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Adequação à Lei 11638 e IFRS 05/11/2009
A Redução do Valor recuperável de ativos é o pronunciamento técnico CPC01, aprovado pela Deliberação CVM nº 527, e é uma das mais importantes alterações ocorridas no País rumo ao alinhamento às normas internacionais IFRS.
No Brasil, a Lei 11.638/07 introduziu novos dispositivos à Lei das Sociedades Anônimas, e estabeleceu como obrigatório o critério de avaliação de ativos pelo seu valor recuperável durante a elaboração das demonstrações financeiras anuais do exercício das empresas incluídas na abrangência da lei.
A Lei também estabelece que as depreciações devem ser efetuadas com base na vida útil econômica dos bens, e que estes não devem ser registrados contabilmente por um valor superior ao passível de ser recuperado no seu tempo, por uso ou por venda.
Postado por: Equipe Sispro
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Aumento de fornecedores de serviços terceirizados requer sistema eficiente de gestão de contratos 15/01/2010
À medida que aumenta nas empresas a tendência por terceirizar serviços, devido ao crescimento e diversidade de fornecedores, cresce o número de contratos a serem administrados com elevado nível de qualidade e controle.
A maioria dos profissionais envolvidos nesta tarefa nas empresas tem dificuldade em administrar os seus diversos contratos com terceiros, desde o momento da contratação até o encerramento. E, quanto maior a demanda, maior é a necessidade por controles eficazes que garantam integração e correção das informações, atendimento de prazos de vencimento, pagamentos e geração de agenda pró-ativa de ações.
“As maiores dificuldades estão relacionadas à falta de informação quanto aos prazos de renovação, falta de segurança na autorização de pagamentos, indisponibilidade de armazenagem segura em meio eletrônico”, comenta Lourival Vieira, diretor de Marketing da Sispro. “Isto tudo dificulta a localização de contratos e aditivos, resultando na dificuldade em controlar eventos, tais como datas de entrega e assinatura”, acrescenta.
As empresas, para superar essas dificuldades, podem adquirir sistemas especialistas, preparados para gestão de contratos e com elevado nível de qualidade. O Sispro Gestão de Contratos é uma das ferramentas pioneiras neste segmento e foi elaborada para gerenciar com facilidade e flexibilidade todas as rotinas referentes aos contratos, não só com fornecedores, mas também com clientes, envolvendo contratos de serviços, compras, vendas, aluguéis, manutenções e todos os doc [ ... ]
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O mercado está pronto para as novas práticas contábeis do IFRS? 22/09/2009
O site Administradores.com.br publicou um artigo escrito por Gabriel Rodrigues sobre as novas obrigatoriedades das empresas quanto ao cumprimento do SPED, IFRS e principalmente da Lei 11.638/07.
Nesse artigo ele comenta que estima-se que 80% das empresas que compõem esse universo estão atrasadas no processo de adequação à nova lei.
E que trata-se de um grande impacto que poderá ser causado no dia-a-dia dessas companhias, especialmente se considerarmos o campo de abrangência e a complexidade dos temas relativos à Lei 11.638.
Leia o artigo na íntegra clique aqui
Na minha opinião o autor está com toda razão em suas observações no que diz respeito à velocidade ou preocupação com que as empresas estão tratando o tema.
Em nossas ações de vendas e marketing, constatamos que muitas empresas, mesmo sujeitas às novas normas, estão deixando para tratar do assunto mais adiante ou até mesmo nem sabem do que se trata.
Não obstante a quantidade de seminários, workshop e informações de toda ordem na mídia, ainda são muitas as empresas que precisam se preparar para as novas normas.
Esta percepção é mais associada a regiões fora de grandes centros, como São Paulo. Empresas de serviços ou consultorias com expertise nesse tema precisam se preparar para atender este mercado.Diferentemente da lei 6404, a lei 11.638 abrange um universo muito maior de empresas, uma vez que independe do regime societário, e sim do porte individual ou do grupo.
É um novo momento, um novo contexto onde o Brasil se insere definitivamente na globalizaç [ ... ]
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Poucos profissionais contábeis estão aptos para atuar com as normas IFRS 11/08/2009
Atualmente podemos ver uma gama de informações sobre as normas IFRS (International Financial Reporting Standards) nos jornais, revistas e Internet e com isso fica nítida a preocupação com a globalização das normas contábeis e a evolução do mercado no qual se interliga no mundo.
A adequação às normas IFRS chega ao Brasil para revolucionar a contabilidade brasileira, em um país onde a maiorias das empresas têm se preocupado apenas com o atendimento ao Fisco e, assim, acaba por congelar alguns princípios contábeis. Vale lembrar que, no Brasil, o maior “ditador” de regras para a contabilidade das empresas é a Receita Federal.
