Adequação à Lei 11638 e IFRS

A Redução do Valor recuperável de ativos é o pronunciamento técnico CPC01, aprovado pela Deliberação CVM nº 527, e é uma das mais importantes alterações ocorridas no País rumo ao alinhamento às normas internacionais IFRS.

No Brasil, a Lei 11.638/07 introduziu novos dispositivos à Lei das Sociedades Anônimas, e estabeleceu como obrigatório o critério de avaliação de ativos pelo seu valor recuperável durante a elaboração das demonstrações financeiras anuais do exercício das empresas incluídas na abrangência da lei.

A Lei também estabelece que as depreciações devem ser efetuadas com base na vida útil econômica dos bens, e que estes não devem ser registrados contabilmente por um valor superior ao passível de ser recuperado no seu tempo, por uso ou por venda.

Postado por: Equipe Sispro

Comentários
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ICPC 10

Edvaldo
05-11-09

O promunciamento técnico CPC 27 não define de forma clara a adoção inicial dos valores do ativo imobilizado.

Li em várias publicações que não é permitido a constituição de reserva de reavaliação e na ICPC 10 encontrei a orientação que é permitido ajustar os valores para mais.



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