Entender o SPED para não perder o prazo

É fato notório que o brasileiro deixa as coisas importantes para a última hora. Também foi assim com os recentes prazos findos para Nota Fiscal Eletrônica e o SPED. O próximo prazo, para empresas de diversos setores da economia para a Nfe está escalonado num cronograma que se estende de abril a dezembro de 2010, mas no que se refere ao SPED, para todas as empresas que tem regime tributário pelo lucro real, o prazo é 30 de junho de 2010. Temos também que considerar as surpresas, tipo FCONT cujo prazo é 30/11/2009, portando, daqui a alguns dias. E podem apostar, teremos muitas empresas correndo para não perder o prazo. Mais uma vez.

Deixar para a última hora poderá resultar em muitos problemas de ordem administrativa, financeira, e multas. O conjunto destes fatores pode gerar transtornos para muitas companhias.

Apenas para ajudar na compreensão dos itens que compõe o SPED, ofereceremos aqui uma lista:

ECD (Escrituração Contábil Digital): substitui os antigos livros de escrituração mercantil por documentos digitais transmitidos eletronicamente;

EFD (Escrituração Fiscal Digital): substitui livros fiscais para promover a integração entre as entidades tributárias Federais, Estaduais e do Distrito Federal. É obrigatório a todo contribuinte ICMS e IPI;

NF-e (Nota Fiscal eletrônica): documento fiscalização tributária que substitui a Nota Fiscal impressa em papel, modelos 1 e 1A, devendo ser emitida e armazenada eletronicamente, documentando uma operação de venda de mercadoria ou uma prestação de serviços;

NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica): emitida e armazenada em sistema específico das Prefeituras, para registrar as operações relativas à prestação de serviços. Vem a substituir as Notas Fiscais Convencionais autorizadas pelos Municípios e impressas em gráfica;

CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico): substitui os documentos em papel para transportes interestaduais e intermunicipais. Simplifica o acompanhamento e possui a assinatura digital do emitente.
 
CB (Central de Balanços): em fase inicial de desenvolvimento, deverá reunir demonstrativos contábeis em uma série de informações econômicas financeiras das empresas envolvidas no projeto e obrigadas a publicar estas informações.

FCONT – Norma de RFB para demonstrar os registros dos ajustes da transição entre as normas anterior e a atual (6404 x 11638).


Postado por: Lourival Vieira
 


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Obrigatoriedade de entrega da EFD

Régis Luís Brião de Souza
18-11-09

Cada estado deverá determinar as datas e critérios para início da entrega dos arquivos da EFD pelos contribuintes. Alguns estados já se manifestaram, como por exemplo:

MG: Aproximadamente 2.300 estabelecimentos (Portaria SAIF nº 4, de 23.09.2009)

MS: Em torno de 800 estabelecimentos (Resoluções 2.212, de 07.07.2009 e 2.227, de 11.09.2009)

RN: Aproximadamente 600 estabelecimentos (Portaria 054, de 17.07.2009)

SC: Todos os demais contribuintes ICMS (Decreto 1.766, de 15.10.2008)





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