esses arquivos tem relação com os cadastro do item da conta? Eu lancei no bloco g uma descrição do bem , porem naõ tenho no cadastro do item um para cada bem e sim um único para maquinas e equipamentos
Desde já agradeço

Sped Fiscal Bloco G e 0300

Marli
04-01-12

Rosimei,
As informações para EFD devem ser extraídas do(s) sistema(s) que você utiliza para controlar/gerenciar seus negócios. Não é aconselhável entrar manualmente com as informações.

De qualquer forma, para cada bem distinto referenciado nos registros G125 você deve ter uma linha correspondente nos registros 0300 (cadastro de bens).


CIAP

ma
02-01-12

No estado de São Paulo se creditamos das parcelas do ciap emitindo uma nfe e no estado do paraná deve se emitir a nota também?

CIAP

Marli
11-01-12

No Paraná a apuração do saldo de ICMS é realizada via conta gráfica.
A emissão da nota fiscal é necessária apenas quando a apuração é realizada de forma centralizada (art. 28 do RICMS-PR), para transferência do saldo credor dos estabelecimentos centralizados para o estabelecimento centralizador.

PREST.SERV. (ISS) x CIAP

Hosana Ximenes
04-01-12

Bom dia!

Tenho dúvida em relação ao valor contábil para cálculo do CIAP. O registro de saída da empresa comtempla a pestação serviço (base para ISS), ou seja, tenho no valor contábil operação com incidência do ICMS e do ISS. Posso excluir do valor contábil o valor correspondente as prestações de serv. com incidência do ISS para o cálculo do percentual utilizado para crédito no CIAP?

Agradecida.

PREST.SERV. (ISS) x CIAP

Marli
11-01-12

Hosana
O crédito de ICMS é calculado sobre o valor de ICMS constante no documento fiscal. No CIAP, assim como no Bloco G da EFD ICMS/IPI, você escritura o valor do imposto pago a título de ICMS e sobre o qual você tem direito.
O valor contábil do bem não é base para cálculo.

TRANSFERENCIA IMOBILIZADO JÁ DEPRECIADO

PATRICIA MARTINS
05-01-12

Bom dia,
Transferencia de equipamento(imobilizado)já depreciado, tem o destaque de ICMS de RJ para PR?

O equipamento vai ser depreciado de nova na outra filial?


TRANSFERENCIA IMOBILIZADO JÁ DEPRECIADO

Marli
11-01-12

Patrícia,
Nas remessas interestaduais de bem do ativo permanente, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular, é devido o ICMS ao Estado do Rio de Janeiro, aplicando-se a alíquota interestadual, caso o destinatário seja contribuinte do imposto.

Ciap

wancleia
18-01-12

uma empresa não efetuou os créditos ref. ao CIAP de janeiro/2011 a janeiro/2012, somente em fevereiro de 2012 ela terá o sistema para os respectivos cadastro de imobilizado. Gostaria de saber se os créditos do período de 01/2011 e 01/2012, podem ser aproveitados na escrituração 02/2012 do SPED e claro na minha apuração de ICMS. O estado é SC. se sim, onde devo informar os valores não creditados?

Ciap

Marli
18-01-12

Wancleia

A apropriação do ICMS será extemporânea sempre que ocorrer posteriormente ao período em que deveria ter sido escriturado. Se na escrituração referente ao período de 01/2012 estão sendo apropriadas parcelas referentes a 01/2011, essas parcelas deverão ser escrituradas por meio do Registro G126.

Ciap

Wancleia
18-01-12

Segundo algumas consultas que fiz, me disseram que eu teria que retificar todos os arquivos do SPED deste período. Então retificaria os arquivos de 01/2011 a 01/2012, escriturando por meio do registro G126 os valores relativos a cada mês? ou o que vc diz é escriturar o somatório dos créditos de 01/2011 a 01/2012 no registro G126 em uma única escrituração(a atual), sem a necessidade de retificação dos arquivos já enviados??

