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CIAP passa a integrar o SPED Fiscal |
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O CIAP (Controle do Crédito do ICMS do Ativo Permanente) passou este ano a fazer parte do projeto SPED Fiscal. O CIAP foi criado para que os contribuintes do ICMS possam apropriar os créditos nas aquisições de bens para o ativo permanente, envolvendo todas as operações desses bens de maneira diferenciada. O valor referente ao crédito do imposto de ICMS é divido em 48 vezes, creditando-se apenas de um quarenta e oito avos por mês. O Ato COTEPE 38 de 19 de Setembro de 2009, instituiu os registros pertinentes ao Livro CIAP na escrituração fiscal digital, criando o Bloco G. Se antes da EFD o CIAP em papel possibilitava um pequeno cruzamento de informações, agora, passando fazendo parte da estrutura do SPED Fiscal, o CIAP se torna bem mais complexo e passa a apresentar um relacionamento muito forte com as informações sobre as Notas Fiscais escrituradas e o próprio imposto apropriado. O FISCO exigirá o CIAP por período de apuração. Isso faz com que as empresas, para evitar riscos e exposição fiscal, necessitem revisar os seus procedimentos relacionados às operações com Ativo Imobilizado. Para a EFD a depreciação dos ativos será controlada em meses de vida útil e não mais de forma linear. Além disso não poderão mais ser utilizados códigos ou descrições genéricas para identificar um ativo. Além disso, a localização dos bens dentro do sistema produtivo será feita através do centro de custo. Diante de todas as mudanças, as empresas precisam estar atentas à nova exigência por duas razões. A primeira é que o não cumprimento pode gerar autuações de até 1% do Valor das Operações com relação ao Ativo Permanente. E a segunda é que as empresas que estiverem atentas às questões fiscais e tributárias poderão melhorar a sua gestão e obter melhores resultados. Notícias sobre Gestão PatrimonialLeia Mais |




