EFD-Contribuições
EFD-Contribuições (antigo EFD-PIS/Cofins) - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal) da Contribuição para PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
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Para garantir que a sua empresa cumpra esta obrigatoriedade com baixo investimento, facilidade e total eficácia, a Sispro possui uma solução completa de EFD-Contribuições.
O sistema concentra toda a informação analítica que é base para a apuração do crédito e da contribuição, e a apresenta em arquivo digital de acordo com as especificações e exigências da RFB.Com total flexibilidade você pode contratar o serviço da maneira que preferir:
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Fique atento aos prazos. Não deixe para a última hora.
Lembre-se: O PIS e a Cofins são tributos complexos e quando não apresentados no prazo estabelecido pela RFB acarretam a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração.
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Sobre a EFD-Contribuições
O PIS e a Cofins são atualmente dois dos mais complexos tributos. Deve-se isto ao volume da legislação e a falta de consolidação desta, tanto quanto à diversidade de modalidades de incidência e aos seus regimes tributários. Hoje as empresas entregam à RFB o Dacon – Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais que tem “por finalidade permitir ao declarante prestar informações relativas à apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins”. A proposta do novo módulo do SPED, a EFD-PIS/Cofins, é concentrar toda a informação analítica que é base para a apuração do crédito e da contribuição do PIS e da Cofins e apresentá-la em um arquivo digital, que, ao longo do tempo deve substituir o Dacon.
Abaixo resumimos os principais pontos publicados até o momento na legislação da EFD-Contribuições:
Atos legais:
- Instrução Normativa RFB nº 1.052 (05/07/2010)
- Instituiu a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
- Ato Declaratório Executivo Cofis nº 31 (08/07/2010)
- Aprova o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
- INSTRUÇÃO NORMATIVA No-1.161,DE 31 DE MAIO DE 2011.
- Alterou a IN RFB No-1.052, de 5 de julho de 2010, que institui a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Obrigatoriedade:
O prazo de obrigatoriedade para apresentação da EFD PIS Cofins foi prorrogado para 07/02/2012.
A prorrogação encontra-se fundamentada pela IN da RFB nº 1161/2011 (publicada no DOU de hoje, 01/06/2011).
SECRETARIA DA RECEITA FEDERALDO BRASILINSTRUÇÃO NORMATIVA No-1.161,DE 31 DE MAIO DE 2011 Altera a Instrução Normativa RFB No-1.052, de 5 de julho de 2010, que institui a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF No-587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei No-8.218, de 29 de agosto de1991, com a redação dada pelo art. 72 da Medida Provisória No-2.158-35, de 24 de agosto de 2001, no art. 16 da Lei No-9.779, de 19de janeiro de 1999, nos arts. 10 e 11 da Medida Provisória No-2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 35 da Lei No-12.058, de 13 de outubro de 2009, e no Decreto No-6.022, de 22 de janeiro de 2007,
R E S O LV E :Art. 1º Os arts. 5º e 6º da Instrução Normativa RFB No-1.052, de 5 de julho de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º …
§ 1º Excepcionalmente, poderão efetuar a transmissão das EFD-PIS/Cofins até o 5º (quinto) dia útil do mês de fevereiro de 2012:
I – as pessoas jurídicas enquadradas no inciso I do art. 3º,referentes aos fatos geradores ocorridos no período de abril a dezembro de 2011; e
II – as pessoas jurídicas enquadradas no inciso II do art. 3º,referentes aos fatos geradores ocorridos no período de julho a dezembro de 2011.
Prazo:
Entrega mensal até as 23:59:59 do 5º dia útil do segundo mês subsequente a que se refere a escrituração. (Cisão, incorporação e fusão têm a mesma data de entrega)
Certificação digital:
Deve-se assinar o arquivo com certificado A3 do representante legal da empresa ou procurador constituído na Receita Federal
Substituição:
Pode-se enviar nova remessa do arquivo, na integra, até o último dia útil do mês de junho do ano calendário seguinte a que se refere a escrituração.
Penalidade:
A não apresentação no prazo acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração.
Conforme orientações no leiaute da EFD Contribuições deve-se escriturar...
- Todas as operações, de natureza fiscal e/ou contábil, representativas de seu faturamento mensal (venda de bens e serviços);
- Operações, de natureza fiscal e/ou contábil, representativas de aquisições de bens para revenda, bens e serviços utilizados como insumos e demais custos, despesas e encargos, sujeitas à incidência e apuração de créditos;
- Valores retidos na fonte em cada período;
- Outras deduções utilizadas;
- Em relação às sociedades cooperativas, a Contribuição para o PIS/Pasep sobre a Folha de Salários.
Estas informações devem ser apresentadas em um arquivo texto que segue o mesmo padrão do SPED Contábil e Fiscal: hierárquico, composto de blocos e registros diversos.
Os blocos que compõe a EFD-Contribuições são os seguintes:
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0
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Abertura, Identificação e Referências
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A
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Documentos Fiscais – Serviços (ISS)
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C
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Documentos Fiscais I - Mercadorias (ICMS/IPI)
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D
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Documentos Fiscais II - Serviços (ICMS)
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F
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Demais Documentos e Operações
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M
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Apuração da Contribuição e Crédito de PIS/PASEP e da Cofins
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1
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Complemento da Escrituração – Controle de Saldos de Créditos e de Retenções, Operações Extemporâneas e Outras Informações
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9
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Controle e Encerramento do Arquivo Digital
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É importante observar que os documentos que compõem o Bloco C e D da EFD-Contribuições devem ser os mesmos do SPED Fiscal (EFD), observando-se que todos os documentos de saída e apenas os de entrada sujeitos a crédito devem ser apresentados na EFD-Contribuições.
Uma vez elaborado o arquivo, este deve ser submetido ao Programa que a RFB irá liberar, o qual, entre outras funções, deve permitir a assinatura do arquivo e o seu envio ao SPED. Abaixo segue o esquema apresentado para EFD-Contribuições.
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