Ciap

Marli
18-01-12

Wancleia,

Se vc não apropriou o crédito poderá se creditar como crédito extemporâneo, mas, dependendo da UF, precisará pedir autorização ao fisco estadual.

CIAP - Quais Tipos de Movimentos devem ser informa

Goretti Lima
18-01-12

Nossa empresa nunca enviou o Bloco G. Quais Tipos de Movimentos devem ser informados NO PRIMEIRO ARQUIVO para Bens que já foram construídos (exemplo : estamos na parcela 20)? Somos do RJ e a apropriação do crédito pelo bem pai.

CIAP - Quais Tipos de Movimentos devem ser informa

Marli
18-01-12

Goretti

No período de apuração em que se iniciar a obrigação de escrituração fiscal digital do CIAP ou quando isso ocorrer de forma espontânea, os componentes que entraram ou foram consumidos antes desse período e cuja construção do bem vinculado ainda não tenha sido concluída ou cujo bem vinculado ainda tenha parcela a ser apropriada devem ser informados com o tipo de movimentação “IA”. Nos períodos de apuração posteriores, essa
informação não deve mais ser prestada.

CRÉDITO DE ICMS

MARCIO LOCATELLI
24-01-12

bom, a empresa esta no regime de lucro presumido, o crédito de icms de entrada de materia prima e ciap acumula em torno de R$ 43.000,00. certo poderia fazer o abatimento deste créditos no pis/cofins ou ate mesmo transferir para meu fornecedor,a empresa está no ramo de vidros e espelhos no comercio.

CRÉDITO DE ICMS

Marli
24-01-12

Márcio,
O ICMS é imposto estadual, já o PIS e a COFINS são impostos federais. Não há como você compensar um imposto com o outro.
E, adicionalmente, no caso do PIS e da COFINS, você não tem direito ao crédito sobre os bens do ativo imobilizado já que seu regime é lucro presumido.

CREDITO DE ICMS CIAP

MARCIO LOCATELLI
25-01-12

Marli, poderia aproveitar deste crédito na compra de uma materia-prima transferindo para meu fornecedor, no presumido estou localizado em São Paulo

CREDITO DE ICMS

Marli
26-01-12

Márcio
Nesta questão já saímos da esfera que trata dos créditos sobre o Ativo Imobilizado, passando a tratar dos créditos sobre matéria prima, combustíveis, energia elétrica e etc.

Para que você possa transferir os créditos de ICMS sobre matéria prima para seu fornecedor, situado também no estado de SP, é necessário primeiramente que: - seu estabelecimento tenha uma conta corrente (eletrônica criada no sistema e-CredAC) em situação ativa
- seu fornecedor esteja enquadrado no regime
periódico de apuração e em situação regular perante o
Cadastro de Contribuintes do ICMS

A Portaria CAT 26/2010 e os artigos 73, 74 e 84 do RICMS tratam sobre sobre todos os aspectos deste tipo de transferência.

CIAP e mercadoria importada

Líbia Andrade
24-01-12

Como realizara apropriação de crédito CIAP de uma mercadoria importada destinada ao ativo imobilizado, sendo que esta mercadoria foi tributada?

CIAP e mercadoria importada

Marli
26-01-12

Libia,
Recomendo consultar a legislação estadual pois os critérios sobre a forma e o momento do crédito variam de acordo com cada unidade federada.


LIBIA
27-01-12

Obrigada, Marli, pela atenção!

CIAP

Fabiano Matos
26-01-12

Prezados, boa tarde. Eu gostaria de saber se uma empresa pode lançar no CIAP uma nota de devolução de venda de bem do ativo imobilizado? E caso a resposta seja "sim", ela pode tomar créditos desse bem, caso ainda não tenha esgotado as 48 partes?

CIAP

Marli
26-01-12

Fabiano,
Você não especificou se a devolução ocorreu dentro do mesmo mês ou no mês seguinte e qual a UF em questão, então vou responder de forma genérica.

