Serviços de Adequação à Lei 11.638/07 e IFRS relativos aos Ativos Patrimoniais

Sispro agora com serviço especialista em governança corporativa para adequação às normas internacionais de relatórios financeiros da IFRS.

A Redução do Valor recuperável de ativos é o pronunciamento técnico CPC01, aprovado pela Deliberação CVM nº 527, e é uma das mais importantes alterações ocorridas no País rumo ao alinhamento às normas internacionais IFRS.
No Brasil, a Lei 11.638/07 introduziu novos dispositivos à Lei das Sociedades Anônimas, e estabeleceu como obrigatório o critério de avaliação de ativos pelo seu valor recuperável durante a elaboração das demonstrações financeiras anuais do exercício das empresas incluídas na abrangência da lei.
A Lei também estabelece que as depreciações devem ser efetuadas com base na vida útil econômica dos bens, e que estes não devem ser registrados contabilmente por um valor superior ao passível de ser recuperado no seu tempo, por uso ou por venda.

A Sispro, atenta à movimentação do mercado, possui um pacote completo de serviços especializados para adequação ao  IFRS e atendimento às normas da Lei 11.638/07, relativas aos bens patrimoniais.

Serviços de Adequação ao IFRS  e Lei 11.638/07 (Relativo aos Ativos Patrimoniais) 

Teste de Impairment ou teste de recuperabilidade (CPC 01):
-  Avaliação de bens móveis
- Avaliação de imóveis
- Avaliação de grupos de ativos
- Avaliação de empresas – Ativo Intangível
Avaliação de Empresas.
Cálculo de Vida Útil e Valor Residual (CPC27):
- Vida útil geral
- Vida útil de softwares
- Vida útil de rodovias 
 Avaliação do valor residual de bens móveis Avaliação de Ativos Biológicos (IAS 41).
- Avaliação de culturas.
- Avaliação de rebanhos.
- Avaliação de Jazidas Minerais (IFRS 6).
AVALIAÇÃO PATRIMONIAL
AVALIAÇÃO PARA SEGUROS
AVALIAÇÃO DE MARCAS E PATENTES
PROJETOS DE INVESTIMENTO
Serviços de adequação às normas do IFRS 

Benefícios dos serviços de adequação ao IFRS  e Lei 11.638/07 (relativos aos ativos patrimoniais):

  • Propiciar um parecer favorável por parte das auditorias. 
  • Oferecer garantia da fidelidade da informação aos investidores. 
  • Melhorar no desempenho das ações da empresa na Bolsa de Valores. 
  • Cumprir a Lei 11.638. 
  • Apresentar mais segurança no balanço para captação de recursos dos acionistas
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O IFRS (International Financial Reporting Standards) baseia-se no conjunto normativo do Padrão Internacional de Contabilidade (IAS) em esforços para formar um Padrão Internacional de Demonstrações Financeiras, também chamado de Normas Internacionais de Contabilidade.
O objetivo da padronização internacional é apresentar as demonstrações com transparência, confiança e relevância, para possibilitar a comparabilidade dos balanços em diferentes países e, com isso, gerar uma apresentação realista da eficiência empresarial para a análise de acionistas e investidores.

O IFRS como um conjunto normativo, apresenta 8 normatizações contábeis, emitidas até então pelo IASB, sendo elas:

  • IFRS 01- Adoção pela Primeira Vez das Normas Internacionais de Relato Financeiro.
  • IFRS 02 - Pagamento com Base em Ações.
  • IFRS 03 - Concentrações de Atividades Empresariais.
  • IFRS 04 - Contratos de Seguro.
  • IFRS 05 - Ativos Não Correntes Detidos para Venda e Unidades Operacionais Descontinuadas.
  • IFRS 06 - Exploração e Avaliação de Recursos Minerais.
  • IFRS 07 - Instrumentos Financeiros: Divulgações.
  • IFRS 08 - Segmentos Operacionais.
Serviços de Gestão Patrimonial


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