Sobre o CIAP e Bloco G do Sped Fiscal

Dentro do universo de nossos clientes, as empresas de médio à grande porte estão se movimentando no sentido de apurar as informações que precisam ser complementadas para o legado. Embora já emitam o livro CIAP através do sistema Sispro, algumas informações, tais como a linha da NF e o produto, precisam ser complementados. Também há a necessidade de segregar as parcelas de ICMS e revisar o cadastro de fornecedores.

Este é um trabalho que leva tempo, pois envolve grandes volumes. Existem casos de 30.000 créditos para revisar. Ou seja, na prática ainda não temos um Bloco G gerado no "mundo real". Várias empresas estão contratando mão-de-obra especificamente para efetuar este levantamento.
Devemos lembrar que além do levantamento das informações do legado, as empresas precisam adequar seus processos e sistemas que serão integrados para registrar as novas movimentações no legado e os novos créditos.

Neste cenário, também podemos deduzir que os custo de implementação dos novos controles exigidos para o CIAP são relevantes e vão afetar o orçamento das empresas. No caso de empresas de pequeno e médio porte este impacto é importante e deve ser considerado.

Postado por Marli Ruaro – Analista de Sistemas da Sispro

Comentários
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obrigatoriedade do CIAP Bloco G

Luiz
09-12-10

Bom dia!
A minha empresa não esta obrigada a entregar o Sped fiscal, porém, nós apropriamos o ICMS sobre Ativo imobilizado. No nosso caso, estaremos obrigados a entregar só o Bloco G ou teremos que enviar o arquivo todo do Sped Fiscal?

Res: obrigatoriedade do CIAP Bloco G

Equipe Sispro
09-12-10

O Bloco G é uma obrigatoriedade apenas para as empresas que estão na obrigatoriedade da EFD e utilizam crédito do CIAP.
As empresas que não estão na obrigatoriedade da EFD, devem continuar com o CIAP no modelo atual.

Res: obrigatoriedade do CIAP Bloco G

Equipe Sispro
09-12-10

Você vai entregar o Bloco G apenas quando estiver obrigado a entregar a EFD. O Bloco G está contido dentro da EFD e o arquivo da EFD deve ser entregue na sua totalidade, não pode ser entregue em partes.

Enquanto você não estiver obrigado a entregar a EFD você deve continuar escriturando os créditos de ICMS sobre o Ativo Imobilizado através do CIAP impresso (papel).

No caso do RS, em um retorno de consulta informal, obtivemos uma orientação no sentido de, mesmo não estando obrigado a entregar a EFD (e, portanto, não estando obrigado a entregar o Bloco G) é interessante manter as duas escriturações (CIAP impresso e EFD) para fazer comparações.


Bloco G, C001 e C990

James Moreno
06-01-11

Estou tentando validar meu arquivo EFD, no entanto, o Sped me dá a mensagem de que existe um campo não esperado na validação, O G001 e G990 que se refere a abertura e encerramento do bloco G. Utilizo a versão PVA.2.0.11, será que é ela quem ainda não dá suporte ao bloco G?

Res: Bloco G, C001 e C990

Equipe Sispro
10-01-11

O Bloco G deve ser informado apenas para os períodos de escrituração a partir de 2011 (janeiro/2011 em diante)





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