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Dificuldades das companhias LTDA para acompanhar a adequação contábil e patrimonial à IFRS contida na Lei 11.638 |
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Áudio transmitido no programa Rede USP Rádio Data: 17 de dezembro de 2009 às 14h30 e 21 de dezembro de 2009 às 20h00 Ouça Abaixo: Texto na Íntegra Diferente das Empresas S.A., as empresas civis de responsabilidade limitada, conhecidas pela nomenclatura LTDA, estão com maior dificuldade para conseguir acompanhar a adequação contábil e patrimonial à IFRS (International Financial Reporting Standards) contida na Lei 11.638, reconhecida como o primeiro passo rumo à convergência das normas brasileiras às normas internacionais. As dificuldades relatadas pelas companhias LTDA foram identificadas pela Global Consultoria e a Sispro, empresas que estão atuando em parceria para oferecer ao mercado um pacote de serviços destinados a apoiar as empresas no atendimento a esta demanda legal. As sociedades limitadas estão enfrentando maiores dificuldades na hora de se organizarem, inclusive porque suas equipes nunca receberam este tipo de demanda e treinamento para isso, o que deverá exigir maior trabalho em todas as fases do processo, inclusive melhor entendimento sobre o que realmente pode ou não pode ser feito. “Certamente, estas companhias necessitaram de um tempo maior e mais apoio dos serviços de consultoria para concluir este processo”. A oferta de serviços nasceu para atender a este mercado e o relacionamento com as empresas tem possibilitado dialogar com uma infinidade de profissionais que apresentam uma necessidade real: “entender todo o processo previsto para a convergência contábil rumo à IFRS e partir daí adequá-lo as características de cada empresa”. “Os cenários em alguns casos são complexos, mas na maioria dos casos o que as empresas necessitam é um suporte para o entendimento de suas responsabilidades e planejar como poderão atender a esta nova realidade”, acrescenta. De acordo com a Lei 11.638, as empresas que registraram no ano anterior um ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões, devem apresentar em seus balanços trimestrais as informações exatas e atualizadas sobre o Teste de Impairment de ativos de longa duração, a partir de testes que visam evidenciar e mensurar a perda da capacidade de recuperação dos ativos. ÁudiosLeia mais |




