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O CIAP Bloco G, como atender? |
| Seg, 03 de Maio de 2010 19:43 |
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O Bloco “G”, relativo ao livro “Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP – Modelos C e D”, foi inserido no leiaute estabelecido pelo Ato COTEPE 38/2009 e modificado, posteriormente, pelo leiaute determinado no Ato COTEPE 47/2009. A entrega mensal da escrituração fiscal digital do livro CIAP, por meio do Bloco “G”, será obrigatória a partir de janeiro/2011 para os contribuintes de ICMS que apuram créditos de ICMS sobre o Ativo Imobilizado (Ajuste SINIEF 02/2010). São obrigados a entregar o EFD todos os contribuintes do ICMS e/ou do IPI. Entretanto, o Protocolo ICMS 77/2008 restringe a obrigatoriedade para os contribuintes relacionados por cada unidade federada. Isso pode ocasionar situações diversas para empresas com estabelecimentos em vários Estados, como por exemplo: obrigar a entrega da EFD em alguns Estados e desobrigar em outros, fazendo com que as empresas mantenham os seus sistemas em condições de gerar as obrigações acessórias nos moldes das regras estabelecidas. Até o início da vigência do Bloco G do EFD, o livro CIAP deverá continuar sendo impresso e mantido à disposição do fisco, conforme previsto na legislação de cada unidade federada. Após este prazo, as empresas que hoje usufruem os créditos de ICMS sobre o Ativo Imobilizado e que não apresentarem o Bloco G, perderão o benefício. Como a maioria dos contribuintes ainda não possui sistemas preparados para atender às novas exigências, e considerando que o prazo é curto para adequação, muitas empresas precisarão adquirir ferramentas específicas que auxiliem no controle dos créditos de ICMS sobre o ativo imobilizado e que forneçam informações confiáveis para o Bloco G - CIAP. Para atender a esta demanda, a Sispro oferece ao mercado um sistema completo para atender ao CIAP - Bloco G, relativo ao CIAP no EFD. O CIAP é um benefício para a sua empresa.Saiba como garantí-lo! A partir de Janeiro de 2011 a apresentação do CIAP dentro do Bloco G do SPED Fiscal (EFD) passa a ser condição para que as empresas aproveitem os créditos de ICMS. Garanta este benefício com sistema CIAP - Bloco G, que é a ferramenta certa para atender ao Ato COTEPE 38/09 que cria o Bloco G, relativo ao CIAP, no SPED Fiscal. As empresas que hoje usufruem os créditos de ICMS sobre o Ativo Imobilizado e que não apresentarem o Bloco G perderão o benefício.Não deixe para a última hora! Conheça agora o sistema Sispro módulo CIAP - Bloco G, relativo ao CIAP no EFD. Agende uma visita pelo 0800.541.3300 ou acesse acesse aqui NotíciasLeia mais |




