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CPC 27: como contabilizar o ativo imobilizado com o IFRS |
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por FinancialWeb Segundo a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o pronunciamento foi elaborado com base no IAS 16 (Property, Plant and Equipment), com o intuito principal de estabelecer o reconhecimento inicial e a posterior contabilização do ativo imobilizado. Dessa forma, os principais pontos a serem considerados nessa mensuração são o reconhecimento dos ativos, a determinação dos seus valores contábeis e a determinação dos valores de depreciação e perdas por desvalorização a serem reconhecidas. Principal atenção Conforme a própria CVM, chama a atenção o tratamento que o pronunciamento dá para a depreciação. A recente alteração da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, pela Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e a Medida Provisória nº 449, de 3 de dezembro de 2008, permitiram uma melhor aderência da prática contábil brasileira às normas internacionais. Nesse sentido, o pronunciamento traz, de forma mais objetiva, a eventual influência do valor residual do bem na aplicação da depreciação, em especial, quando menciona que "[o] valor depreciável de um ativo é determinado após a dedução de seu valor residual. Na prática, o valor residual de um ativo freqüentemente não é significativo e, por isso, imaterial para o cálculo do valor depreciável". Reconhecimento Outros pronunciamentos podem exigir o reconhecimento de um item do ativo imobilizado com base numa abordagem diferente da usada no Pronunciamento Técnico CPC 27. Por exemplo, o Pronunciamento Técnico CPC 6 – “Operações de Arrendamento Mercantil” - exige que uma entidade avalie o reconhecimento de um item do ativo imobilizado arrendado com base na transferência dos riscos e benefícios. Em tais casos, outros aspectos do tratamento contábil para esses ativos, incluindo a depreciação, são prescritos por este Pronunciamento. A exemplo de outros pronunciamentos do CPC, o Pronunciamento CPC 27 mantém a previsão contida no IAS 16, emitido pelo IASB, sobre a possibilidade de adoção, como método alternativo, da reavaliação. A reavaliação somente pode ser aplicada quanto "permitida por lei". Atualmente, a reavaliação, como prática contábil, não é permitida no Brasil.
Fonte: Financialweb Notícias sobre Gestão PatrimonialLeia Mais |


