Empresas estão obrigadas a apresentar escrituração digital

Seg, 26 de Julho de 2010 16:25

A partir de 1º de janeiro de 2011, as empresas atacadistas com benefícios fiscais e aquelas inscritas como Substitutas Tributárias serão obrigadas a entregar à secretaria de estado da Fazenda (Sefaz) arquivos digitais com a escrituração fiscal e contábil de suas operações de aquisição e venda de mercadorias e bens para o ativo, substituindo de vez os livros fiscais e contábeis em papel. Ao longo do próximo ano e seguintes, outros grupos de empresas serão obrigados a digitalizar sua escrita fiscal.

Segundo o secretário Cláudio Trinchão, a obrigação de entrega destes arquivos digitais constitui o Sistema Público de Escrituração Fiscal Digital (SPED), com o qual se completa o ciclo de digitalização e automação das operações comerciais no Brasil, iniciado com a Nota Fiscal Eletrônica (NFE). Os dois Projetos NF-e e SPED estão sendo desenvolvidos de forma integrada pelas Secretarias de Fazenda dos Estados e Receita Federal do Brasil.

Entre os primeiros obrigados no Maranhão estão, aproximadamente, 2.300 empresas inscritas no cadastro do ICMS como atacadistas com benefício de carga tributária de 2% sobre as vendas e aquelas inscritas como Substitutas Tributárias. A informação é do gestor de mercadorias em trânsito da Sefaz, Damázio Nazaré.

Pesquisa realizada pela empresa Sispro Serviços e Tecnologia para Administração e Finanças comprovou que a larga maioria das empresas, que atuam nas atividades de produção, industrialização e comercialização de mercadorias desconhece seus direitos quanto à compensação do ICMS pago nas aquisições de máquinas e equipamentos. A desoneração dos investimentos nas compras de bens que compõem o ativo das empresas foi estabelecida pela Lei Kandir, a partir de 1997.

Fonte:  www.jornalpequeno.com.br