Escrituração Contábil Digital – ECD

Conhecido também como Sped Contábil, a ECD é a escrituração formal da empresa que substituiu a escrituração em papel.

Para atender a legislação da ECD, a empresa deve enviar os arquivos digitais ao ambiente SPED:

  • Livro Diário Geral (quando a escrituração completa está no Diário Geral) ou
  • Livro Diário Resumido e Livro(s) Diário(s) Auxiliar(es) (quando a empresa registra os valores por totais no Diário Resumido e registra individualmente nos livros Diários Auxiliares) ou
  • Livro de Balancetes Diários e Balanços (se for empresa sob BACEN).

A escolha de que arquivos devem ser enviados depende de como a empresa executa sua escrituração:

  • Quando a escrituração está toda registrada no Diário Geral, deve enviar um arquivo: Livro Diário Geral;
  • Quando a empresa registra os valores por totais no Diário e registra individualmente em livros auxiliares, deve apresentar um arquivo Livro Diário Resumido e um arquivo para cada Livro Diário Auxiliar;
  • Se for uma empresa subordinada a legislação do BACEN, a empresa pode apresentar em vez das opções acima um arquivo Livro de Balancetes Diários e Balanços.

Não é definido um arquivo para o Livro Razão porque o razão pode ser obtido no mesmo arquivo do Livro Diário Geral ou Resumido ou Auxiliar.

Obs. No caso de existência de livros auxiliares que não correspondem ao formato do Livro Diário Auxiliar deve ser apresentado o Livro Razão Auxiliar,

Hoje a ECD é obrigatória para as sociedades empresárias sujeitas a tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.  As demais sociedades empresariais podem optar por entregar a ECD e as sociedades simples, microempresas e optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas da ECD.

A entrega é anual e o prazo é até as 23h59m59 do último dia útil do mês de junho do ano seguinte aos fatos contábeis. Em caso de cisão, incorporação ou fusão os arquivos devem ser entregues até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

A não apresentação acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração

A apresentação dos livros digitais dispensa a entrega dos arquivos correspondentes da IN nº 86 e na IN MPS/SRP nº 12, além da escrituração do Razão e a transcrição no Diário do Balancete ou Balanço de suspensão.
 

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Legislação sobre SPED ECD

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