Um ponto muito importante que deve ser levado em consideração é que o mercado profissional possui pouquíssimos profissionais aptos a trabalhar dentro das novas regras do IFRS. As universidades também deveriam se preocupar em formar profissionais dentro das novas regras para o atendimento ao mercado pudesse ser real.
Os profissionais contabilistas de hoje se preocupam muito com os dados para o atendimento fiscal, não que isto vai deixar de ser feito, pois o próprio Fisco vem ao longo dos tempos se adequando ao desenvolvimento e criando novas exigências as empresas.
A alteração da lei das S.A (lei 6.404) a partir da lei 11.638, indica que o próprio Fisco está consciente de que as novas regras estabelecidas pelo IFRS trarão benefícios a todo o mercado nacional e internacional, pois o IFRS faz com que as demonstrações sejam padronizadas para todas as empresas.
Alguns dos motivos para que o Brasil a [ ... ]
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Resolução 1269 do CFC 28/12/2009
A Resolução 1269 do CFC, publicada no D.O.U. de 18/12/2009 dispõe sobre a aplicação antecipada das Normas Brasileiras de Contabilidade convergidas, editadas em 2009, com vigência a partir de 1º. de janeiro de 2010.
A aplicação das normas é obrigatória para a apresentação das demonstrações contábeis de exercícios sociais iniciados a partir de 1º. de janeiro de 2010.
A adoção antecipada das Normas Brasileiras de Contabilidade convergidas, editadas em 2009, somente poderá ser exercida se aplicada a todas as normas, com vigência a partir de 1º janeiro de 2010. Ou seja, para o balanço de 2009 a adoção das normas é opcional, mas, se adotadas devem ser na totalidade (todas as normas).
Postado por Sispro
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Novas normas de contabilidade trarão efeitos nos Balanços de 2010 30/12/2009
Em 2010, as regras para a adoção das normas internacionais de contabilidade pelas companhias abertas brasileiras passarão a valer segundo a deliberação nº 609 da CVM que foi publicada no Diário Oficial da União.
Em matéria publicada pelo IG São Paulo em 28/12, Nelson Rocco diz que investidores e analistas acostumados a ler balanços para avaliar o desempenho das companhias abertas terão que reciclar seus conhecimentos de contabilidade para acompanhar a convergência contábil do Brasil para o modelo internacional do IFRS (International Financial Reporting Standards). Isso já a partir do primeiro trimestre do ano que vem.
Em nossas ações de vendas e marketing notamos que, embora as novas regras de contabilidade estejam prestes a vigorar no Brasil, poucos profissionais estão plenamente aptos a trabalhar dentro das novas regras do IFRS.
O IFRS é um grande passo para o mundo contábil e para o mercado. As mudanças são muitas e os profissionais da área precisam estar atentos ao dinamismo e velocidade em que elas acontecem.
Postado por: Sispro
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As pequenas empresas podem ser beneficiadas pela simplificação do IFRS 28/10/2009
As grandes companhias de capital aberto ou limitado que necessitam atender à Lei 11.638 já estão caminhando rumo à convergência contábil internacional prevista para 2011.
Para as pequenas e médias empresas esta convergência pode trazer a mudança necessária no modo como os administradores tocam seus negócios, a partir da aplicação das normas anunciadas pelo Internacional Accounting Standard Board (IASB), que foram simplificadas para atender aos pequenos e médios negócios.
A simplificação das regras anunciadas pelo IASB trará vantagens para os pequenos em médios negócios, mas os administradores e profissionais contábeis deverão aplicar um planejamento para que possam conduzir a gestão realmente alinhada com as melhores práticas contábeis propostas pelo IASB.
Ao adotarem estas novas práticas, as empresas poderão superar as dificuldades normalmente encontradas quando inicia este novo processo.
Basta analisar a situação das companhias limitadas que necessitam atender à Lei 11.638, reconhecida como o primeiro passo rumo à convergência das normas brasileiras às normas internacionais: elas, como as pequenas e médias, também não possuem a mesma cultura organizacional das S.A.
No entanto, não é preciso se assustar com esta nova realidade nem fazer da caminhada rumo a convergência contábil um purgatório. As coisas irão se ajustar a partir desta simplificação das regras.
