Novos contribuintes paraenses estão obrigados a emissão da NF-e

A Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Pará estabeleceu a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), para os contribuintes que exerçam as atividades econômicas relacionadas no Protocolo ICMS nº 10/2007 e no Protocolo ICMS nº 42/2009, nas datas neles estabelecidas.
(Instrução Normativa Sefa nº 3/2010).

Fonte: Editorial IOB – Publicado pelo Financialweb


Notícias sobre NF-e | CT-e

Contribuintes do Amazonas recebem alerta por não informarem GTIN na NF-e
23/11/2011

Os contribuintes que emitem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) sem informar o código GTIN dos produtos começaram a receb [ ... ]


Projeto altera regras sobre de benefícios fiscais concedidos pelo Confaz
17/11/2011

No Senado Federal tramita uma proposta que altera o quorum para aprovar a concessão e revogação de benefícios fiscai [ ... ]


A NF-e está ficando mais seletiva quanto aos erros, analisando preenchimento inválido, uso indevido de Códigos Fiscais de Operação (CFOP) e totalizações incorretas
09/11/2011

Os contribuintes que emitem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) precisam ficar atentos às alterações em sua validaç [ ... ]


Outras Notícias sobbre NF-e Nota Fiscal Eletrônica
Leia mais


Para saber mais sobre o sistema de Nota Fiscal Eletrônica - Sispro NF-e, solicite uma visita com um de nossos Gerentes de Relacionamento acesse aqui