Multa em dobro para declaração indevida de IR

Medida provisória prevê nova cobrança ao contribuinte que comete irregularidades na declaração de Imposto de Renda
 
Com o objetivo de punir mais severamente e, assim, evitar a sonegação de impostos, o Senado aprovou uma medida provisória que dobra a multa para o contribuinte que cometer erro ou infração na declaração do Imposto de Renda, independente de da comprovação de dolo ou má-fé. Agora, a Medida Provisória nº 472 deve entrar na pauta de votação da Câmara na próxima semana.

Se aprovada, o contribuinte que for pego pela fiscalização por incoerências na declaração do IR deverá pagar uma multa de 50% sob o valor da dedução ou compensação de tributos feita indevidamente. Com isso, o contribuinte corre o risco de ser multado duas vezes pela mesma infração, uma vez que não há extinção de outras multas.

Na avaliação do tributarista Rogério Gandra Martins, com a aprovação da MP, além dessas penalidades, o contribuinte poderá pagar ainda uma multa de 50% sobre o valor que deduziu ou compensou indevidamente. Segundo ele, a legislação já prevê uma multa de 75% do valor devido e se identificada má-fé, essa multa salta para 150%. "Não pode existir dupla penalidade para o mesmo fato", afirma.

De acordo com o relator da matéria no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR) a multa para pessoa física que se utilizar de dedução ou compensação indevida não pode ser limitada apenas aos casos em que seja comprovadamente constatado dolo ou má-fé. Isso porque, o contribuinte pode fazer a autorregularização, caso tenha sido cometido simplesmente um erro.

Para o advogado tributário Flavio Sanches, do Veirano Advogados, se a MP for aprovada, um contribuinte que compra notas falsas de saúde de uma quadrilha para aumentar a restituição e aquele que cometeu erro de digitação nas despesas médicas serão tratados da mesma forma. "Essa multa deveria atingir os que agem de má-fé'', destacou Sanches.

A medida provisória original, encaminhada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Congresso, tratava de 15 assuntos em 61 artigos. Passou pela Câmara, foi ao Senado e voltou para nova votação pelos deputados com um total de 164 artigos incluídos pelas 54 emendas aprovadas sobre mais 25 temas. Essa punição ao contribuinte é apenas uma das 52 modificações que os senadores aprovaram na MP.

Fonte: O Estado de S. Paulo