As novas regras anunciadas pelo IASB facilitam a aplicação de muitos pontos das normas IFRS que envolvem o reconhecimento e mensuração de ativos, passivos, re [ ... ]
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Entender o SPED para não perder o prazo 12/11/2009
É fato notório que o brasileiro deixa as coisas importantes para a última hora. Também foi assim com os recentes prazos findos para Nota Fiscal Eletrônica e o SPED. O próximo prazo, para empresas de diversos setores da economia para a Nfe está escalonado num cronograma que se estende de abril a dezembro de 2010, mas no que se refere ao SPED, para todas as empresas que tem regime tributário pelo lucro real, o prazo é 30 de junho de 2010. Temos também que considerar as surpresas, tipo FCONT cujo prazo é 30/11/2009, portando, daqui a alguns dias. E podem apostar, teremos muitas empresas correndo para não perder o prazo. Mais uma vez.
Deixar para a última hora poderá resultar em muitos problemas de ordem administrativa, financeira, e multas. O conjunto destes fatores pode gerar transtornos para muitas companhias.
Apenas para ajudar na compreensão dos itens que compõe o SPED, ofereceremos aqui uma lista:
ECD (Escrituração Contábil Digital): substitui os antigos livros de escrituração mercantil por documentos digitais transmitidos eletronicamente;
EFD (Escrituração Fiscal Digital): substitui livros fiscais para promover a integração entre as entidades tributárias Federais, Estaduais e do Distrito Federal. É obrigatório a todo contribuinte ICMS e IPI;
NF-e (Nota Fiscal eletrônica): documento fiscalização tributária que substitui a Nota Fiscal impressa em papel, modelos 1 e 1A, devendo ser emitida e armazenada eletronicamente, documentando uma operação de venda de mercadoria ou uma prestação de serviços;
NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Ele [ ... ]
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Mais uma boa alternativa para implantar o SPED de maneira fácil e eficaz 19/11/2009
As empresas agora já podem resolver suas demandas referentes à implantação do SPED de maneira prática e eficaz com um novo modelo de implantação - a terceirizando o serviço.
Além de um sistema de SPED completo, a Sispro disponibiliza toda a sua estrutura de Datacenter por meio do chamado Sped Birô. E consultores consultores que acompanham a implantação, orientam sobre as melhores práticas, conforme explica o gerente de consultoria da empresa, Regis Luis Brião de Souza.
Como principais benefícios, a terceirização do SPED proporciona ganho de tempo para as equipes internas e liberação da empresa para priorizar sua atividade fim. Isso significa melhoria dos processos, informações e pontencialização de resultados.
A terceirização do SPED com o SPED Birô Sispro pode ser uma boa alternativa para empresas que buscam gerar informações com alta precisão, maior segurança e qualidade garantida.
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Empresas não devem deixar para a última hora a adequação ao IFRS 14/12/2009
Recentemente publicamos em nossa seção Notícias uma matéria em que o coordenador da consultoria da Sispro alerta as empresas a não deixarem a adequação às novas normas contáveis para a última hora, como é de costume no Brasil.
Nesta matéria ele comenta que as empresas não devem perder tempo e necessitam estar atentas aos prazos. É comum deixar as coisas importantes para a última hora, mas nem sempre isso dá certo. Leia a matéria na íntegra clique aqui.
Diante desse cenário de transição de modelos, vê-se que é necessária uma atenção especial quanto aos prazos para reestruturar as áreas de Gestão Contábil e Patrimonial, pois esses setores estão envolvidos de forma integral às mudanças exigidas pelo IFRS.
Observa-se que ainda há muitas empresas que até o momento não iniciaram os trabalhos de adequação e que falta pouco tempo para que comece a prática exigida do novo formato de gestão.
Segundo Haroldo Levy, que integra o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) em uma reportagem exclusiva ao jornal Valor Econômico, “os gestores imaginam que os auditores irão dizer a ele o que fazer, quando na verdade é a administração das companhias que terá que tomar as decisões”. Essa declaração chama a atenção ao despreparo de alguns executivos de empresas obrigadas, que ao invés de estarem com o processo pré-pronto, estão ainda pensando em como fazer.
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IFRS: quando realizar o teste de impairment? 12/08/2009
A governança corporativa no Brasil está caminhando a passos largos para se adequar
às normas internacionais, e uma das atividades que está bem acelerada é a adequação à IFRS – International Financial Reporting Standards, tanto que as empresas buscam mais informações sobre como proceder diante desta movimentação.
Para entender melhor este processo, o Brasil entrou neste cenário a partir da promulgação da Lei 11.638/07, que introduziu novos dispositivos à Lei das Sociedades Anônimas e estabeleceu como obrigatório o critério de avaliação de ativos pelo seu valor recuperável durante a elaboração de demonstrações financeiras anuais das empresas incluídas na abrangência da lei.
