EFD-Contribuições

EFD-Contribuições

EFD-Contribuições (antigo EFD-PIS/Cofins) - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal) da Contribuição para PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). 

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Para garantir que a sua empresa cumpra esta obrigatoriedade com baixo investimento, facilidade e total eficácia, a Sispro possui uma solução completa de EFD-Contribuições.

O sistema concentra toda a informação analítica que é base para a apuração do crédito e da contribuição, e a apresenta em arquivo digital de acordo com as especificações e exigências da RFB.Com total flexibilidade você pode contratar o serviço da maneira que preferir:

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Fique atento aos prazos. Não deixe para a última hora.

Lembre-se: O PIS e a Cofins são tributos complexos e quando não apresentados no prazo estabelecido pela RFB acarretam a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração.

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Sobre a EFD-Contribuições


O PIS e a Cofins são atualmente dois dos mais complexos tributos. Deve-se isto ao volume da legislação e a falta de consolidação desta, tanto quanto à diversidade de modalidades de incidência e aos seus regimes tributários. Hoje as empresas entregam à RFB o Dacon – Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais que tem “por finalidade permitir ao declarante prestar informações relativas à apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins”. A proposta do novo módulo do SPED, a EFD-PIS/Cofins, é concentrar toda a informação analítica que é base para a apuração do crédito e da contribuição do PIS e da Cofins e apresentá-la em um arquivo digital, que, ao longo do tempo deve substituir o Dacon.

Abaixo resumimos os principais pontos publicados até o momento na legislação da EFD-Contribuições:

Atos legais:

  • Instrução Normativa RFB nº 1.052 (05/07/2010)
  • Instituiu a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
  • Ato Declaratório Executivo Cofis nº 31 (08/07/2010)
  • Aprova o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
  • INSTRUÇÃO NORMATIVA No-1.161,DE 31 DE MAIO DE 2011.
  • Alterou a IN RFB No-1.052, de 5 de julho de 2010, que institui a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Obrigatoriedade:

O prazo de obrigatoriedade para apresentação da  EFD PIS Cofins foi prorrogado para 07/02/2012.

A prorrogação encontra-se fundamentada pela IN da RFB nº 1161/2011 (publicada no DOU de hoje, 01/06/2011).
SECRETARIA DA RECEITA FEDERALDO BRASILINSTRUÇÃO NORMATIVA No-1.161,DE 31 DE MAIO DE 2011 Altera a Instrução Normativa RFB No-1.052, de 5 de julho de 2010, que institui a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
 O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF No-587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei No-8.218, de 29 de agosto de1991, com a redação dada pelo art. 72 da Medida Provisória No-2.158-35, de 24 de agosto de 2001, no art. 16 da Lei No-9.779, de 19de janeiro de 1999, nos arts. 10 e 11 da Medida Provisória No-2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 35 da Lei No-12.058, de 13 de outubro de 2009, e no Decreto No-6.022, de 22 de janeiro de 2007,
R E S O LV E :Art. 1º Os arts. 5º e 6º da Instrução Normativa RFB No-1.052, de 5 de julho de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º …

 § 1º Excepcionalmente, poderão efetuar a transmissão das EFD-PIS/Cofins até o 5º (quinto) dia útil do mês de fevereiro de 2012:
 I – as pessoas jurídicas enquadradas no inciso I do art. 3º,referentes aos fatos geradores ocorridos no período de abril a dezembro de 2011; e
 II – as pessoas jurídicas enquadradas no inciso II do art. 3º,referentes aos fatos geradores ocorridos no período de julho a dezembro de 2011. 

Prazo:

Entrega mensal até as 23:59:59 do 5º dia útil do segundo mês subsequente a que se refere a escrituração. (Cisão, incorporação e fusão têm a mesma data de entrega)

Certificação digital:

Deve-se assinar o arquivo com certificado A3 do representante legal da empresa ou procurador constituído na Receita Federal

Substituição:

Pode-se enviar nova remessa do arquivo, na integra, até o último dia útil do mês de junho do ano calendário seguinte a que se refere a escrituração.

Penalidade:

A não apresentação no prazo acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração.

Conforme orientações no leiaute da EFD Contribuições deve-se escriturar...

  • Todas as operações, de natureza fiscal e/ou contábil, representativas de seu faturamento mensal (venda de bens e serviços);
  • Operações, de natureza fiscal e/ou contábil, representativas de aquisições de bens para revenda, bens e serviços utilizados como insumos e demais custos, despesas e encargos, sujeitas à incidência e apuração de créditos;
  • Valores retidos na fonte em cada período;
  • Outras deduções utilizadas;
  • Em relação às sociedades cooperativas, a Contribuição para o PIS/Pasep sobre a Folha de Salários.

Estas informações devem ser apresentadas em um arquivo texto que segue o mesmo padrão do SPED Contábil e Fiscal: hierárquico, composto de blocos e registros diversos.

Os blocos que compõe a EFD-Contribuições são os seguintes: 

0

Abertura, Identificação e Referências

A

Documentos Fiscais – Serviços (ISS)

C

Documentos Fiscais I - Mercadorias (ICMS/IPI)

D

Documentos Fiscais II - Serviços (ICMS)

F

Demais Documentos e Operações

M

Apuração da Contribuição e Crédito de PIS/PASEP e da Cofins

1

Complemento da Escrituração – Controle de Saldos de Créditos e de Retenções, Operações Extemporâneas e Outras Informações

9

Controle e Encerramento do Arquivo Digital


É importante observar que os documentos que compõem o Bloco C e D da EFD-Contribuições devem ser os mesmos do SPED Fiscal (EFD), observando-se que todos os documentos de saída e apenas os de entrada sujeitos a crédito devem ser apresentados na EFD-Contribuições.

Uma vez elaborado o arquivo, este deve ser submetido ao Programa que a RFB irá liberar, o qual, entre outras funções, deve permitir a assinatura do arquivo e o seu envio ao SPED. Abaixo segue o esquema apresentado para EFD-Contribuições. 

efd-pis-cofins 

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Legislação sobre EFD - Contribuições



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