Em princípio, se a devolução ocorreu no próprio mês você poderia ignorar a venda, para efeito de Bloco G (CIAP), creditando-se normalmente da parcela do mês. As notas fiscais de venda e de devolução seriam informadas no Bloco C e não teriam efeito no Bloco G porque se anulam.

NF CIAP

Cristiane
27-01-12

A NF de crédito do CIAP foi emitida com o valor a maior em R$ 5,00. Na GIA foi informado esse valor. No SPED foi informado o valor correto. Como devo fazer a compensação e o acerto do aproveitamento deste imposto?

Obrigada!!!

Bem do imobilizado reclassificado como despesa

LIBIA
27-01-12

Um item entra com classificação de imobilizado.
Porém, por algum motivo qualquer, ele é reclassificado para despesa.
Pergunta:
Esse item gera crédito via CIAP?BSe ele for reclassificado enquanto estamos tomando crédito em 48 meses, posso tomar a vista o saldo do crédito no momento do “despesamento”?


Bem do imobilizado reclassificado como despesa

Marli
30-01-12

Libia
Constitui crédito fiscal de cada estabelecimento, para compensação com o tributo devido em operações ou prestações subseqüentes e para fins de apuração do imposto a recolher, o imposto anteriormente cobrado em operações de que tenham resultado a entrada, real ou simbólica, de mercadoria no estabelecimento, inclusive a destinada ao ativo permanente.
Todavia, não dão direito a crédito as entradas de mercadorias ou utilização de serviços resultantes de operações ou prestações isentas ou não tributadas, ou que se refiram a mercadorias ou serviços alheios à atividade do estabelecimento.
Nesse sentido, salvo prova em contrário, presumem-se alheios à atividade do estabelecimento os veículos de transporte pessoal.
Assim, além do lançamento em conjunto com os demais créditos, para efeito da compensação, o direito aos créditos decorrentes de entrada de mercadorias no estabelecimento destinadas ao ativo permanente depende de algumas condições, dentre as quais a escrituração no livro CIAP ou Bloco G, no caso da EFD.
Para se ter direito ao crédito de ICMS pela entrada de mercadorias destinadas ao Ativo Permanente, são necessários, cumulativamente, alguns requisitos, com destaque para:
a) a mercadoria deve ser reconhecida contabilmente como bem do Ativo Permanente;
b) o bem não deve ter destinação alheia à atividade do estabelecimento; e
c) os créditos decorrentes de entrada de mercadorias no estabelecimento destinadas ao ativo permanente devem ser escriturados no livro CIAP.
Para reconhecermos contabilmente uma mercadoria como bem do Ativo Permanente, devemos utilizar a ciência contábil como fundamentação técnica.
Deste modo, as normas e doutrinas que fundamentam os procedimentos contábeis - necessários ao reconhecimento de uma mercadoria como bem do Ativo Imobilizado são:
a) a Lei 6.404/76;
b) a Norma e Procedimento Contábil “NPC 07 – Ativo Imobilizado”, emitida pelo IBRACON – Instituto de Auditores Independentes do Brasil;
c) e o “Pronunciamento Técnico CPC 27”, emitido pelo CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis.
Essas normas prescrevem que o Ativo Imobilizado compreende os ativos tangíveis (bens corpóreos) que, para serem reconhecidos como bem do Ativo Imobilizado, devem atender as seguintes condições, cumulativamente:
a) a mercadoria deve ser mantida pela empresa para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para locação a terceiros, ou para finalidades administrativas;
b) a mercadoria deve ser usada durante mais do que um período (exercício social);
c) quando seja provável que a empresa venha a auferir futuros benefícios econômicos em decorrência da sua utilização;
d) quando a mercadoria estiver apta a funcionar da forma pretendida pela administração;
e) o custo da mercadoria puder ser medido de forma confiável.
Fonte: SEFAZ/MG e GT-48




Libia
31-01-12

Marli, muito obrigada pela explicação. Ajudou-me bastante! Ótimo dia para todos vocês!

