Começa nesta segunda o sistema de cobrança eletrônica nos bancos (DDA)

Começa nesta segunda o sistema de cobrança eletrônica nos bancos (DDA)

Trata-se do Débito Direto Autorizado (DDA), que foi projetado por 70 instituições financeiras e em conjunto com a Febraban. Os bancos já podem receber o cadastramento dos clientes interessados em aderir à cobrança eletrônica de suas contas e eliminar opcionalmente os boletos bancários.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) realizou nesta segunda-feira (19/10), em Brasília, o lançamento do serviços de Débito Direto Autorizado (DDA). O modelo de cobrança começa a partir de hoje e, com esse instrumento, será possível acessar eletronicamente os boletos de cobrança, dispensando o recebimento de boletos impressos.

O DDA será utilizado para boletos de cobrança como os de mensalidades escolares, planos de saúde, condomínios, financiamentos de casa e de veículos. Para os cartões de crédito, inicialmente os interessados terão acesso apenas à cobrança. O acesso à fatura com o detalhamento das compras ocorrerá num prazo de até seis meses após a implantação do serviço.

No início, tributos e serviços de concessionárias (água, luz, gás e telefone) não poderão ser acessados.

O DDA não é um débito automático. Porém, a exemplo do que ocorre com os boletos impressos, o cliente poderá solicitar o débito para quitar qualquer um dos compromissos acessados pelo débito direto ou postergar esse pagamento até a data de seu vencimento.

O novo serviço tem o objetivo de oferecer vantagens para o cliente pessoa física ou jurídica, no momento de pagar a cobrança (sacado) e para o que a emite (cedente). Para o sacado, os benefícios incluem a facilidade de controle dos boletos a pagar, redução de documentos para manusear – em especial no caso das empresas – e certeza de recebimento de boletos dentro do prazo esperado. O cedente terá maior controle do fluxo das cobranças emitidas e garantia de entrega dos boletos.

Para participar do DDA, o cobrador (cedente) registra os boletos de cobrança no banco com o qual se relaciona. Também é preciso que o cliente que fará o pagamento se cadastre como “sacado eletrônico” em um ou mais bancos em que tem conta. A partir daí, o sacado poderá visualizar os seus boletos de cobranças que forem registrados pelo cedente.

Mesmo com o DDA o sacado poderá receber a cobrança em papel, caso o cedente decida enviar também o boleto impresso ou não tenha registrado a cobrança no banco. Caso o cliente receba o mesmo boleto em papel e pelo DDA, poderá ignorar o impresso e pagar o eletrônico pelo serviço. Uma vez paga a cobrança por qualquer canal, a dívida está liquidada.

De acordo com a Febraban, o sistema não tem similar no mundo. Por isso, tem despertado o interesse do setor bancário de outros países. A entidade já apresentou o DDA em eventos do setor nos Estados Unidos, Itália e na América Latina.

Fonte  www.ipnews.com.br - 19 de outubro de 2009