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Veja os 11 mitos que envolvem contratos |
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por Paulo Afonso da Motta Ribeiro* 1. “Compromissos, propostas, promessas, pré-contratos e ofertas publicitárias não têm valor jurÃdico.” Não é verdade. Se a empresa, o anunciante, o veÃculo comercial que apresentam produtos e oferecem serviços estabelecerem com o consumidor um compromisso – antes da formalização de um contrato – tenha em mente que a lei impõe a eles uma obrigação pelo cumprimento da proposta. 2. “Um contrato de trabalho exige registro em carteira.” Não é verdade. O direito do trabalho dá maior importância à realidade e aos fatos do que aquilo que possa estar escrito. 3. “Se a empresa não emite Nota Fiscal o problema é do governo que não fiscaliza”. Não é verdade. Exigir Nota Fiscal, além de ser um ato de cidadania, é fonte primária de direitos e obrigações de qualquer pessoa. Não é verdade. O prazo deve ficar limitado a quatro anos, podendo as partes ajustarem novo e igual prazo. 5. “Se eu não participo de uma relação de consumo não posso ser considerado um consumidor.” Não é verdade. A lei prevê a figura do consumidor indireto ou por equiparação. 6. “O cadastro do cliente feito em uma loja autoriza o seu uso da forma que a empresa achar conveniente”. Não é verdade. A empresa tem limites legais em seu uso diante do dever de obediência ao princÃpio da privacidade de dados e informações. 7. “ Contrato sem testemunhas não tem valor.” Não é verdade. A ausência de testemunhas não implica em nulidade. 8. “Não gostei de um produto, estou arrependido e quero devolver.” É verdade. Desde que a compra tenha sido feita fora do estabelecimento fÃsico ( compra virtual, por catálogo, etc.) posso devolver e receber de volta o que paguei, dentro do prazo de “reflexão” de sete dias. 9. “Contratos só podem sofrer reajuste após um ano”. Não é verdade. Condições excepcionais e imprevisÃveis podem permitir a alteração de valores pactuados fora do prazo inicialmente ajustado. 10. “A empresa diz que devo me dirigir a assistência técnica para conserto de um produto dentro da garantia” É verdade desde que o termo de garantia identifique o lugar em que pode ser realizada. A ausência de identificação do lugar faz com que a própria empresa obrigue-se a receber o produto e encaminhá-lo à assistência. 11. “Contrato com prazo de vigência encerrado é considerado  automaticamente prorrogado.” Não é verdade. A prorrogação não é automática. O consumidor deve ter ciência prévia para manifestação de concordância ou não com a prorrogação. Autor: *Paulo Afonso da Motta Ribeiro, advogado sênior da Advocacia Motta Ribeiro, dedicada a área de auditoria jurÃdica de contratos Fonte: Financial Web NotÃcias sobre Gestão de Contratos SisproLeia mais |