CIAP - Bloco G

Fabio Santos
30-01-12

Prezados, bom dia. Gostaria de saber qual a regra geral para a inclusão do documento fiscal no CIAP (Bloco G). Todos os bens do ativo imobilizado devem estar lá registrados ou só aqueles que dão à empresa o direito a tomar crédito do ICMS?

CIAP - Bloco G

Marli
30-01-12

Fabio
Vc deve apresentar no Bloco G apenas os bens do ativo imobilizado que dão direito ao crédito de ICMS.

CIAP 2012 RS

Teresa Mattos
31-01-12

As empresas obrigadas ao Bloco G em 2012, consolidam os créditos do ano de 2011 na fiscalização RS e inserem esses créditos no Bloco G apartir de 2012?

CIAP 2012 RS

Marli
01-02-12

Teresa,
Todas as empresas que estão obrigadas a entregar a EFD devem incluir o Bloco G.
Se a empresa não aproveita os créditos de ICMS sobre o ativo imobilizado deve apresentar apenas os registros de abertura e encerramento do Bloco G.
Se a empresa aproveita os créditos de ICMS sobre os bens do ativo imobilizado deve apresentar, no Bloco G, todos os bens que estão com crédito em andamento. Na primeira entrega da EFD ICMS/IPI, no seu caso janeiro/2012, você deve incluir, nos registros G130 e G140, a informação dos documentos fiscais que dão lastro aos créditos que estão em andamento (ex: NF de compra, conhecimento de frete e outros documentos). A posição dos créditos será exatamente a de janeiro/2012, ou seja, na parcela em que o bem está apropriando o crédito.
Para períodos anteriores a janeiro/2012 você deve emitir o CIAP normalmente e manter a disposição do Fisco.


CIAP - Bloco G

Fabio Santos
01-02-12

Obrigado Marli.

NF CIAP

Aline Oliveira
01-02-12

Bom dia!

Não emitimos a NF mensal de crédito ciap do mês de janeiro/12, posso emitir agora em fevereiro/12? Meu sistema não aceita emitir com data retroativa...

NF CIAP

Marli
01-02-12

Aline,
Verique com o fornecedor do seu sistema pois na NFe você pode retroagir até 30 dias.

Veja o que diz o FAQ do Portal da NF-e:

Pergunta: É possível emitir uma NF-e retroativa para o caso, por exemplo, de apropriação de crédito do ativo permanente de um dado mês, cujo cálculo só pode ser efetuado no início do mês seguinte, após apuração dos valores?

Resposta: Atualmente o limite técnico para autorização de NF-e com data retroativa é de 30 (trinta) dias ou outro limite definido pela Unidade da Federação, a contar da data de emissão. Não havendo outros impedimentos fiscais, a empresa poderá emitir a NF-e em questão no início do mês seguinte tão logo seja possível apurar os valores a serem documentados.

Credito CIAP

Fábio
03-02-12

Bom dia...

Nas empresas que emitem nota fiscal eletronica, e emitem a nota fiscal do CIAP sempre 1 ou 2 dias após virar o mês, como devo proceder no credito do lançamento do ciap?? O procedimento adotado pela empresa é lançar o crédito na apuração de icms do mês a que se refere o crédito e lançamos a nota fiscal sem valor no mês seguinte. Esse procedimento está correto??

Res: Crédito CIAP

Marli
06-02-12

Fábio,
O procedimento para lançamento do crédito depende da legislação de cada UF.
Não havendo outros impedimentos fiscais, a empresa poderá emitir a NF-e em questão no início do mês seguinte tão logo seja possível apurar os valores a serem documentados. Esta Nf-e poderá ser emitida de forma retroativa (até 30 dias a partir da data de emissao).


jeronimo carvalho
03-02-12

Gostaria de saber se posso me creditar de uma filial que estou construindo em relação a ciap. Ou só depois que eu construir? sou do estado do Pará.


Marli
06-02-12

Jeronimo,
Não ficou claro se você se refere ao crédito relativo a construção do prédio da filial ou a compra dos bens de ativo imobilizado que irão compor esta filial.

