DDA têm rápida adesão e está acabando com boletos de papel

DDA têm rápida adesão e está acabando com boletos de papel


Sabe aquela enorme quantidade de boletos de cobrança bancária que chegam todos os meses pelo correio? E a pilha de pastas em que eles ficam armazenados após serem pagos, guardados dentro do armário por anos e anos? Os brasileiros já podem se preparar para, em pouco tempo, dar adeus a esse mundo de papéis. Isso porque a aderência ao sistema de débito direto autorizado (DDA), lançado no fim de outubro do ano passado, está sendo bem mais rápida que o esperado.

Segundo a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), que desenvolveu a ferramenta em parceria com outras instituições financeiras, em dois meses de operação cerca de 30 milhões de boletos foram inseridos no sistema DDA. “Nossa estimativa era de chegar a esse número em um prazo de sete meses e batemos a meta em apenas dois meses”, diz o assessor técnico da instituição, Walter Tadeu Pinto.

Mas o que é e como funciona o débito direto autorizado?


Se você ainda não se acostumou com a ideia de dizer adeus aos boletos na hora de pagar as cobranças, saiba que, com o débito direto autorizado, os clientes dos bancos podem acessar suas contas a pagar de forma eletrônica (internet, caixa eletrônico, telefone, entre outras) sem precisar recebê-las impressas em papel. Para que isso seja possível, o cliente deve se cadastrar como “sacado eletrônico” nos bancos em que tem conta corrente. A partir daí, desde que a empresa que faz a cobrança também esteja cadastrada no DDA, todos os boletos em nome do cliente aparecerão em uma lista de contas a pagar, mesmo que sejam emitidos por outros bancos que não o do correntista.

Por enquanto, apenas boletos de cobrança poderão ser visualizados e pagos via DDA, como mensalidade escolar, condomínio, financiamento de automóvel, plano de saúde e assinaturas de publicações. Entretanto, o projeto da Febraban prevê que, daqui a algum tempo, contas de concessionárias de serviços, como água, luz, gás e telefone, também possam participar do sistema.

Muita atenção: o débito direto autorizado não tem nada a ver com o débito automático. Ao visualizar seus boletos de cobrança no meio eletrônico, o correntista poderá emitir uma ordem de pagamento ou agendar uma data pra que a fatura seja quitada – e aí sim ocorrerá o débito, após a autorização do sacado. O DDA é apenas uma visualização eletrônica do boleto, por isso nada será modificado com relação a descontos ou juros por atraso de pagamento que constem no detalhamento da cobrança. Da mesma forma, se a conta vencer e somente puder ser paga no banco que a emitiu, o cliente deve pegar as informações sobre a fatura vencida e dirigir-se ao banco emissor.

Se o correntista quiser, os boletos podem ser impressos – no entanto, isso acabaria com um dos principais benefícios do sistema, que é economizar papel. Além disso, o boleto do DDA impresso não tem muita utilidade, uma vez que não possui código de barras. Mas então como ter acesso a contas pagas no passado? Segundo a Febraban, elas poderão ser visualizadas por até um ano na internet. Depois, as informações ficam guardadas pelo banco por cinco anos.

Vantagens e desvantagens do DDA


O Brasil processa cerca de dois bilhões de boletos impressos anualmente. Além da economia de papel e dos consequentes benefícios ambientais, com o DDA o acesso é fácil e simplificado e é possível gerenciar melhor as contas a pagar, principalmente no caso das empresas que recebem volumes muito grandes de cobranças. As organizações poderão diminuir custos também com postagem.

Outras vantagens são a redução dos riscos de extravio e alteração do código de barras, o recebimento mais rápido da fatura (sem depender do correio) e a armazenagem eletrônica das contas, mesmo após o vencimento. E as informações pessoais dos clientes são emitidas sem erros e sem chance de adulteração. Por enquanto, os bancos não estão cobrando pelo débito direto autorizado, embora as instituições sejam livres para taxar o serviço.

Porém, como o sistema é eletrônico, as pessoas que ainda não estão habituadas a usar os serviços bancários por meio de internet e telefone podem relutar em aderir. Outra desvantagem: sem a pilha de papéis em cima da mesa da cozinha para lembrar o prazo para pagamento, é preciso ficar atento para que as contas não vençam, já que, como foi explicado, o pagamento não é automático.

Tecnologia brasileira a todo vapor


Com os clientes bancários rapidamente aderindo ao sistema do DDA, espera-se que na metade do ano que vem pelo menos 50% dos boletos bancários estejam sendo emitidos de forma eletrônica. O prazo inicial para essa meta era de três anos, mas o tempo deverá ser cortado pela metade.

Após a apresentação da ferramenta na assembleia anual da Federação Latino-Americana de Bancos, que aconteceu em novembro, representantes de instituições bancárias de seis países demonstraram interesse em implantar o sistema. De acordo a assessoria técnica da Febraban, as associações de bancos do Uruguai, Venezuela, Paraguai, Costa Rica, Panamá e República Dominicana têm interesse em aderir à tecnologia brasileira de liquidação de boletos registrados.

O Brasil pode auxiliar a implantação do DDA em outros países pela livre transferência de tecnologia ou por meio de consultoria, para que as entidades representantes dos bancos desenvolvam seus próprios sistemas. Segundo a Fenabran, é a primeira vez que há interesse de outros países por tecnologias interbancárias brasileiras.

Fontes pesquisadas: Computer World – www.computerworld.uol.com.br (5/1/2009), Diário do Grande ABC – www.home.dgabc.com.br(21/12/2009), O Globo (26/10/2009) e Febraban – www.febraban.org.br.

Publicado em  http://monoriginal.net/wordpress/?p=336

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