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As empresas que não entregaram aos seus funcionários o comprovante de rendimentos, para que os contribuintes possam fazer a declaração do Imposto de Renda relativo aos ganhos de 2009, até o dia 26 de fevereiro, serão multadas em R$ 41,43 por documento. Se os dados informados forem falsos, a multa será de 300% sobre o valor que for indevidamente utilizado como redução do imposto devido, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais.
“O comprovante de rendimentos, que possui informações sobre o valor total dos rendimentos obtidos pelo trabalhador e pelo IR Retido na Fonte (IRRF) em 2009, deve ser entregue por todas as pessoas jurídicas e físicas que tenham pago ou creditado rendimentos com retenção do Imposto de Renda na Fonte para alguém, ainda que em um único mês do ano passado”, explica o advogado tributarista Lázaro Rosa da Silva, especialista em IR há mais de 20 anos.
Com base no CPF e no CNPJ da fonte pagadora, o sistema eletrônico da Receita Federal cruza as informações, e em caso de diferença, a declaração pode ficar retida na malha fina. “As informações contidas no comprovante, como imposto retido, gastos com previdência e valor recebido, devem ser rigorosamente seguidas pelo contribuinte na hora de preencher a declaração”, orienta Silva.
Fonte: http://maisrh.wordpress.com
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