CIAP - Bloco G - Devoluções

Bernardo
10-02-12

Bom dia, não encontrei como informar devoluções no bloco G do CIAP. Considerando que o Estado da Bahia permite o creditamento do ICMS no momento da entrada da peça, como informo a devolução de uma peça, para que o crédito recuperado na entrada seja informado como estornado?

CIAP - Bloco G - Devoluções

Marli
10-02-12

Bernardo,
Realmente o Bloco G não prevê, explicitamente, o tratamento de devoluções.
Se você já se apropriou da parcela de crédito do bem que está sendo devolvido, você deve registrar a baixa do crédito remanescente no Bloco G, lançando um tipo de movimento OT para este bem. Quanto ao crédito já apropriado indevidamente, me parece que você deve lançar como ajuste de apuração, no Bloco E.
Por outro lado, se você ainda não apropriou crédito para o bem e, portanto, ainda não o escriturou no Bloco G, simplesmente não o escriture no Bloco G.
Note que as peças e partes dão direito ao crédito de ICMS apenas se aumentarem a vida útil do bem ou se forem componentes de um bem construído no estabelecimento do contribuinte.

CIAP - Bloco G - Devoluções

Bernardo
14-02-12

Boa tarde Marli, obrigado pela orientação, mas estive pensando em outra hipótese e gostaria mais uma vez do seu entendimento:
Imagine que comprei em jan12 10 peças para o ativo imobilizado e que em fev12 tive que devolver 5 delas. O saldo incial das 10 peças no bloco G estará identificado como SI. Após a devolução o saldo da s5 peças que ficaram continua sendo informado como SI?
E onde informo no bloco E o ajuste do ICMS estornado através da NF de devolução em fev12?

Obrigado.

CIAP - Bloco G - Devoluções

Marli
14-02-12

Bernardo,
As 5 peças restantes, se continuam sendo imobilizado do contribuinte, continuam sendo informadas como SI. Note que não há o conceito de baixa parcial do ativo imobilizado, então as 5 peças continuam apenas se foram imobilizadas individualmente.
Quanto ao ajuste de apuração, seria nos registros E111/E112... Cada UF tem uma tabela de código de ajuste de apuração, publicada no site da RFB/SPED.

CIAP - Bloco G - Devoluções

Bernardo
15-02-12

Bom dia Marli, obrigado mais uma vez.

Estou com outra dúvidas: utilizando o mesmo exemplo do email anterior, tratando-se de compra de 10 componentes, e ao devolvermos 5 deles, como demonstro esta devolução parcial no bloco G, seria também no tipo de movimento OT ? E o estorno faria no bloco E nos registros que já indicou.

Obrigado.

Bernardo

CIAP - Bloco G - Devoluções

Marli
15-02-12

Bernardo
Se cada componente foi individualizado você vai demonstrar a baixa com o tipo de movimento OT.

É importante lembrar as orientações do Fisco ao registrar os componentes e imobilizar os bens: A unidade de medida que define o “item de imobilizado” é de livre escolha do contribuinte. Entretanto, uma vez definido o “item de imobilizado”, a movimentação (entrada/saída) no CIAP deve acontecer por este “item de imobilizado”. Dessa forma, não cabe falar em imobilização ou baixa parcial.

dúvidas

gilmar soares
01-03-12

devo tomar crédito de tudo o que compõe meu ativo imobilizado destinado a atividade final da empresa, não tendo direito digamos a área administrativas, correto!?

dúvidas

Marli
19-03-12

Gilmar,
Dão direito a crédito apenas os bens que participem do processo de industrialização e/ou comercialização de mercadorias ou da prestação de serviços tributadas pelo ICMS, sendo vedado o crédito referente a bens cujas aplicações sejam previsivelmente relacionadas com mercadorias ou prestações de serviços isentas ou não tributadas.
Os veículos de transporte de pessoal consideram-se alheios à atividade do estabelecimento.
Os ativos utilizados exclusivamente na área
administrativa, não geram direito ao crédito do ICMS. Só o geram aqueles bens ligados aos departamentos, setores ou seções do estabelecimento onde se realizam os processos de industrialização ou de
comercialização.

