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IFRS: como apresentar os balanços em 2010 |
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As normas IFRS (International Financial Reporting Standard), que entraram em vigor no Brasil no último dia 1º de janeiro, restringiram a escolha do método de classificação e apresentação de balanços contábeis, que agora só poderão ser feitos pelo modelo de função e não mais pelo de natureza. A determinação está presente no parágrafo 105 da CPC 26, mas para ser efetivamente atendida, essa nova regra deveria estar prevista em lei – conforme menciona a própria CPC 26 –, o que ainda não ocorreu. Ou seja, a CPC determina uma nova regra impossível de ser obedecida pelas empresas por não haver – pelo menos por enquanto –, o que torna essa parte do Pronunciamento inútil, além de causar o que os empresários costumam chamar de insegurança jurídica. O modelo de classificação e apresentação de balanços contábeis por função é o mais utilizado pelas empresas norte-americanas e brasileiras, enquanto o “por natureza” é preferido pelas europeias. Cada qual, vale lembrar, tem seus prós e contras. Para se entender melhor toda essa controvérsia, basta ler atentamente o sentido das palavras do parágrafo 105, para perceber a confusão jurídica: “A escolha entre o método da função das despesas e o método da natureza das despesas depende de fatores históricos e setoriais e da natureza da entidade. Ambos os métodos proporcionam uma indicação das despesas que podem variar, direta ou indiretamente, com o nível de vendas ou de produção da entidade. Dado que cada método de apresentação tem seu mérito conforme as características de diferentes tipos de entidade, este Pronunciamento estabelece que cabe à administração eleger o método de apresentação mais relevante e confiável, atendidas as exigências legais”. O modelo de apresentação por função está baseado na Lei 6.404, atualizada pela Lei 11.638/07, em seu artigo 187, segundo o qual: “A demonstração do resultado do exercício discriminará: I - a receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos; II - a receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto; III - as despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas, e outras despesas operacionais; IV - o lucro ou prejuízo operacional, as receitas e despesas não operacionais; V - o resultado do exercício antes do Imposto de Renda e a provisão para o imposto; VI – as participações de debêntures, de empregados e administradores, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa; VII - o lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do capital social. Muitos dos profissionais da área contábil-financeira que não estão familiarizados com demonstrações contábeis preparadas por empresas europeias devem estar se perguntando: o que vem a ser esta classificação das despesas pela sua natureza? E, como as normas IFRS, que irão padronizar a contabilidade nacional são baseadas em conceitos europeus, sempre haverá algum tipo de dúvida quando houver a aplicação dessas diretrizes. Certamente, ao compará-las, como no quadro a seguir, tenderão a simpatizar mais pela classificação por natureza. Essa simpatia pelo modelo de classificação e apresentação por natureza é perfeitamente explicável. Na primeira coluna, as despesas são agregadas na demonstração do resultado de acordo com a sua natureza (por exemplo, depreciações, compras de materiais, despesas com transporte, benefícios aos empregados e despesas de publicidade), não sendo realocadas entre as várias funções dentro da entidade. Esse método é mais simples e objetivo, além de eliminar entre nós a necessidade do valor adicionado, como já se fez na Europa há vários anos. Já na segunda coluna a forma de análise é o método da função da despesa ou do “custo dos produtos e serviços vendidos”, classificando-se as despesas de acordo com a sua função como parte do custo dos produtos ou serviços vendidos ou, por exemplo, das despesas de distribuição ou das atividades administrativas. Esse método pode proporcionar informação mais relevante aos usuários do que a classificação de gastos por natureza, mas a alocação de despesas às funções pode exigir alocações arbitrárias e envolver considerável julgamento. Esta classificação está sempre baseada em rateios, que muitas vezes são arbitrários e subjetivos. Esse exemplo ilustra que ambos os métodos têm suas vantagens e desvantagens, mas é importante considerar que quanto menos arbitrário for o modelo, melhor. Fonte: FinancialWeb Notícias sobre Gestão PatrimonialLeia Mais |