A lei também estabeleceu que as depreciações devem ser efetuadas com base na vida útil econômica dos bens, e que estes não devem ser registrados contabilmente por um valor superior ao passível de ser recuperado no seu tempo, por uso ou por venda.
Em que momento se deve aplicar a depreciação do bem?
O teste de impairment ou teste de recuperabilidade (imparidade) deve ser realizado quando a empresa precisa verificar a possível redução no valor recuperável dos seus ativos de longa duração para ajustar seu Balanço Patrimonial. Se o valor recuperável do ativo for menor que o valor contábil, é preciso calcular essa diferença.
É necessário levar em conta que a Redução do Valor recuperável de ativos é prevista no pronunciamento técnico CPC01, aprovado pela Deliberação CVM nº 527, e é uma das mais importantes alterações ocorridas no País [ ... ]
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IN86 - Contabilidade e ECD 29/12/2009
Foi publicado dia 15/12 o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 55, de 11 de dezembro de 2009 que altera o Anexo único do ADE COFIS 15/2001 (o qual determina as regras e leiautes da IN86). Este ato entrou em vigor na data de sua publicação.
Uma das principais mudanças diz respeito aos registros Contábeis onde o antigo leiaute da In86 foi substituído pelo leiaute da Escrita Contábil Digital – ECD.
Na prática significa que as empresas que não estão obrigadas a entregar o SPED em 2010, terão de entregar o mesmo leiaute da ECD, sendo dispensadas da assinatura digital e remessa ao SPED.
“4.1 Registros Contábeis
O arquivo de registros contábeis requisitado pelo AFRFB aos contribuintes não obrigados à transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) deverá obedecer a forma e as características do MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO LEIAUTE DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (LECD), previsto no anexo único da Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007, publicada no DOU de 20/11/2007, e alterações posteriores.”
Está previsto inclusive entregar dados de anos anteriores no leiaute do SPED:
“A adoção do leiaute definido neste item supre a exigência fixada no ADE Cofis nº 15/2001 para as mesmas informações referentes a períodos anteriores.”
O Ato confirma que empresas que entregam SPED estão desobrigadas da IN86:
“Não serão exigidos arquivos digitais de registros contábeis na forma deste item aos contribuintes que estão obrigados [ ... ]
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FCONT: O Controle Fiscal Contábil de Transição 30/10/2009
É a mais nova obrigação acessória a ser entregue a Receita Federal do Brasil – RFB.
Consiste em uma nova escrituração cujo objetivo é apurar o lucro com base nos métodos e critérios vigentes em 31/12/2007 para fins tributários, neutralizando todo e qualquer efeito da aplicação da nova Lei das S/A e das normas de contabilidade internacional.
O FCONT “é uma escrituração, das contas patrimoniais e de resultado, em partidas dobradas”. Serve como registro auxiliar destinado obrigatoriamente e exclusivamente as pessoas jurídicas sujeitas acumulativamente ao Lucro Real e ao RTT – Regime Tributário de Transição (aquelas que fizeram na contabilidade os ajustes determinados pela nova Lei das S/A e pronunciamentos do CPC –Comitê de pronunciamentos contábeis).
Opcional para os anos de 2008 e 2009, de acordo com informação definida pela empresa na DIPJ entregue em 30/06/2009, o FCONT será obrigatório a partir de 2010.
No FCONT deve-se partir da escrituração contábil para fins societários (a própria ECD para quem tem ou o Balancete Societário com o saldo antes do encerramento de exercício). Expurgar os lançamentos para fins societários (realizados na escrituração contábil) com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007. E tambem, inserir os lançamentos para fins tributários (não realizados na escrituração contábil) correspondentes aos lançamentos expurgados tendo por base os métodos e [ ... ]
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Aplicação antecipada das Normas Brasileiras de Contabilidade 23/12/2009
A Resolução 1269 do CFC, publicada no D.O.U. de 18/12/2009 dispõe sobre a aplicação antecipada das Normas Brasileiras de Contabilidade convergidas, editadas em 2009, com vigência a partir de 1º. de janeiro de 2010.
A aplicação das normas é obrigatória para a apresentação das demonstrações contábeis de exercícios sociais iniciados a partir de 1º. de janeiro de 2010.
A adoção antecipada das Normas Brasileiras de Contabilidade convergidas, editadas em 2009, somente poderá ser exercida se aplicada a todas as normas, com vigência a partir de 1º janeiro de 2010. Ou seja, para o balanço de 2009 a adoção das normas é opcional, mas, se adotadas devem ser na totalidades (todas as normas).
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