CIAP

José Carlos Guglielmo
09-03-12

Foi adquirida Talhas em Maio/2011 contabilizamos em imobilizado em andamento os bens foram imobilizamos em Nov/2011 Posso me creditar no CIAP retroativo e como fazer este lançamento?

CIAP

Marli
19-03-12

José Carlos,
O momento que se inicia a apropriação do crédito depende da legislação de cada UF. Em determinadas UF o crédito pode ser apropriado apenas a partir do momento em que o bem resultante é colocado em uso/produção.

CIAP

RAFAEL
12-03-12

Bom Dia,

Estou com uma duvida sobre o saldo ciap, no final de 2011 o saldo deve ser atualizado pela upf de 2012 ?

CIAP

Marli
19-03-12

Rafael,
A Instrução Normativa DRP 48/2010, publicada no DOE-RS de 23/07/2010, determina que a atualização monetária dos créditos de ICMS seja efetuada até 1º de JANEIRO de 2010, vedando a atualização monetária após essa data.

CIAP baixa

Alysson dorneles
30-03-12

Boa tarde!

Posso realizar a baixa do complemento de ICMS, de um bem que ja entrego na efd(bloco g), sem um documento fiscal? Simplesmente deixar de realizar o credito dele e ou transferi-lo para outro estabelecimento ? Att. Alysson

CIAP baixa

Marli
30-03-12

Alysson,
Para responder adequadamente a sua questão é necessário saber qual o motivo desta baixa.
Visto que você referenciou um "complemento de ICMS", me parece que você utiliza o Sispro Patrimônio. Neste caso sugiro entrar em contato diretamente com nosso Helpdesk.

NF complementares entra no bloco CIAP na EFD

claudia silva
02-05-12

Prezados,

eu só preciso saber se as notas fiscais complementares de icms oriudas de compra de ativo imobilizado , são lançadas no ciap?e Como eu lanço isso?

Obrigada belo trabalho de vcs


NF complementares entra no bloco CIAP na EFD

Marli
02-05-12

Cláudia,
Se dá direito ao crédito de ICMS a nota fiscal complementar deve ser apresentada no Bloco G - CIAP da EFD.

Caso o crédito seja apropriado como extemporâneo, deve ser apresentado através do registro G126.
O documento fiscal deve ser apresentado nos registros G130/G140.

Nota Fiscal Ciap

Carlos Oliveira
09-05-12

Bom dia.

Preciso saber se a Sefaz-MG desobrigou a Confecção da Nota que se Refere a Crédito Sobre Bens do Ciap. Há algum decreto ou artigo que se refere a esta dúvida?

Agradeço,

Carlos Oliveira

Nota Fiscal Ciap

Marli
09-05-12

Carlos,
O documento fiscal relativo à entrada de bem ou componente destinado ao ativo imobilizado será escriturado no livro registro de Entradas no período de sua entrada no estabelecimento, na coluna "Operações sem Crédito do Imposto - Outras", lançando na coluna "Observações" a seguinte informação: "Ativo imobilizado - ICMS a ser apropriado".
O crédito de ICMS a ser apropriado no período, conforme apuração do CIAP, deverá ser escriturado no registro de Apuração de ICMS como ajuste de apuração.

(Decreto Estadual nº 45.776 de 21.11.2011, com eficácia a partir de 01.12.2011.)

ciap

Rafael
17-05-12

bom dia

No caso de empresa de transporte de cargas, ela deve emitir nfe do ciap ??
pois no momento ela só emite cte.

Res:ciap

Marli
17-05-12

Rafael, a emissão da NF-e para apropriação do crédito de ICMS do período não é regra em todos os estados. Para poder ajudar precisamos saber em que UF está localizado o estabelecimento em questão.



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