Perto do fim do prazo, Receita Federal já contabilizou cerca de 1,2 milhão de entregas da DIPJ

Seg, 26 de Julho de 2010 13:14

Prazo de entrega, anteriormente previsto para fechamento em 30 de junho, foi prorrogado para 30 de julho. As empresas que descumprirem o procedimento deverão pagar multa de, no mínimo, R$ 500

Até o momento, a Receita Federal contabilizou aproximadamente 1,2 milhão de entregas da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) ao exercício 2009. O prazo de entrega, anteriormente previsto para fechamento em 30 de junho, foi prorrogado para 30 de julho. Cerca de 800 mil empresas ainda não emitiram declaração ao órgão responsável.

“A data de entrega foi prorrogada para evitar transtornos aos contribuintes. Uma vez que um grande número de pessoas jurídicas deixou para obter nos últimos dias a Certificação Digital ou, alternativamente, a Procuração Eletrônica junto às autoridades certificadoras”, explica o membro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC SP), Julio Linuesa Perez.

De acordo com o CRC SP, as penalidades para quem não entregar a declaração no prazo são de 2% ao mês sobre o imposto devido, e poderá chegar ao máximo de 20%. Para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas serão aplicadas multas de R$ 20. Se porventura a empresa estiver em prejuízo e não tenha impostos a pagar, a taxa mínima é de R$ 500.

Quem deve prestar contas ao Fisco?

Todas as pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, registradas ou não, sejam quais forem seus fins e nacionalidade, inclusive filiais, sucursais ou representações, no País, das pessoas jurídicas com sede no exterior, estejam ou não sujeitas ao pagamento do Imposto de Renda. “Nesta obrigação, estão inclusas também as sociedades em conta de participação, as administradoras de consórcios para aquisição de bens, as instituições imunes e isentas, as sociedades cooperativas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, bem como suas subsidiárias, o representante comercial que exerce atividades por conta própria”, afirma Linuesa.

São várias as mudanças na declaração deste ano. “A Ficha 7, por exemplo, requer as demonstrações dos resultados com os critérios de 31 de dezembro de 2007. Enquanto houver adesão ao Regime Tributário de Transição (RTT), uma espécie de adequação ao IFRS, que não se tornou obrigatório efetivamente, as companhias têm de utilizar a regra contábil de dezembro de 2007”, finaliza o conselheiro.

Por: Victor José

Fonte: Redação Portal Transporta Brasil